DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
- Diversidade étnico-cultural: Presença de diferentes matrizes culturais na formação do Município, com influências afro-brasileiras, indígenas e de povos de origem italiana, alemã, polonesa, portuguesa, espanhola, entre outros, representadas por costumes, tradições, gastronomia, música, religiosidade, saberes e memórias familiares, constituindo importante potencial para ações de preservação, valorização e fortalecimento da identidade cultural local.
2.2 – Fragilidades e Desafios
1. Necessidade de reforma, adequação e melhor estruturação dos espaços culturais, especialmente da Casa da Cultura.
2. Cadastro Cultural Municipal ainda não consolidado, necessitando de atualização e ampliação do mapeamento dos agentes culturais.
3. Necessidade de identificar e registrar grupos, manifestações, festas tradicionais, artesãos e demais iniciativas culturais existentes.
4. Oferta ainda limitada de atividades culturais permanentes e descentralizadas ao longo do ano.
5. Necessidade de ampliar o inventário, registro e valorização do patrimônio cultural material e imaterial.
6. Necessidade de ampliar a participação da população e fortalecer a articulação entre Poder Público, Conselho de Cultura e agentes culturais.
7. Necessidade de ampliar o mapeamento, o registro e a valorização das diferentes matrizes étnico-culturais presentes no Município, fortalecendo ações de preservação da memória, divulgação das tradições e incentivo às manifestações culturais afro-brasileiras, indígenas e dos demais povos formadores.
2.3 Prioridades identificadas
| Prioridade | Descrição |
|---|---|
| Institucionalização | Estruturar e fortalecer Sistema Municipal de Cultura, Conselho, Fundo, Plano, cadastro e instrumentos degovernança. |
| Formação | Oferecer oficinas e capacitações continuadaspara crianças,jovens, adultos, idosos, artistas, artesãos eprodutores culturais. |
| Patrimônio e memória | Realizar inventário cultural, registros fotográficos, audiovisuais, documentais e ações depreservação da memória local. |
| Fomento | Criar mecanismos de apoio financeiro,premiações, chamadaspúblicas, editais e auxílios culturais. |
| Interiorização | Levar ações culturais às comunidades rurais e valorizar saberes tradicionais do interior. |
| Turismo cultural | Integrar eventos,patrimônio,gastronomia, artesanato e roteiros de visitação. |
| Diversidade étnico-cultural | Reconhecer, preservar e valorizar as diferentes matrizes culturais presentes na formação do Município, com atenção às culturas afro-brasileira, indígena e dos povos formadores,promovendo suas tradições, memórias, saberes e manifestações culturais. |
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA
O Plano Municipal de Cultura encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente nos artigos 215 e 216, que reconhecem a cultura como direito de todos, dever do Estado e elemento essencial da identidade, da memória e da formação do povo brasileiro. Também se fundamenta nas normas nacionais que organizam o planejamento cultural, a participação social, o financiamento e a cooperação federativa.
| Norma / instrumento | Conteúdo relacionado ao Plano |
|---|---|
| Constituição Federal, arts. 215 e 216 | Direito à cultura, proteção do patrimônio cultural brasileiro, valorização da diversidade e dever estatal de garantir acesso às fontes da cultura nacional. |
| Emenda Constitucional nº 71/2012 | Institui o Sistema Nacional de Cultura, comgestão compartilhada,participação social e integração entre entes federativos. |
| Lei Federal nº 12.343/2010 | Institui o Plano Nacional de Cultura e estabelece diretrizesparapolíticas culturais de longoprazo. |
| Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo | Regulamenta ações emergenciais e mecanismos de apoio ao setor cultural, com exigência deplanejamento, transparência eparticipação social. |
| Lei Federal nº 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc | Dispõe sobre fomento cultural continuado, fortalecendo a execução descentralizada depolíticaspúblicas de cultura. |
| Lei Municipal do Sistema de Cultura nº 732/2023 | Competências municipais relacionadas à promoção cultural, proteção do patrimônio local e organização administrativa. |
A execução do Plano deverá observar, ainda, as regras de responsabilidade fiscal, planejamento orçamentário, licitações e contratações públicas, prestação de contas, controle interno e transparência, inclusive quando houver utilização de recursos federais, estaduais, convênios, transferências especiais, emendas parlamentares ou instrumentos similares.
4. METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO
A elaboração do Plano Municipal de Cultura deve seguir metodologia participativa e técnica, combinando diagnóstico da realidade cultural, escuta da comunidade, levantamento de equipamentos públicos, identificação de agentes culturais, análise de demandas, definição de prioridades e estruturação de metas viáveis para o decênio.
Ø Levantamento documental de dados municipais, legislação, programas culturais e registros administrativos existentes.
Ø Mapeamento preliminar de agentes, espaços, grupos, eventos, manifestações culturais, patrimônio cultural e iniciativas comunitárias. Ø Consulta pública, reuniões setoriais, audiências, conferências ou outros mecanismos de participação social.
Ø Definição de eixos, objetivos, metas, indicadores, prazos e responsáveis pela execução.
Ø Previsão de mecanismos de monitoramento anual e revisão periódica, especialmente a cada quatro anos, em compatibilidade com o Plano Plurianual.
Ø A metodologia deverá ser contínua, permitindo atualização do cadastro cultural, aprimoramento dos indicadores e revisão das ações conforme disponibilidade financeira, evolução da legislação e demandas apresentadas pela sociedade.
5. PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS
O Plano Municipal de Cultura de Boa Vista da Aparecida constitui instrumento de planejamento e orientação da política cultural municipal, integrado ao Sistema Municipal de Cultura – SMC, instituído pela Lei Municipal nº 732/2023.
Sua implementação observará os princípios estabelecidos no art. 30 da referida Lei, bem como os objetivos gerais e específicos previstos nos arts. 31 e 32, assegurando coerência entre o Plano Municipal de Cultura e o Sistema Municipal de Cultura. A própria Lei estabelece que o Plano Municipal de Cultura constitui a base das atividades e programações do Sistema, com financiamento previsto no PPA, na LDO e na LOA.
5.1 Princípios
Em conformidade com o art. 30 da Lei Municipal nº 732/2023, o Plano Municipal de Cultura de Boa Vista da Aparecida será orientado pelos seguintes princípios:
I – Diversidade das expressões culturais;
II – Universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
III – fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
IV – Cooperação entre os entes federados e entre os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
- V – integração e interação no planejamento e execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
VI – transparência e compartilhamento das informações;
VII – transversalidade das políticas culturais;
VIII – democratização dos processos decisórios, com participação e controle social;
IX – Ampliação progressiva da destinação dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
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