DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
CONSIDERANDO o disposto no artigo 24 do Decreto nº 5.929/2025, que estabelece que caberá à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer acompanhar os gestores, mediante avaliações semestrais de desempenho, juntamente com a comunidade escolar;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos para o acompanhamento sistemático do trabalho desenvolvido pelos diretores eleitos, contribuindo para o aprimoramento da gestão escolar e da qualidade da educação municipal;
RESOLVE:
Art. 1º Constituir Comissão responsável pelo acompanhamento e pela realização das avaliações semestrais de desempenho dos diretores eleitos das instituições de ensino da Rede Municipal de Ensino de Vitorino, em conjunto com a comunidade escolar, nos termos do artigo 24 do Decreto Municipal nº 5.929, de 17 de junho de 2025. Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes servidores: I – Ana Rúbia Tessa – Assessora Pedagógica; CPF 082.XXX.XXX-03 II – Luane Carla Vieira – Assessora Pedagógica; CPF
085.XXX.XXX-06
III – Daniana Hoffman Paulini – Apoio Administrativo. CPF 007.XXX.XXX-03
Art. 3º Compete à Comissão:
I – acompanhar o desempenho dos gestores escolares durante o período de gestão;
II – organizar e realizar, semestralmente, o processo de avaliação de desempenho dos diretores eleitos;
III – promover a participação da comunidade escolar no processo avaliativo, conforme previsto no Decreto nº 5.929/2025;
IV – utilizar os instrumentos e critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer;
V – registrar os resultados das avaliações e elaborar os respectivos relatórios;
VI – encaminhar à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer os resultados e demais documentos decorrentes do processo de avaliação;
VII – orientar os gestores escolares quanto aos aspectos que necessitem de aprimoramento, sempre que necessário.
Art. 4º As avaliações terão caráter de acompanhamento, orientação e aprimoramento da gestão escolar, observados os princípios da transparência, participação, imparcialidade e respeito às normas estabelecidas pela Administração Municipal.
Art. 5º A Comissão poderá solicitar informações, documentos e outros elementos necessários ao adequado desenvolvimento das avaliações, bem como promover reuniões com os gestores e representantes da comunidade escolar.
Art. 6º Os trabalhos da Comissão serão realizados sem prejuízo das atribuições próprias dos servidores designados.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes e Lazer, observadas as disposições do Decreto Municipal nº 5.929/2025 e demais normas aplicáveis. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Vitorino, 07 de outubro de 2026.
VALMIR MARTINELLO
Secretário Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer Decreto Nº 5.725, de 22 de Janeiro de 2025
Publicado por: Daniana Carla Hoffmann Paulini Código Identificador: 3CAD362A
ESTADO DO PARANÁ MUNICÍPIO DE CORUMBATAÍ DO SUL
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 101/2026
Estado do Paraná CNPJ 80.888.662/0001-89 Exercício: 2026 Decreto nº 101/2026 de 29/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1118/2025 de 24/12/2025.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 135.584,58 (cento e trinta e cinco mil quinhentos e oitenta e quatro reais e cinqüenta e oito centavos) , destinadoao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 03.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| 03.001.00.000.0000.0.000. | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| 03.001.04.122.0005.2.005. | Manutenção da Secretaria de Administração | ||
| 28 - 3.3.90.30.00.00 | 01000 | MATERIAL DE CONSUMO | 8.300,00 |
| 05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 05.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 05.001.10.301.0007.2.012. | Manutenção da Atenção Básica de Saúde | ||
| 490 - 3.3.90.36.00.00 | 01303 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 5.000,00 |
| 06.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| 06.003.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE | ||
| 06.003.08.243.0008.6.049. | Manutenção e Encargos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - ECA | ||
| 503 - 3.3.90.30.00.00 | 31860 | MATERIAL DE CONSUMO | 18.209,99 |
| 07.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
| 07.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E CULTURA | ||
| 07.001.12.361.0009.2.025. | Manutenção do Ensino Fundamental 1 | ||
| 267 - 3.3.90.36.00.00 | 01103 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 5.000,00 |
| 07.001.13.392.0014.2.094. | MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA DIVISÃO DE CULTURA | ||
| 333 - 3.3.90.39.00.00 | 01000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 3.000,00 |
| 456 - 3.3.90.39.00.00 | 1063 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 2.824,59 |
| 08.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE DE ESPORTES | ||
| 08.001.00.000.0000.0.000. | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ESPORTES | ||
| 08.001.27.813.0010.2.038. | Manutenção da Secretaria de Esportes | ||
| 342 - 3.3.90.36.00.00 | 01000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA | 2.000,00 |
| 10.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE, INFRA ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | ||
| 10.001.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA DE TRANSPORTE, INFRA ESTRUTURA, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS |
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