DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
14 - Fundo Municipal da Assistência Social
15.001.08.243.0013.1.425 - EI- Repasse Financeiro para Centro Espírita Vinicius Eron Irmãos de Luz
3.3.50.43.00.00 - Subvenções Sociais / dotação 909 4.4.50.42.00.00 - Auxílios / dotação 910
Valor total: R$ 47.814,97 (quarenta e sete mil e oitocentos e quatorze reais e noventa e sete centavos)
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE UMUARAMA
RESOLUÇÃO Nº 37, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Súmula: Dispõe sobre a convocação de suplente para substituição temporária de Conselheira Tutelar durante o período de férias.
Vigência: 07 de outubro de de 2026 a 31 de agosto de 2027.
Umuarama, 07 de outubro de 2026.
MARIA LUISA VICENTE RIBEIRO BERTOCO Secretária Municipal de Assistência Social
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 22612D5A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 32, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS RESOLUÇÃO Nº 32, de 08 de outubro de 2026
Súmula: Dispõe sobre a aprovação da adesão do Município de Umuarama-PR ao Cofinanciamento Federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.
O Conselho Municipal de Assistência Social de Umuarama – CMAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, e suas alterações, a Lei Municipal nº 4.081, de 25 de maio de 2015, e suas alterações, e o seu Regimento Interno, em Reunião Plenária Ordinária realizada no dia 08 outubro de 2026, e
CONSIDERANDO as normativas vigentes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome que regulamentam o cofinanciamento federal para situações de calamidades públicas e emergências; CONSIDERANDO a necessidade de estruturar ações socioassistenciais emergenciais para o atendimento e proteção de famílias e indivíduos atingidos por emergências ou estado de calamidade pública formalmente decretados;
CONSIDERANDO que o aceite formal eletrônico por meio da plataforma Sou SUAS exige a prévia manifestação e deliberação do Controle Social; RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a adesão do Órgão Gestor da Secretaria Municipal de Assistência Social de Umuarama – Paraná, ao Termo de Aceite na Plataforma Sou SUAS, referente ao Cofinanciamento Federal do Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e Emergências.
Art. 2º O cofinanciamento de que trata o Art. 1º destina-se ao apoio financeiro das ações de alojamento provisório, provisões de necessidades básicas, acolhimento e apoio psicossocial à população afetada, em conformidade com as diretrizes da tipificação nacional de serviços socioassistenciais.
Art. 3º Cabe à Secretaria Municipal de Assistência Social prestar contas periodicamente a este Conselho sobre a aplicação dos recursos federais recebidos e o alcance das metas de atendimento pactuadas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Umuarama-PR, 08 de outubro de 2026.
ANNIE CRISTINY LOPES DE ARAUJO DE LIMA Presidente do CMAS
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 1C78CA5A
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 37, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Umuarama – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990; na Lei Municipal nº 4.069, de 15 de abril de 2015; nas alterações promovidas pelas Leis Municipais nº 4.209, de 14 de agosto de 2017, e nº 4.830, de 23 de novembro de 2024; e em conformidade com seu Regimento Interno,
CONSIDERANDO o requerimento de férias da Conselheira Tutelar Daniele Pacheco Bertinotti de Alvarenga;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a continuidade dos serviços prestados pelo Conselho Tutelar, sem prejuízo ao atendimento da população;
CONSIDERANDO a ordem de classificação das suplentes habilitadas no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2024–2028;
CONSIDERANDO a manifestação de interesse da suplente convocada, nos termos da Resolução nº 36/2026 do CMDCA; RESOLVE:
Art. 1º Convocar a Sra. Kelly Costa da Silva de Lima , 5ª suplente habilitada no Processo de Escolha dos Membros do Conselho Tutelar, para assumir temporariamente a função de Conselheira Tutelar, em substituição à Conselheira Tutelar Daniele Pacheco Bertinotti de Alvarenga, durante o período de férias, de 13 a 22 de outubro de 2026 .
Art. 2º A suplente convocada exercerá todas as atribuições inerentes à função durante o período de substituição, observadas as disposições legais vigentes.
Parágrafo único. A convocada deverá apresentar-se na sede do Conselho Tutelar, situada na Rua Amambaí, nº 3.685, Zona I-A, em Umuarama/PR, no dia 13 de outubro de 2026, às 8h , para os procedimentos de posse e as orientações necessárias. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Umuarama, 08 de outubro de 2026.
ELAINE CRISTINA FLORIAN Presidente do CMDCA
Publicado por: Denise Fernanda Basso da Silva Código Identificador: 97220A43
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA Nº 283 / 2026
AUTO DE INFRAÇÃO DE POSTURA Nº 283 / 2026
No dia 2 de setembro de 2026, na função de agente fiscal, dando cumprimento ao processo administrativo protocolado sob n°. / , constatou-se que o sujeito passivo da obrigação acessória, abaixo identificado cometeu a seguinte infração:
Sujeito Passivo:
CLAYTON HIRODI YWANAGA, inscrito(a) no CPF Nº. 028.927.619-56, legítimo(a) proprietário(a), possuidor(a) ou seu sucessor(a) do imóvel, sito Quadra 0017 Lote 0014, PARQUE SAN MARINO, RUA JOANA DARC, nº. 4919, nesta cidade, cadastrado como contribuinte Imobiliário n°. 2617600.
Da Infração:
Deixou de agir com presteza nos cumprimentos de seus deveres administrativos, concernentes à limpeza, do imóvel acima identificado, violando assim o disposto nos art. 16, § 1° e art. 20, da Lei Complementar nº 439/2017, culminando na penalidade prevista no art. 21 da mesma Lei Complementar.
Da Penalidade Pecuniária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Na qualidade de proprietário do imóvel acima identificado, fica o sujeito AUTUADO, pela infração cometida, a recolher aos cofres
www.diariomunicipal.com.br/amp 463