DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
||Paraná ,|09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634|| |---|---|---|---| |10.001.15.451.0011.2.039.||Manutenção do Setor de Obras Públicas|| |357 - 3.3.90.30.00.00|01000|MATERIAL DE CONSUMO|17.450,00| |359 - 3.3.90.36.00.00|01000|OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA|23.800,00| |10.001.26.782.0011.2.042.||Manutenção do Serviço de Conservação de Vias Urbanas e Rurais|| |390 - 3.3.90.39.00.00|01000|OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA|2.000,00| |392 - 3.3.90.47.00.00|01000|OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS|5.000,00| |11.000.00.000.0000.0.000.||SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, MEIO AMBIÊNTE E TURISMO|| |11.001.00.000.0000.0.000.||SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E TURISMO|| |11.001.20.608.0012.2.045.||Manutenção da Secretaria de Agricultura, Meio Ambiente e Turismo|| |400 - 3.3.90.30.00.00|01000|MATERIAL DE CONSUMO|36.000,00| |12.000.00.000.0000.0.000.||SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO|| |12.001.00.000.0000.0.000.||SECRETARIA MUNICIPAL DE INSDUSTRIA E COMÉRCIO|| |12.001.22.661.0013.1.072.||MANUTENÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA E COMÉRCIO|| |414 - 3.3.90.39.00.00|01000|OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA|7.000,00| |||Total Suplementação:|135.584,58|
Artigo 2º - Como Recurso para atendimento do crédito aberto pelo artigo anterior, na forma do disposto pelo artigo 43 da lei 4320 de 17 de março de 1964, o Excesso de Arrecadação;
| Receita:1.1.1.3.03.11.02.00000000 | Fonte: 1000 | 5.000,00 |
|---|---|---|
| Receita:1.3.2.1.01.11.32.00000000 | Fonte: 31860 | 18.209,99 |
| Receita:1.3.2.1.01.11.86.00000000 | Fonte: 1063 | 2.491,22 |
| Receita:1.7.1.1.51.21.00.00000000 | Fonte: 1000 | 96.750,00 |
| Receita:1.7.1.9.60.01.00.00000000 | Fonte: 1063 | 333,37 |
| Receita:1.7.2.1.51.01.00.00000000 | Fonte: 1000 | 12.800,00 |
| Total da Receita: | 135.584,58 |
Artigo 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a atualizar os valores constantes de anexos previstos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias e PPA – Plano Plurianual de Investimentos considerando o cumprimento das normas estabelecidas no SIM-AM 2023 (Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal) do Tribunal de Contas do Estado, especificamente com referência ao Módulo Planejamento.
Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL , Estado do Paraná, em 29 de setembro de 2026.
ALEXANDRE DONATO Prefeito Municipal
| Publicado por: |
|---|
| Jeniffer Silva de Oliveira |
| Código Identificador:27D25638 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 98/2026
MUNICIPIO DE CORUMBATAI DO SUL Estado do Paraná CNPJ 80.888.662/0001-89 Exercício: 2026 Decreto nº 98/2026 de 24/09/2026
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências.
O Prefeito Municipal de CORUMBATAÍ DO SUL, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 1118/2025 de 24/12/2025.
Decreta:
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 71.000,00 (setenta e um mil reais) , destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
| Suplementação |
|||
|---|---|---|---|
| 05.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 05.001.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | ||
| 05.001.10.301.0007.2.012. | Manutenção da Atenção Básica de Saúde | ||
| 474 - 3.3.90.39.00.00 | 6494 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA | 11.500,00 |
| 499 - 4.4.90.52.00.00 | 01501 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE | 16.000,00 |
| 05.001.10.301.0007.2.075. | Manutenção do Programa Saúde da Família - PSF | ||
| 501 - 3.3.90.34.00.00 | 3494 | OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO | 30.000,00 |
| 05.001.10.304.0007.2.014. | Manutenção das atividades de Vigilância em Saúde | ||
| 153 - 3.3.90.30.00.00 | 5494 | MATERIAL DE CONSUMO | 5.000,00 |
| 06.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| 06.002.00.000.0000.0.000. | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | ||
| 06.002.08.244.0008.2.079. | Manutenção do Piso Paranaensepara Assistência Social - PAS | ||
| 190 - 3.3.90.32.00.00 | 5934 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA | 8.500,00 |
| Total Suplementação: | 71.000,00 |
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
| Redução | |
|---|---|
| 03.000.00.000.0000.0.000. | SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
| 03.001.00.000.0000.0.000. | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
| 03.001.04.122.0005.2.005. | Manutenção da Secretaria de Administração |
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