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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 423

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

domiciliado na Localidade do Rio D’Areia de Cima, Centro, Município de Teixeira Soares, Estado do Paraná, CPF – 84530-000, portador do RG n°101.221.047-1, expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande Do Sul, inscrito no CPF/MF n° 281.427.480-53, Paraná, RESOLVE REGISTRAR O TERMO DE COMPROMISSO com a empresa CREDENCIADA, indicada abaixo, de acordo com a classificação, atendendo as condições e as especificações técnicas regulamentada pelo Edital de Credenciamento 003/2026 e anexos, sendo do tipo INEXIGIBILIDADE, procedimento auxiliar de CREDENCIAMENTO, Processo Administrativo nº 95/2026, independentemente de transcrições, constituindo- se este TERMO DE CREDENCIAMENTO documento vinculativo e obrigacional às partes.

EMPRESA: 69.495.339 RAQUELE MILENA BITENCOURT
CNPJ 69.495.339/0001-02
ENDEREÇO RUA HORACIO NUNES, 326, CENTRO
REPRESENTANTE: RAQUELE MILENA BITENCOURT
CPF: 000.159.539-39
CONTATO TELEFONE: 42 99817-5181
PROTOCOLO: 2.692/2026

1. DO OBJETO

1.1 Este Termo possui o objetivo de efetivar o CHAMAMENTO PÚBLICO NA FORMA DE CREDENCIAMENTO para selecionar os interessados na prestação de serviços sob demanda, destinados à execução de atividades de roçada, limpeza, conservação e manutenção de áreas públicas, mediante entrega do resultado contratado, sem caracterização de vínculo de subordinação, pessoalidade ou disponibilização de mão de obra.

4.4. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: A execução e a realização dos serviços seguirão os prazos determinados pela Secretaria Requisitante, podendo ser finalizado após a vigência deste termo.

5. DO CANCELAMENTO OU SUSPENSÃO DO CREDENCIAMENTO

5.1. O Termo de Credenciamento poderá ser cancelado de pleno direito, nas situações previstas no edital de credenciamento, parte integrante e indissociável deste Termo de Credenciamento.

6. DAS VEDAÇÕES

6.1. É vedado caucionar ou utilizar o Contrato decorrente do Termo de Credenciamento para qualquer operação financeira sem a prévia e expressa autorização da Autoridade Competente. 6.2. É vedada a prorrogação do Termo de Credenciamento.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1. Mediante decisão escrita e devidamente fundamentada, este Termo de Credenciamento poderá ser anulado se ocorrer ilegalidade em seu processamento ou nas fases que lhe deu origem, suspenso ou revogado por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.

7.2. A anulação do Edital de Credenciamento afetará o Termo de Credenciamento e o Contrato decorrente.

7.3. As cláusulas deste Termo de Credenciamento somam-se às obrigações das partes previstas no EDITAL DE CREDENCIAMENTO nº 003/2026 e seus anexos, bem como àquelas previstas na minuta do contrato.

7.4. Aos casos omissos aplicam-se as disposições constantes na Lei nº 14.133/2021.

2. DOS VALORES DO PAGAMENTO

2.1. O pagamento será realizado por ordem de serviço efetivamente executa.

2.2. No valor unitário dos procedimentos estão inseridas todas as despesas relativas ao objeto contratado (tributos, seguros, encargos sociais, trabalhista, etc.).

2.3. No valor unitário do procedimento estão consideradas todas as despesas que diretamente ou indiretamente estejam relacionados a execução dos serviços, inclusive os custos com deslocamento.

ITEM ESPECIFICAÇÃO UNIDADE
DE
MEDIDA
QTD VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
02 Serviços de limpeza:execução de
serviços de limpeza, conservação e
manutenção de espaços públicos,
mediante demanda específica da
Administração, compreendendo a
entrega
do
ambiente
limpo,
organizado
e
adequado,
sem
integração à rotina administrativa
interna dos órgãos municipais.
Diária 686 R$ 118,00 R$ 80.948,00

3. DOS PRAZOS DE EXECUÇÃO PARA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1. O prazo para iniciar os serviços será de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento formal da Ordem de Serviço e assinatura do contrato para cada demanda.

3.1.1. Caso seja verificada insuficiência no prazo estipulado, a Contratada pode formalizar pedido de prorrogação deste prazo, com justificativa plausível, para apreciação e decisão do Órgão/Entidade Contratante.

3.2. O prazo para execução dos serviços será determinado pelo Contratante para cada demanda.

4. DAS VIGÊNCIAS/PRAZOS

4.1. EDITAL DE CREDENCIAMENTO: A vigência iniciará com a publicação do Edital e finalizará após 05 (cinco) anos desta publicação.

4.2. TERMO DE CREDENCIAMENTO: O Termo de Credenciamento terá a vigência limitada à do Edital de Credenciamento.

4.3. DEMANDA DOS ÓRGÃOS/ENTIDADES DO PODER EXECUTIVO: As solicitações poderão ser realizadas enquanto vigente o Termo de Credenciamento.

8. DO FORO

8.1 As partes elegem o foro da cidade de Teixeira Soares/PR, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo de Credenciamento, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Teixeira Soares,06 de outubro de 2026.

SR. IVANOR LUIZ MÜLLER

Prefeito do Município

RAQUELE MILENA BITENCOURT Credenciado

Publicado por: Cladis m Marchinski Código Identificador: 6C7AEE97

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 319/2026 - REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.312, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026

DECRETO Nº 319/2026

REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 2.312, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES/PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TEIXEIRA SOARES, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas pelo inciso IX do art. 73 da Lei Orgânica Municipal, e considerando a Lei Municipal nº 2.312, de 04 de setembro de 2026, a Lei Municipal nº 1.962/2021, a Lei Federal nº 13.460/2017 e a Lei Federal nº 13.709/2018,

DECRETA:

CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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