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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 552

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Publicado por: Luciana Scudeler Barradas Código Identificador: 4BBED7D3

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMPRAS, LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS PRIMEIRO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 163/2025

Pelo presente Termo, de um lado o MUNICÍPIO DE GOIOERÊ-PR, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrito no CNPJ sob nº. 78.198.975/0001-63, com sede na Avenida Amazonas nº 280, Jardim Lindóia, CEP: 87.360-066, no Município de Goioerê, Estado do Paraná, neste ato representado por seu prefeito Municipal, o senhor PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA COELHO, nomeado através do Termo Especial de Posse, mandato 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2028, matrícula funcional nº 604009 e a empresa ALS UNIFORMES PROFISSIONAIS LTDA , pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 43.496.899/0001-98, situada na Rua Campos Salles nº 452, Coral, CEP 88.523-100, no Município de Lages, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pela Srª SILVANA DARTORA DE SOUZA CRUZ FACINA , resolvem entre si e na melhor forma de direito, aditar a Ata de Registro de Preços nº 163/2025 , decorrente do Pregão Eletrônico nº 49/2025 , para constar a seguintes alterações:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a seguinte alteração a Ata de Registro de Preços nº 163/2025:

1.1.1. Prorrogação do prazo de vigência pelo período de 01 (um) ano e o reajuste pelo INPC dos itens da Ata de Registro de Preços nº 163/2025.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, DO REAJUSTE, DA QUANTIDADE E DO VALOR

2.1. Com a alteração a Ata de Registro de Preços passará:

2.1.1. a ter a sua vigência prorrogada pelo período de 01 (um) ano, a contar de 27 de outubro de 2026.

2.1.2. a ter o seu valor reajustado em 3,98% (três virgula noventa e oito por cento), correspondente à variação acumulada do INPC (agosto/2026). 2.1.3. o quantitativo originalmente registrado, prorrogado e reajustado, conforme demonstrado na tabela abaixo:

Item Descrição Unid. Medida Qtde. Marca/ Fabri cante Valor Unit. (R$) Valor
Unit.
Reajustado (R$)
6 CAMISETA MANGA CURTA - UNIFORME (AGENTES DE DEFESA CIVIL) -
Confeccionado em poliviscose. Composição mínima: 67% Poliéster - 33% Viscose e fio
30. Cor: vermelha. Gola redonda em ribana na cor vermelha. Lado superior esquerdo a
logomarca da Defesa Civil do Paraná bordada (6,5cm x 7cm). Lado superior direito
bordado de identificação do ADC com aproximadamente 10cm. Manga curta.
Acabamento empesponto (modelo tradicional). Tamanho a escolher.
UN 20 ALS UNIFORMES 38,00 39,51
8 CONJUNTO DE AGASALHO - UNIFORME (AGENTES DE DEFESA CIVIL) -
Confeccionado: 100% poliéster microfibra sarja. Cor: azul marinho. Gramatura mínima:
+/- 110g/m. Com forro furadinho de composição 100% poliéster. Cor: azul marinho.
Frente lado superior esquerdo a logomarca da Defesa Civil do Paraná, bordada (6,5cm x
7cm). Na parte inferior um bolso com zíper do lado direito e um no lado esquerdo. Nas
mangas, recortes com viés de cor laranja da gola até o punho. Na manga esquerda,
bordado a Bandeira do Paraná (7cm x 5cm). Na manga direita bordado a Bandeira do
Município de Goioerê (7cm x 5cm). Costas na parte superior bordado em cor laranja
“BRIGADA COMUNITÁRIA”, punho com elástico, barra com elástico roliço de cor
azul marinho e regulador. Calça: um bolso na frente lado superior direito com zíper, e
um bolso na frente lado superior esquerdo com zíper, recorte na lateral com viés na cor
laranja, barra com elástico roliço de cor azul marinho, com regulador. Tamanho a
escolher.
UN 20 ALS UNIFORMES 235,50 244,87
10 JAPONA EM BRIM - UNIFORME (AGENTES DE DEFESA CIVIL) - Confeccionado
em Brim. Cor: azul marinho. Armação Rip Stop. Composição mínima: 67% algodão e
33% poliéster (+/- 5%). Gramatura mínima: 258 g/m2 (+/- 5%). Abertura frontal com
fechamento por zíper fino destacável. Vista embutida com 4 botões (cobre zíper). Lado
superior esquerdo a logomarca da Defesa Civil do Paraná, bordada (6,5cm x 7cm). Lado
superior direito aplicado fita de velcro com 25 mm de largura e 120 mm de
comprimento para sobrepor a tarja de identificação. Dois bolsos chapados na parte
frontal inferior, um bolso na parte interna do forro com zíper, capuz removível, mangas
longas com velcro de 50 mm de largura no punho para ajuste e faixa de gorgorão de cor
verde com tarja refletiva na cor cinza, na manga esquerda bordado a, Bandeira do
Estado do Paraná (7cm x 5cm) e um bolso. Na manga direita bordado a Bandeira do
Município de Goioerê (7cm x 5cm). Nas costas contem faixas horizontais de gorgorão
de cor verde com tarja refletiva na cor cinza na parte superior e inferior e bordado
“BRIGADA COMUNITÁRIA” na parte superior, barra com cordão de nylon para
regulagem. Tamanho a escolher.
UN 20 ALS UNIFOMES 240,00 249,55
11 TARJETA - UNIFORME (AGENTES DE DEFESA CIVIL) - Confeccionada em nylon
600. Cor: azul marinho com 2,5cmX12cm. Escrita em laranja e velcro.
UN 20 ALS UNIFORMES 20,00 20,79

2.2. O valor total do presente termo aditivo é de R$ 11.094,40 (onze mil noventa e quatro reais e quarenta centavos).

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

3.1. As despesas decorrentes do presente termo aditivo correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento do Município de Goioerê deste exercício, na(s) dotação(ões) abaixo discriminada(s):

Cód. Un. Orç. Proj./Ativ. Elemento de Despesa Fonte
595 21.001 2.082 4.4.90.52.00.00.00.00 00000
596 21.001 2.083 3.3.90.30.00.00.00.00 00000

3.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.

CLÁUSULA QUARTA – DA RATIFICAÇÃO

4.1. Ficam mantidas e ratificadas as demais cláusulas e condições da Ata de Registro de Preços Originária, naquilo que não contrariem o presente termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO

5.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento na forma prevista no art. 91, caput , da Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021.

Goioerê-Pr, 07 de outubro de 2026.

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