Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 404

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Considerando o disposto no art. 117 da Lei Federal nº 14.133/2021, art. 8º do Decreto Municipal nº. 460/2022 e artigos 10 e 15 da Lei municipal nº 1061/2023;

Considerando o poder disciplinar da Administração Pública consistente no vínculo de subordinação e hierarquia que existe entre a Autoridade Administrativa e os servidores municipais;

Considerando a indicação de servidor para funcionar como gestor e fiscal do contrato no âmbito do Processo Administrativo nº 89/2026 – Inexigibilidade de licitação nº 09/2026, tendo por objeto a Contratação do Palhaço Siricotico para a apresentação de um espetáculo de palhaçaria clássica, para o evento em comemoração ao Dia das Crianças, para crianças que frequentam o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos – SCFV e o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família- PAIF;

R E S O L V E:

Art. 1º – DESIGNAR como gestora e fiscal do Contrato de nº 68/2026 a sra. Leiliane da Silva Rodriguês – Coordenadora do Crás. Art. 2º - Ao Gestor e Fiscal do contrato, ora nomeados, garantida pela Administração as condições para o desempenho do encargo, com a devida observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021 e Lei municipal nº 1061/2023, sem prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá ainda, no que for compatível com o contrato em execução:

I – Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua responsabilidade e emitir respectivos relatórios; II – Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; III – Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade;

IV – Comunicar formalmente à Secretaria Municipal requisitante da contratação e à Procuradoria do Município, após contatos prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de penalidade; V – Solicitar, à Secretaria Municipal requisitante da contratação, esclarecimentos acerca do contrato sob sua responsabilidade;

VI – Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, a liberação da garantia contratual em favor da contratada, quando houver;

VII – Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; VIII – Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de materiais e equipamentos, formulados pela contratada;

IX – Confrontar e fiscalizar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com os estabelecidos no contrato;

X – Receber e atestar Notas Fiscais com a efetiva entrega dos bens ou serviços e encaminhá-las à unidade competente para pagamento; XI – Verificar se o prazo de entrega, especificações dos produtos e serviços e quantidades encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual.

Art. 3º - O Setor de Licitações/CPL disponibilizará ao Fiscal nomeado, logo após a sua nomeação, cópia do contrato/ata de registro de preços, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessário ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta do processo em questão, na web site oficial do Município, com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob sua fiscalização e demais documentos em poder de qualquer servidor ou Autoridade.

Art. 6º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Comunique-se, publique-se, cumpra-se.

Edifício da Prefeitura Municipal de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, em 08 de outubro de 2026; 66º ano da Emancipação Política do Município.

JOSÉ LÁZARO FERRAZ - Prefeito do Município

Publicado por: Alan Silveira de Santana Código Identificador: A92E8CE7

PODER LEGISLATIVO EXTRATO DE ADITIVO

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO

CONTRATO Nº 06/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 14/2026 - DISPENSA Nº 06/2026

OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa especializada para implantação, suporte técnico e manutenção de sistema de transparência pública e modernização legislativa, compreendendo o Portal Institucional (Portal Modelo) e o Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL), incluindo serviços correlatos, visando atender às necessidades da Câmara Municipal de São José da Boa Vista – PR.

OBEJTO DO ADITIVO: O presente instrumento tem por objeto registrar a alteração da denominação empresarial da CONTRATADA, de NETVISI – SISTEMAS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS LTDA. para JOINLEGIS TECNOLOGIA, GESTÃO E INTELIGÊNCIA LEGISLATIVA LTDA., bem como a atualização do endereço de sua sede para Avenida Nassim Jabur, nº 145, Sala Comercial, Caixa Postal D25, Bairro Paulista, Londrina – PR, CEP 86.079-050.

CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA CNPJ: 77.778.710/0001-71

CONTRATADA: JOINLEGIS TECNOLOGIA, GESTÃO E INTELIGÊNCIA

LEGISLATIVA LTDA (ANTIGA NETVISI- SISTEMAS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS LTDA) CNPJ: 04.777.052/0001-20

VALOR ANUAL: R$- 33.150,00 (Trinta e três mil cento e cinquenta reais) VIGÊNCIA: 08-06-2026 a 08-06-2027

FUNDAMENTO: artigo 75, II, da Lei nº 14.133/21 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2.001- Manutenção do Legislativo Municipal-3.3.90.39.00.00.00.00- Outros Serviços de Terceiros P. Jurídica- 3.3.90.39.99.00.00.00- Demais Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica

DATA DA ASSINATURA: 08-10-2026 SIGNATÁRIOS:

Pela CONTRATANTE – CLAUDINEI MENDES DE OLIVEIRA Pela CONTRATADA – JOREL LUIZ PRECOMA

DA RATIFICAÇÃO: AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO EM REFERÊNCIA PERMANECEM INALTERADAS E SÃO PELO PRESENTE TERMO ADITIVO, RATIFICADAS. São José da Boa Vista – PR, 08 de outubro de 2026

CLAUDINEI MENDES DE OLIVEIRA Presidente

Publicado por: Kely Neli Rolim Corrêa Código Identificador: A0526092

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO RESOLUÇÃO CMDCA Nº 09/2026 - HOMOLOGA O RESULTADO DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DA BOA VISTA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CMDCA Nº 07/2026

RESOLUÇÃO CMDCA Nº 09/2026

Homologa o resultado da eleição suplementar dos Conselheiros Tutelares do Município de São José da Boa Vista, nos termos da Resolução CMDCA nº 07/2026 .

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de São José da Boa Vista – CMDCA, no uso da competência que lhe foi atribuída pela Lei Municipal n.º 392/1990 e considerando o disposto no artigo 4º e 40, § 2º, da Lei Municipal n.º 792/2013 e demais

www.diariomunicipal.com.br/amp 404