DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
TOTAL DA ANULAÇÃO
340.000,00
Art. 3º - Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
E assim, por estarem justos e contratados, obrigando-se a bem e fielmente cumprirem integralmente o contrato de parceria de serviços, por si e por seus sucessores, firmam o presente aditamento em duas vias de igual teor e forma.
União da Vitória, 08 de outubro de 2026
Vitorino, em 25/09/2026
ARY CARNEIRO JUNIOR Prefeito Municipal
ALOISIO FRANCISCO SALVATTI Secretário de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA Secretário Municipal de Finanças
JUSTIFICATIVA DO DECRETO 515/2026
Em atendimento a Lei nº 5101/2023, apresentamos as seguintes justificativas:
Conforme o § 1º do Art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64, III, serão utilizados recursos de anulação de dotações orçamentárias.
Esta suplementação não altera o limite autorizado na LOA, em seu art. 7º.
Art. 10º da LOA - Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a movimentar por Decreto, no mesmo projeto atividade, excluindo-se do limite estabelecido no art. 7º da LOA.
União da Vitória, 08 de outubro de 2026.
ARY CARNEIRO JUNIOR ALOISIO FRANCISCO SALVATTI Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
ODELIR DILETO CACHOEIRA
Secretário Municipal de Finanças
Publicado por: Danielle Witeki Código Identificador: 6EAD99A0
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO 4º TERMO ADITIVO CONTRATO 174/2022
QUARTO TERMO ADITIVO CONTRATO N º 174/2022
Que fazem entre si, o PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO , pessoa jurídica de direito Público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob nº 76.995.463/0001-00, com sede e foro à Rua Barão de Capanema, 134, em Vitorino, Estado do Paraná, neste ato representado pele Prefeito Municipal, Sr. MARCIANO VOTTRI, brasileiro, agrônomo, portador do CPF nº. 056xxxxxx98, doravante denominado de CONTRATANTE , e de outro, a empresa TYLER TECNOLOGIA LTDA situada à Rua AVENIDA TUPI, 2221, Bairro Centro, Pato Branco, inscrita no CNPJ sob nº 08983236000105, neste ato representada por SEDINEI SERGIO GUARDA, inscrito no CPF/MF sob nº 026xxxxxx11, doravante denominado CONTRATADA , firmam o presente mediante as seguintes cláusulas e condições, mediante protocolo 2866/2022 e parecer jurídico.
Cláusula Primeira: Do Valor - O Contrato Original fica acrescido o valor total de R$ 30.943,80, e aplicado o índice de reequilíbrio de 4,32% aos valores unitários, passando para R$ 2.578,65.
Cláusula Segunda: Da vigência – passa sua vigência para 27/09/2027.
Cláusula Terceira: Permanecem em pleno vigor todas as demais disposições contratuais que não conflitem com o presente aditamento.
MARCIANO VOTTRI Prefeito Municipal/Contratante
SEDINEI SERGIO GUARDA Contratada
Tyler Tecnologia LTDA
Publicado por: Fernando Sinhorini Código Identificador: F75671C7
PREFEITURA MUNICIPAL DE VITORINO EXTRATO ATAS 87-88/2026
Extrato das atas de registro de preços nº 87 e 88/2026, pregão regsitro de preços nº 36/2026- Por Item- partes Prefeitura Municpal de Vitorino e as empresas ), nas propostas de preços, referente dos participantes: PIUBELLE MARMITARIA E COZINHA INDUSTRIAL LTDA (53.730.995/0001-02), edital de pregão ELETRONICO registro de preços nº. 036/2026 : REGISTRO DE PREÇO para contratação do fornecimento de empresa especializada na prestação de serviços de coffe break e decoração, com fornecimento de todos os materiais, equipamentos, insumos e itens necessários, destinados à realização de eventos institucionais promovidos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e pela Secretaria Municipal de Saúde, Conforme mapa comparativo de preços que faz parte das atas de registro preços do prazo de vigência: o prazo de vigência do registro de preços será pelo período de 12 (doze) meses. assinaturas MARCIANO VOTTRI Prefeito Municipal de Vitorino – Pr
Publicado por: Fernando Sinhorini Código Identificador: 9EC80232
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DECRETO 6.307, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026
Decreto 6.307, de 08 de outubro de 2026
O Prefeito Municipal de Vitorino, Estado do Paraná, Marciano Vottri , no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal e
Considerando a Proposição Legislativa de iniciativa do Poder Executivo, aprovada pela Câmara Municipal e Convertida na lei nº 1079, de 21 de maio de 2010, que estabeleceu a Vantagem pecuniária fixada por mérito;
DECRETA
Art. 1º - Fica atribuído a Vantagem pecuniária fixada por mérito, conforme previsto no Artigo 54 da Lei 478/94 e suas alterações, aos seguintes servidores:
Adilio Izaias Maciel, CPF nº 032.286.xxx-x, ocupante do cargo de Motorista;
Carlos Augusto Ferreira, CPF nº 075.763.xxx-x, ocupante do cargo de Motorista;
Fagner Diego Gambeta, CPF nº 060.950.xxx-x, ocupante do cargo de Motorista;
Heliton de Paula, CPF nº 077.331.xxx-x, ocupante do cargo de Motorista;
Lucas Barbosa Bortolli, CPF nº 077.166.xxx-x, ocupante do cargo de Motorista;
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 01 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
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