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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 559

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

compartimentos e suportes para equipamentos e materiais, todos devidamente fixados e adequados ao transporte seguro.
Deverá ser equipada com maca hospitalar retrátil , com sistema seguro de fixação, encosto regulável, colchão impermeável e cintos de segurança, bem como sistema de oxigênio medicinal , composto por
cilindro, suporte de fixação, regulador, manômetro, fluxômetro e demais acessórios necessários ao seu funcionamento.
Deverá possuir sistema elétrico auxiliar dimensionado para os equipamentos instalados , com bateria, sistema de carregamento, proteção dos circuitos, tomadas e fiação devidamente dimensionadas e
protegidas, além de iluminação interna e de emergência adequada ao atendimento dos pacientes. Deverá possuir sinalização visual e acústica de emergência , com iluminação externa de emergência, sirene
eletrônica e demais elementos de identificação e sinalização exigidos para ambulância, bem como equipamentos e acessórios médico-hospitalares compatíveis com a classificação Ambulância Tipo B –
Suporte Básico , devidamente instalados, fixados e em condições de utilização. Condições gerais: veículo novo, zero quilômetro, sem uso anterior, ano/modelo 2026/2026, cor branca, tipo furgão, teto alto e
entre-eixos longo. · Quilometragem: será admitida quilometragem de até 100 km, exclusivamente em razão dos deslocamentos entre fábrica, concessionária, implementador e local de entrega.
Motorização e transmissão: motor a diesel turboalimentado, com potência mínima de 130 cv, torque mínimo de 30 kgfm, tanque de combustível com capacidade mínima de 70 litros e transmissão manual de,
no mínimo, 6 marchas à frente, ou automática equivalente ou superior. · Itens de segurança e conforto da cabine: direção assistida; freios com ABS e distribuição eletrônica de frenagem, ou sistema superior;
controle eletrônico de estabilidade; airbags frontais; arcondicionado original de fábrica na cabine; vidros e travas elétricas; cintos de segurança para todos os ocupantes da cabine; câmera de ré ou sensores
traseiros de estacionamento.
DIMENSÕES E CAPACIDADE · Compartimento de carga: volume útil mínimo de 10 m³, comprimento interno mínimo de piso de 3,00 m, largura interna mínima de 1,70 m, altura interna mínima de 1,80 m
e capacidade útil de carga mínima de 1.200 kg. · Portas de acesso: porta lateral corrediça e portas traseiras duplas, com abertura mínima de 180 graus, assegurando condições adequadas para embarque,
desembarque e movimentação de pacientes e equipamentos.
TRANSFORMAÇÃO E ACABAMENTO INTERNO · Isolamento e revestimento: compartimento de atendimento isolado termoacusticamente e revestido com material lavável, impermeável, resistente a
impactos e adequado à higienização, tais como ABS, PRFV ou equivalente. · Piso e vedação: piso antiderrapante, impermeável, lavável e resistente ao desgaste, com junções, quinas e acabamentos
devidamente vedados, de modo a evitar infiltrações e acúmulo de sujeira. · Mobiliário e acessórios internos: passagem entre cabine e salão de atendimento; pega-mão de acesso; armário lateral para materiais,
medicamentos e equipamentos; bancada de apoio; banco-baú lateral para acompanhantes, com cintos de segurança; assento individual para profissional de saúde, com cinto de segurança; e lixeira ou
compartimento adequado para resíduos.
MACA E EQUIPAMENTOS DE TRANSPORTE
Maca principal: maca retrátil ou escamoteável, instalada longitudinalmente, com estrutura em alumínio, duralumínio ou material de resistência equivalente. · Características mínimas da maca: comprimento
mínimo de 1.900 mm, largura mínima de 550 mm, capacidade mínima para paciente de 200 kg, cabeceira regulável, rodízios, freios, trava de segurança, ancoragem no piso, cintos com travas rápidas e
colchonete impermeável e de fácil higienização. · Regularização: a maca deverá possuir registro ou certificação perante a ANVISA, quando aplicável. · Equipamentos complementares: cadeira de rodas
dobrável para paciente adulto, com sistema de fixação; e prancha longa de imobilização, acompanhada de cintos de segurança e imobilizador de cabeça.
SISTEMA ELÉTRICO E ILUMINAÇÃO · Bateria auxiliar: bateria auxiliar de ciclo profundo, com capacidade mínima de 100 Ah, dotada de sistema de proteção que impeça o consumo da bateria original
do veículo com o motor desligado.
Central elétrica: central elétrica com disjuntores, relés, fusíveis e chave geral. · Alimentação elétrica: inversor de 12 V para corrente alternada, com potência contínua mínima de 1.000 W; tomadas internas
compatíveis com os equipamentos embarcados; tomadas USB; tomada externa protegida contra intempéries; e cabo de extensão compatível. · Iluminação: iluminação interna em LED, luminárias direcionais
sobre a maca e luz de embarque traseira.
SINALIZAÇÃO ÓPTICA E ACÚSTICA · Sinalização visual: barra sinalizadora em LED no teto, com visualização de 360 graus, além de sinalizadores auxiliares dianteiros, laterais e traseiros em LED,
inclusive com funcionamento traseiro quando as portas estiverem abertas. · Sinalização sonora: sirene eletrônica com potência mínima de 100 W RMS, potência sonora mínima de 110 dB, no mínimo quatro
sons distintos e central de comando instalada na cabine. · Acessórios: farol auxiliar de embarque e alarme sonoro de marcha à ré. · Conformidade: todo o sistema de sinalização deverá atender á
regulamentação aplicável aos veículos de emergência.
CLIMATIZAÇÃO · Salão de atendimento: sistema de arcondicionado independente, com capacidade mínima de 30.000 BTUs ou compatível com o volume interno do compartimento do paciente. ·
Ventilação: sistema de ventilação e exaustão no salão de atendimento. · Cabine: preservação do ar-condicionado original de fábrica da cabine, assegurando condições adequadas de transporte aos ocupantes,
ao paciente e à equipe de atendimento.
SISTEMA DE OXIGÊNIO · Cilindro fixo: sistema fixo de oxigênio integrado ao veículo, contendo, no mínimo, um cilindro fixo de 16 litros, acondicionado em compartimento seguro e ventilado, com
fixação resistente a vibrações e impactos. · Componentes do sistema fixo: válvula reguladora de pressão, manômetro de fácil visualização, fluxômetro, umidificador, régua com, no mínimo, duas saídas de
oxigênio e uma saída para aspiração, aspirador tipo Venturi, máscara e chicote para oxigenação. · Cilindro portátil: cilindro portátil de alumínio, com capacidade mínima de 3 litros, acompanhado de válvula,
manômetro, fluxômetro, máscara e suporte de fixação. · Acessórios e conformidade: mangueiras, conexões e demais componentes necessários, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis.
IDENTIFICAÇÃO, REGULARIZAÇÃO E CONFORMIDADE · Plotagem externa: plotagem externa conforme padrão vigente da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná – SESA/PR, contendo a expressão
“AMBULÂNCIA”, faixas refletivas, elementos de segurança visual e identificação institucional do Município, de acordo com a arte fornecida pela Administração. · Normas aplicáveis: atendimento, no que
couber, à Portaria GM/MS nº 2.048/2002, às normas que a substituírem ou atualizarem, à ABNT NBR 14561 em sua versão vigente e às exigências vigentes do CONTRAN, SENATRAN, INMETRO e
ANVISA.
Transformação e equipamentos: a transformação deverá ser realizada por empresa regularmente habilitada, e os equipamentos sujeitos à regularização sanitária deverão possuir registro ou certificação perante
a ANVISA, quando aplicável. GARANTIA, DOCUMENTAÇÃO, EMPLACAMENTO E TREINAMENTO · Garantia: garantia mínima de 24 meses para o veículo, a transformação e os equipamentos
embarcados, ou prazo superior quando oferecido pelo fabricante, abrangendo peças, mão de obra e transporte, sem custo adicional ao Município. · Documentação técnica: entrega dos manuais do veículo, da
transformação e dos equipamentos em língua portuguesa, bem como certificados, laudos, declarações técnicas e demais documentos exigíveis.
Emplacamento e licenciamento: providência do primeiro emplacamento e licenciamento do veículo em nome do Município de Guaraqueçaba do Paraná, com todas as despesas, taxas, tributos, emolumentos e
demais custos necessários integralmente incluídos no valor ofertado, sem ônus adicional à Administração.
Regularização do veículo: entrega de todos os documentos necessários à regularização do veículo como ambulância perante os órgãos competentes. · Revisões do primeiro ano: realização, sem custos ao
Município, de todas as revisões obrigatórias ou programadas previstas para o primeiro ano de uso do veículo, incluindo mão de obra, peças, fluidos, materiais e demais itens necessários às revisões ordinárias
do período. · Local das revisões: indicação, no momento da entrega do veículo, do local onde serão realizadas as revisões obrigatórias ou programadas incluídas no primeiro ano, mediante indicação de
concessionária ou assistência técnica autorizada, preferencialmente localizada em distância não superior a 150 km da sede do Município de Três Barras do Paraná. · Treinamento: realização de treinamento
básico aos servidores indicados pela Administração quanto à utilização dos equipamentos e comandos da ambulância.
VALOR TOTAL DE R$601.000,00 (Seiscentos e um mil)

Dotação Orçamentária Secretaria de Secretaria Municipal de Planejamento e Projetos.

Dotação

05.002.10.301.0004.2.133.4.4.90.52.00.00 - AQUISICAO DE MÁQUINAS, EQUIPAMENTOS E MOBILIARIO URBANO - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE .

138.05.002.10.301.0004.2.131.3.3.90.39.00.00 - TRANSPORTE SANITARIO - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA. (414) 12.001.27.392.0006.2.212.4.4.90.52.00.00 - MANUTENCAO DO FUNDO MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

Guaraqueçaba, 08 de outubro de 2026.

Publicado por: Jefferson Sundadozo Teresa Código Identificador: 7C345ECD

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE HONÓRIO SERPA

DEPARTAMENTO DE CONTABILIDADE DECRETO 192 SUPLEMENTAR

DECRETO 192

"Abre crédito adicional de remanejamento no orçamento do Município, com base em anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais)."

O PREFEITO DE HONóRIO SERPA, Estado do Paraná, com base nos Artigos 41, I, 42 e 43, § 1º, III e 167 da Lei Federal nº 4.320 de 17 de Março de 1964 e IN 11/2007 e 233/08-DCM TCE-PR, e na Lei Municipal nº 1081 de 11 de Dezembro de 2025:

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto crédito adicional de remanejamento, com base em a nulação parcial da dotação, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para reforço no exercício financeiro de 2026 das seguintes dotaões orçamentárias:

www.diariomunicipal.com.br/amp 559