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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 574

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE

DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 231/2026

MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 231/2026 DATA: 07.10.2026

SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 5° inciso I e II da LOA - Lei Orçamentária Anual nº 2239/2025 de 02.12.2025 e artigo 50º incisos I e II da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2232/2025 de 04.11.2025.

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, destinados ao suporte das despesas no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0800 Departamento de Assistência Social
0801 Divisão de Assistência Social
082440026.2.031 Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.14 Diárias (320) 000 700,00
0802 Fundo Municipal de Assistência Social
082440026.2.038 Manutenção Fundo Mun de Assistência Social
3.3.90.14 Diárias (323) 000 2.300,00
05.00 Departamento Obras e Viação
05.01 Divisão de Obras Rodoviárias
267820008.2.008 Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar os Serviços da Unidade
3.3.90.30 Material de Consumo (91) 504 41.000,00
0600 Departamento de Educação
0601 Divisão de Educação
123610013.2.014 Manter o Transporte Escolar
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção (154) 103 56.000,00
123610013.2.013 Manutenção da Unidade da Divisão de Educação
3.3.90.30 Material de Consumo (136) 103 50.000,00
3.3.90.30 Material de Consumo (137) 104 80.000,00
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (143) 104 30.000,00
TOTAL R$ 260.000,00

Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme dispõe o § 1º, III, do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), especificados abaixo:

CÓDIGO NOMENCLATURA FONTE VALOR
0800 Departamento de Assistência Social
0801 Divisão de Assistência Social
082440026.2.031 Manutenção do Conselho Tutelar
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF 000 700,00
0802 Fundo Municipal de Assistência Social
082440026.2.038 Manutenção Fundo Mun de Assistência Social
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (353) 000 2.300,00
05.00 Departamento Obras e Viação
05.01 Divisão de Obras Rodoviárias
267820008.2.008 Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar os Serviços da Unidade
3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros PJ (97) 504 41.000,00
0600 Departamento de Educação
0601 Divisão de Educação
123610013.2.014 Manter o Transporte Escolar
3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas (150) 103 30.000,00
3.1.90.13 Contribuições Patronais (151) 103 6.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (158) 103 10.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (162) 103 10.000,00
123610013.2.013 Manutenção da Unidade da Divisão de Educação
3.3.50.43 Subvenções Sociais (132) 103 20.000,00
3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção (139) 103 10.000,00
3.3.90.40 Serviços de Tecnologia de Informação (144) 103 10.000,00
4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (147) 103 10.000,00
3.3.71.70 Rateiopela Participação em Consórcio (2660) 104 15.000,00
3.3.90.14 Diárias (135) 104 15.000,00
3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros PF (141) 104 80.000,00
TOTAL R$ 260.000,00

Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 2232/2025 de 04.11.2025 - LDO e Lei n° 2221/2025 do PPA 2026/2029. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/10/2026.

Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2026.

VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal

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