DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEJARA D'OESTE
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO Nº 231/2026
MUNICÍPIO DE ITAPEJARA D’OESTE ESTADO DO PARANÁ DECRETO Nº 231/2026 DATA: 07.10.2026
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 5° inciso I e II da LOA - Lei Orçamentária Anual nº 2239/2025 de 02.12.2025 e artigo 50º incisos I e II da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias nº 2232/2025 de 04.11.2025.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, destinados ao suporte das despesas no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), nas dotações orçamentárias abaixo relacionadas:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 0800 | Departamento de Assistência Social | ||
| 0801 | Divisão de Assistência Social | ||
| 082440026.2.031 | Manutenção do Conselho Tutelar | ||
| 3.3.90.14 | Diárias (320) | 000 | 700,00 |
| 0802 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 082440026.2.038 | Manutenção Fundo Mun de Assistência Social | ||
| 3.3.90.14 | Diárias (323) | 000 | 2.300,00 |
| 05.00 | Departamento Obras e Viação | ||
| 05.01 | Divisão de Obras Rodoviárias | ||
| 267820008.2.008 | Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar os Serviços da Unidade | ||
| 3.3.90.30 | Material de Consumo (91) | 504 | 41.000,00 |
| 0600 | Departamento de Educação | ||
| 0601 | Divisão de Educação | ||
| 123610013.2.014 | Manter o Transporte Escolar | ||
| 3.3.90.33 | Passagens e Despesas com Locomoção (154) | 103 | 56.000,00 |
| 123610013.2.013 | Manutenção da Unidade da Divisão de Educação | ||
| 3.3.90.30 | Material de Consumo (136) | 103 | 50.000,00 |
| 3.3.90.30 | Material de Consumo (137) | 104 | 80.000,00 |
| 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros PJ (143) | 104 | 30.000,00 |
| TOTAL R$ 260.000,00 |
Art. 2º - Para cobertura dos créditos a serem abertos em conformidade com a autorização do artigo anterior, serão utilizados os recursos oriundos da anulação parcial de dotações orçamentárias conforme dispõe o § 1º, III, do art. 43 da Lei Federal 4320/1964 de 17.03.1964, no valor de R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), especificados abaixo:
| CÓDIGO | NOMENCLATURA | FONTE | VALOR |
|---|---|---|---|
| 0800 | Departamento de Assistência Social | ||
| 0801 | Divisão de Assistência Social | ||
| 082440026.2.031 | Manutenção do Conselho Tutelar | ||
| 3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros PF | 000 | 700,00 |
| 0802 | Fundo Municipal de Assistência Social | ||
| 082440026.2.038 | Manutenção Fundo Mun de Assistência Social | ||
| 3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros PF (353) | 000 | 2.300,00 |
| 05.00 | Departamento Obras e Viação | ||
| 05.01 | Divisão de Obras Rodoviárias | ||
| 267820008.2.008 | Planejar, Coordenar, Executar e Supervisionar os Serviços da Unidade | ||
| 3.3.90.39 | Outros Serviços de Terceiros PJ (97) | 504 | 41.000,00 |
| 0600 | Departamento de Educação | ||
| 0601 | Divisão de Educação | ||
| 123610013.2.014 | Manter o Transporte Escolar | ||
| 3.1.90.11 | Vencimentos e Vantagens Fixas (150) | 103 | 30.000,00 |
| 3.1.90.13 | Contribuições Patronais (151) | 103 | 6.000,00 |
| 3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros PF (158) | 103 | 10.000,00 |
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente (162) | 103 | 10.000,00 |
| 123610013.2.013 | Manutenção da Unidade da Divisão de Educação | ||
| 3.3.50.43 | Subvenções Sociais (132) | 103 | 20.000,00 |
| 3.3.90.33 | Passagens e Despesas com Locomoção (139) | 103 | 10.000,00 |
| 3.3.90.40 | Serviços de Tecnologia de Informação (144) | 103 | 10.000,00 |
| 4.4.90.52 | Equipamentos e Material Permanente (147) | 103 | 10.000,00 |
| 3.3.71.70 | Rateiopela Participação em Consórcio (2660) | 104 | 15.000,00 |
| 3.3.90.14 | Diárias (135) | 104 | 15.000,00 |
| 3.3.90.36 | Outros Serviços de Terceiros PF (141) | 104 | 80.000,00 |
| TOTAL R$ 260.000,00 |
Art. 3º - Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 2232/2025 de 04.11.2025 - LDO e Lei n° 2221/2025 do PPA 2026/2029. Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 01/10/2026.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D'Oeste, Estado do Paraná, aos 07 (sete) dias do mês de outubro de 2026.
VILMAR SCHMOLLER, Prefeito Municipal
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