DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
MARCOS RAVANELI, Presidente do Legislativo Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A
Art. 1º - Exonera por aposentadoria em 03/10/2026 a servidora municipal Sra. LEONIDES HERMINIO PINTO RODRIGUES, brasileira, portadora da Matrícula 43/1, ocupante do cargo de Assistente de Manutenção e Limpeza, admitida em 02/06/2011.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo ao dia 03 de Outubro de 2026.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná 08 de outubro de 2026.
CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional e promover a garantia do Direito Humano à Alimentação Adequada;
CONSIDERANDO a importância da atuação intersetorial e articulada entre os órgãos públicos, entidades e organizações da sociedade civil na promoção da Segurança Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO a elaboração do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN de Salto do Lontra, contendo diagnóstico da realidade municipal, diretrizes, objetivos, ações, metas e estratégias para o enfrentamento das situações relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional;
CONSIDERANDO a apresentação, apreciação e discussão do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional pelos membros da CAISAN, em reunião realizada no dia 07 de Outubro de 2026; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, registrada na Ata nº 004/2026;
RESOLVE:
MARCOS RAVANELI Presidente
Publicado por: Vanessa Veloso Código Identificador: FA65BDE9
CÂMARA MUNICIPAL DE SALTO DO LONTRA DECRETO N° 008/2026
DECRETO LEGISLATIVO Nº. 008/ 2026
Súmula: Declara vacância do cargo de Assistente de Manutenção e Limpeza, ocupado pela servidora municipal LEONIDES HERMINIO PINTO RODRIGUES e dá outras providências.
MARCOS RAVANELI, Presidente do Legislativo Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas em Lei,
D E C R E T A
Art. 1º - Fica declarado vago o cargo de Assistente de Manutenção e Limpeza, lotada na Câmara Municipal de Salto do Lontra, ocupado pela servidora municipal LEONIDES HERMINIO PINTO RODRIGUES, brasileira, portadora da Matrícula N°43/1, admitida em 02/06/2011, ocupante do cargo de Assistente de Manutenção e Limpeza, conforme decreto de exoneração nº 007/ 2026.
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Salto do Lontra, Estado do Paraná 08 de outubro de 2026.
Art. 1º Aprovar, nos termos desta Resolução, o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN do Município de Salto do Lontra – Paraná, parte integrante desta Resolução, para o período de vigência 2026-2029.
Art. 2º O Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN tem por finalidade orientar, organizar e fortalecer as ações e políticas públicas municipais relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional, visando à promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada e à melhoria das condições de acesso regular e permanente a alimentos adequados e saudáveis.
Art. 3º A execução do PLAMSAN deverá observar os princípios da intersetorialidade, participação social, equidade, transparência e articulação entre as diferentes políticas públicas e setores envolvidos com a Segurança Alimentar e Nutricional.
Art. 4º Compete à Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Municipal, no âmbito de suas atribuições, promover a articulação e integração das ações governamentais relacionadas à execução do Plano, em conjunto com os órgãos e setores responsáveis pelas respectivas ações e metas.
Art. 5º Compete ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA acompanhar, monitorar e exercer o controle social sobre a implementação e execução das ações previstas no PLAMSAN, podendo solicitar informações aos órgãos responsáveis e propor medidas para o seu aperfeiçoamento.
Art. 6º Os órgãos e setores municipais responsáveis pelas ações previstas no PLAMSAN deverão observar, na execução das respectivas ações, as metas, objetivos e estratégias estabelecidos no Plano, respeitadas as competências institucionais e a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.
Art. 7º O PLAMSAN poderá ser revisado, atualizado ou aperfeiçoado sempre que necessário, mediante avaliação de sua execução, alteração da realidade municipal ou identificação de novas demandas relacionadas à Segurança Alimentar e Nutricional, observadas as instâncias competentes para sua aprovação.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS RAVANELI
Presidente
Publicado por: Vanessa Veloso Código Identificador: 881B324C
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL
RESOLUÇÃO Nº 001/2026
SÚMULA: Aprova o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional – PLAMSAN do Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná.
A CÂMARA INTERSETORIAL MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL - CAISAN DE SALTO DO LONTRA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Municipal nº 1464/2026, de 07 de Outubro de 2026, e demais disposições legais aplicáveis,
Salto do Lontra – Paraná, 08 de Outubro de 2026.
ROBERTO CARLOS LUCIETTO
Presidente da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN
Publicado por: Márcia Franz Código Identificador: 954B58F5
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA AMÉLIA
GABINETE DO PREFEITO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 041/2026
Prefeitura convoca classificado/aprovado no Concurso Público nº 001/2025
www.diariomunicipal.com.br/amp 380