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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 502

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

  1. Diversidade étnico-cultural: Presença de diferentes matrizes culturais na formação do Município, com influências afro-brasileiras, indígenas e de povos de origem italiana, alemã, polonesa, portuguesa, espanhola, entre outros, representadas por costumes, tradições, gastronomia, música, religiosidade, saberes e memórias familiares, constituindo importante potencial para ações de preservação, valorização e fortalecimento da identidade cultural local.

2.2 – Fragilidades e Desafios

1. Necessidade de reforma, adequação e melhor estruturação dos espaços culturais, especialmente da Casa da Cultura.

2. Cadastro Cultural Municipal ainda não consolidado, necessitando de atualização e ampliação do mapeamento dos agentes culturais.

3. Necessidade de identificar e registrar grupos, manifestações, festas tradicionais, artesãos e demais iniciativas culturais existentes.

4. Oferta ainda limitada de atividades culturais permanentes e descentralizadas ao longo do ano.

5. Necessidade de ampliar o inventário, registro e valorização do patrimônio cultural material e imaterial.

6. Necessidade de ampliar a participação da população e fortalecer a articulação entre Poder Público, Conselho de Cultura e agentes culturais.

7. Necessidade de ampliar o mapeamento, o registro e a valorização das diferentes matrizes étnico-culturais presentes no Município, fortalecendo ações de preservação da memória, divulgação das tradições e incentivo às manifestações culturais afro-brasileiras, indígenas e dos demais povos formadores.

2.3 Prioridades identificadas

Prioridade Descrição
Institucionalização Estruturar e fortalecer Sistema Municipal de Cultura, Conselho, Fundo, Plano, cadastro e instrumentos degovernança.
Formação Oferecer oficinas e capacitações continuadaspara crianças,jovens, adultos, idosos, artistas, artesãos eprodutores culturais.
Patrimônio e memória Realizar inventário cultural, registros fotográficos, audiovisuais, documentais e ações depreservação da memória local.
Fomento Criar mecanismos de apoio financeiro,premiações, chamadaspúblicas, editais e auxílios culturais.
Interiorização Levar ações culturais às comunidades rurais e valorizar saberes tradicionais do interior.
Turismo cultural Integrar eventos,patrimônio,gastronomia, artesanato e roteiros de visitação.
Diversidade étnico-cultural Reconhecer, preservar e valorizar as diferentes matrizes culturais presentes na formação do Município, com atenção às culturas afro-brasileira, indígena e dos povos
formadores,promovendo suas tradições, memórias, saberes e manifestações culturais.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E NORMATIVA

O Plano Municipal de Cultura encontra fundamento na Constituição Federal, especialmente nos artigos 215 e 216, que reconhecem a cultura como direito de todos, dever do Estado e elemento essencial da identidade, da memória e da formação do povo brasileiro. Também se fundamenta nas normas nacionais que organizam o planejamento cultural, a participação social, o financiamento e a cooperação federativa.

Norma / instrumento Conteúdo relacionado ao Plano
Constituição Federal, arts. 215 e 216 Direito à cultura, proteção do patrimônio cultural brasileiro, valorização da diversidade e dever estatal de garantir acesso às fontes da cultura
nacional.
Emenda Constitucional nº 71/2012 Institui o Sistema Nacional de Cultura, comgestão compartilhada,participação social e integração entre entes federativos.
Lei Federal nº 12.343/2010 Institui o Plano Nacional de Cultura e estabelece diretrizesparapolíticas culturais de longoprazo.
Lei Complementar nº 195/2022 – Lei Paulo Gustavo Regulamenta ações emergenciais e mecanismos de apoio ao setor cultural, com exigência deplanejamento, transparência eparticipação social.
Lei Federal nº 14.399/2022 – Política Nacional Aldir Blanc Dispõe sobre fomento cultural continuado, fortalecendo a execução descentralizada depolíticaspúblicas de cultura.
Lei Municipal do Sistema de Cultura nº 732/2023 Competências municipais relacionadas à promoção cultural, proteção do patrimônio local e organização administrativa.

A execução do Plano deverá observar, ainda, as regras de responsabilidade fiscal, planejamento orçamentário, licitações e contratações públicas, prestação de contas, controle interno e transparência, inclusive quando houver utilização de recursos federais, estaduais, convênios, transferências especiais, emendas parlamentares ou instrumentos similares.

4. METODOLOGIA DE ELABORAÇÃO

A elaboração do Plano Municipal de Cultura deve seguir metodologia participativa e técnica, combinando diagnóstico da realidade cultural, escuta da comunidade, levantamento de equipamentos públicos, identificação de agentes culturais, análise de demandas, definição de prioridades e estruturação de metas viáveis para o decênio.

Ø Levantamento documental de dados municipais, legislação, programas culturais e registros administrativos existentes.

Ø Mapeamento preliminar de agentes, espaços, grupos, eventos, manifestações culturais, patrimônio cultural e iniciativas comunitárias. Ø Consulta pública, reuniões setoriais, audiências, conferências ou outros mecanismos de participação social.

Ø Definição de eixos, objetivos, metas, indicadores, prazos e responsáveis pela execução.

Ø Previsão de mecanismos de monitoramento anual e revisão periódica, especialmente a cada quatro anos, em compatibilidade com o Plano Plurianual.

Ø A metodologia deverá ser contínua, permitindo atualização do cadastro cultural, aprimoramento dos indicadores e revisão das ações conforme disponibilidade financeira, evolução da legislação e demandas apresentadas pela sociedade.

5. PRINCÍPIOS, DIRETRIZES E OBJETIVOS

O Plano Municipal de Cultura de Boa Vista da Aparecida constitui instrumento de planejamento e orientação da política cultural municipal, integrado ao Sistema Municipal de Cultura – SMC, instituído pela Lei Municipal nº 732/2023.

Sua implementação observará os princípios estabelecidos no art. 30 da referida Lei, bem como os objetivos gerais e específicos previstos nos arts. 31 e 32, assegurando coerência entre o Plano Municipal de Cultura e o Sistema Municipal de Cultura. A própria Lei estabelece que o Plano Municipal de Cultura constitui a base das atividades e programações do Sistema, com financiamento previsto no PPA, na LDO e na LOA.

5.1 Princípios

Em conformidade com o art. 30 da Lei Municipal nº 732/2023, o Plano Municipal de Cultura de Boa Vista da Aparecida será orientado pelos seguintes princípios:

I – Diversidade das expressões culturais;

II – Universalização do acesso aos bens e serviços culturais;

III – fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;

IV – Cooperação entre os entes federados e entre os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;

VI – transparência e compartilhamento das informações;

VII – transversalidade das políticas culturais;

VIII – democratização dos processos decisórios, com participação e controle social;

IX – Ampliação progressiva da destinação dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.

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