DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
1(um) refrigerante ou uma água; passeio com ingresso incluso nas Cataratas do Iguaçu; passeio extra a definir com a organização. Data prevista para a realização da excursão: A combinar (Até o dia 31/10/2026).
Condições de pagamento: O pagamento será feito em até 30 dias após a emissão da nota fiscal com o carimbo de recebimento.
Documentos exigidos para a contratação
São exigidos quanto à habilitação jurídica:
Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado.
São exigidos quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
Apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, com validade.
São exigidos quanto à qualificação técnica:
Atestado(s) de capacidade técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando execução de serviços de características, quantidades e prazos semelhantes (transporte de passageiros em ônibus/fretamento, preferencialmente com motorista). Autorização da ANTT para transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros em regime de fretamento (Resolução ANTT nº 4.777/2015 e alterações).
Cadastro no Cadastur (Ministério do Turismo) da empresa e/ou do guia de turismo (Portaria MTUR nº 37/2021 e Lei nº 11.771/2008). Comprovação de que os motoristas possuem CNH categoria D ou E, curso especializado de transporte coletivo de passageiros (Resolução CONTRAN).
Comprovação de um enfermeiro ou técnico de enfermagem com registro devidamente ativo no COREN
A manifestação de interesse poderá ser exteriorizada por meio de proposta apresentada, com julgamento por MENOR PREÇO GLOBAL , que deverá ser encaminhada DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO ABAIXO , para o [email protected], bem como eventuais dúvidas a respeito do serviço a ser contratado poderão ser enviadas para o mesmo e-mail ou pelo telefone (44) 3136-0200.
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA POR E-MAIL
INICIO: às 00h:00min – 09 de outubro de 2026. FIM: às 23h:59min – 15 de outubro de 2026.
Link para obtenção de Informações : https://florida.pr.gov.br//index.php?sessao=b054603368mib0
Flórida, 06 de outubro de 2026.
RENATA ANDRETTO SANTA CRUZ Secretaria de Assistência Social
Publicado por: Luciana Bovo Andretto Código Identificador: 1E165CB9
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 557
DECRETO MUNICIPAL Nº 557/2026
SÚMULA: Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar.
Art. 1º - Na conformidade do disposto no art. 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, bem como em observância ao art. 8º, §2º, e art. 9º, parágrafo único, da Lei Orçamentária Anual – Lei Municipal nº 2.149/2025, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no Orçamento vigente, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.243.660,00 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil, seiscentos e sessenta reais), conforme valores e discriminações a seguir especificados:
| Desp. | Fonte | Funcional Programática | Descrição | Elemento | Valor |
|---|---|---|---|---|---|
| 91 | 510 | 02.007.04.122.0009.2.047 | MANUT. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO | S 3.3.90.30 | R$ 50.000,00 |
| 102 | 507 | 02.007.15.452.0009.2.065 | MANUTENÇÃO/AMPLIAÇÃO REDE ILUMINAÇÃO PUBLICA | 4.4.90.52 | R$ 171.000,00 |
| 188 | 494 | 03.002.10.304.0024.2.039 | MANUT. FUNDO MUN. DE SAÚDE - VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 3.3.90.11 | R$ 150.000,00 |
| 189 | 494 | 03.002.10.304.0024.2.039 | MANUT. FUNDO MUN. DE SAÚDE - VIGILÂNCIA SANITÁRIA | 3.3.90.13 | R$ 25.000,00 |
| 307 | 1056 | 06.001.12.361.0016.2.080 | MANUT. DOS SERVIÇOS ADMIN. DA EDUCAÇÃO | 3.3.90.30 | R$ 1.600,00 |
| 34 | 1002 | 02.002.04.122.0003.2.042 | MANUT. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL | 3.3.90.39 | R$ 90.000,00 |
| 375 | 1518 | 03.002.10.302.0024.2.034 | MANUT. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE ASSIST. HOSPITALAR AMBULATORIAL |
E 4.4.90.52 |
R$ 250.000,00 |
| 364 | 882 | 02.009.27.813.0028.1.053 | PROGRAMA ESPORTE QUE QUEREMOS | 4.4.90.51 | R$ 43.400,00 |
| 175 | 500 | 03.002.10.301.0024.2.035 | MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 3.3.90.30 | R$ 100,00 |
| 175 | 497 | 03.002.10.301.0024.2.035 | MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 3.3.90.30 | R$ 200,00 |
| 175 | 785 | 03.002.10.301.0024.2.035 | MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 3.3.90.30 | R$ 10,00 |
| 175 | 786 | 03.002.10.301.0024.2.035 | MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 3.3.90.30 | R$ 10,00 |
| 175 | 787 | 03.002.10.301.0024.2.035 | MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 3.3.90.30 | R$ 10,00 |
| 175 | 788 | 03.002.10.301.0024.2.035 | MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 3.3.90.30 | R$ 30,00 |
| 175 | 2405 | 03.002.10.301.0024.2.035 | MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 3.3.90.30 | R$ 100.000,00 |
| 175 | 2402 | 03.002.10.301.0024.2.035 | MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 3.3.90.30 | R$ 52.000,00 |
| 175 | 2497 | 03.002.10.301.0024.2.035 | MANUTENÇÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | 3.3.90.30 | R$ 300,00 |
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