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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 465

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

IMAS - INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR DE UNIÃO DA VITÓRIA TERMO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N° 01/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 25/2026

Atendendo o disposto nas Cláusulas Edilícias do Credenciamento n° 01/2025 – Processo Administrativo n° 25/2026; após a conferência e análise da documentação de habilitação da empresa LABORATORIO DE ANÁLISES CLINICAS GALILEU LTDA CNPJ nº 07.598.164/0001-01-Endereço:Professora Amazilia 710, Centro–União da Vitoria - PR, temos que a referida proponente foi considerada HABILITADA nos termos do edital, que tem por objeto: CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas (empresas ou microempresas) para prestação de serviços na área médica, hospitalar, maternal, laboratorial de análises clínicas e patológicas, clínicas, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, compreendendo consultas médicas de todas as especialidades regulamentadas, exames e complementação de diagnóstico, cirurgias e internamento hospitalar de acordo com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência do presente Edital.

União da Vitória 08 de outubro de 2026.

Comissão Especial de Credenciamento do IMAS Portaria nº 301/2026

ARLETE REBEIKA

MARLISE CERETTA KUYAVA

Membro

Publicado por: Marlise Ceretta Kuyava Código Identificador: 4FF90489

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 513/2026

ARY CARNEIRO JUNIOR, Prefeito Municipal de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais.

D E C R E T A:

Art. 1º Exonera a pedido o Senhor SILVANO ALMEIDA JUNIOR , da função de TECNICO ADMINISTRATIVO , da Secretaria Municipal de Saúde, a partir de 07 de outubro de 2026.

Art. 2º Entra este Decreto em vigor na data de sua publicação.

União da Vitória, 07 de outubro de 2026.

ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI
Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Sidnei Alves de Lima Código Identificador: C326940F

Presidente

MARISTELA BAIAK Membro

MARLISE CERETTA KUYAVA Membro

Publicado por: Marlise Ceretta Kuyava Código Identificador: D904B834

IMAS - INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AO SERVIDOR DE UNIÃO DA VITÓRIA TERMO DE HABILITAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO N° 01/2025 – PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 26/2026

Atendendo o disposto nas Cláusulas Edilícias do Credenciamento n° 01/2025 – Processo Administrativo n° 26/2026; após a conferência e análise da documentação de habilitação da empresa NOSSA AUDIÇÃO APARELHOS AUDITVOS LTDA CNPJ nº 30.906.964/0001-64-Endereço:Praça Alvir Riesemberg 49, centro– União da Vitoria - PR, temos que a referida proponente foi considerada HABILITADA nos termos do edital, que tem por objeto: CREDENCIAMENTO de Pessoas Jurídicas (empresas ou microempresas) para prestação de serviços na área médica, hospitalar, maternal, laboratorial de análises clínicas e patológicas, clínicas, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, compreendendo consultas médicas de todas as especialidades regulamentadas, exames e complementação de diagnóstico, cirurgias e internamento hospitalar de acordo com as especificações contidas no Anexo I - Termo de Referência do presente Edital.

União da Vitória 08 de outubro de 2026.

Comissão Especial de Credenciamento do IMAS Portaria nº 301/2026

ARLETE REBEIKA Presidente

MARISTELA BAIAK Membro

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO - COMPRAS E LICITAÇÕES DECRETO Nº 515/2026

DISPÕE SOBRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NA RESPECTIVA FONTE.

ARY CARNEIRO JUNIOR , Prefeito do Município de União da Vitória, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando a autorização contida no art. 7º, Parágrafo Único e seus incisos e art. 10 da Lei nº 5255, de 26 de novembro de 2025 e art. 38, art. 39, art. 40 e art. 41 da Lei nº 5222, de 07 de agosto de 2025;

DECRETA

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamentoprograma do Município para o exercício de 2026, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), conforme discriminação abaixo:

ÓRGÃO 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIV 2.072 – Atenção Ambulatorial e Hospitalar

FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
303 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 340.000,00
TOTAL C RÉDITO 340.000,00

Art. 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar de que trata este Decreto, será proveniente de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO 08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE UNIDADE 01 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIV 2.072 – Atenção Ambulatorial e Hospitalar

FONTE DOTAÇÃO ESPECIFICAÇÃO VALOR
303 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 126.880,00
303 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO DE DIST.
GRATIS

200.000,00
303 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE

13.120,00

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