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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 605

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

  1. Considerar os percentuais de estudantes beneficiários do Programa Bolsa Família e demais programas de transferência de renda como critério objetivo de definição das prioridades de expansão;

  2. Monitorar anualmente a distribuição territorial das novas matrículas em tempo integral, assegurando o cumprimento do percentual mínimo de 60% destinado a territórios prioritários;

  3. Promover articulação intersetorial com as políticas de assistência social, saúde, cultura e esporte para fortalecimento da proteção integral das crianças e estudantes.

Meta 7 — Adequação ao Novo Plano Nacional de Educação

Subsidiar, com os dados e diretrizes deste Plano, a revisão do Plano Municipal de Educação de Maringá, a ser publicada até julho de 2027, em conformidade com o prazo de 15 meses estabelecido pelo artigo 6º da Lei nº 15.388/2026 para adequação dos planos municipais de educação ao novo PNE.

Estratégias:

  1. Constituir grupo de trabalho intersetorial, com participação do Conselho Municipal de Educação e do Fórum Municipal de Educação, para a revisão do Plano Municipal de Educação;

  2. Alinhar as metas deste Plano de Expansão às metas e estratégias do eixo de Educação Integral do novo PNE, ajustando parâmetros sempre que houver regulamentação complementar do Ministério da Educação;

  3. Garantir ampla participação social no processo de revisão do Plano Municipal de Educação, incluindo consulta pública e audiências regionais.

6- Previsao de vagas

Escolas Turmas Carga horária Total de turmas: 2027
Cmei Pingo de Gente Inf 0/ Infantil 1/ Infantil 2 40 hrs 4
Cmei Anjo da Guarda Infantil 3/ Infantil 4 40 hrs e 35 hrs 3
EMEIEF Divino Espírito Santo Infantil 4/ Infantil 5 35 hrs 2
EMEIEF Professor Onésimo Juraszek 1º Ano 35 hrs 1

Como parte do processo de ampliação da oferta do Período Integral, foram implementadas, neste primeiro momento, a abertura de uma turma no Infantil I, no CMEI Pingo de Gente, e uma turma de 1º Ano do Ensino Fundamental, na Escola Professor Onésimo Juraszek.

Nos anos subsequentes, está prevista a continuidade dessa turma de Ensino Fundamental, garantindo o prosseguimento da proposta pedagógica e o acompanhamento das crianças ao longo de sua trajetória escolar.

Ademais, havendo disponibilidade orçamentária e necessidade identificada pela equipe gestora, poderão ser abertas novas turmas, desde que observadas as condições estruturais, pedagógicas e de recursos humanos necessárias para a efetivação da expansão com qualidade.

7 - Considerações finais

As ações previstas neste Plano consolidam o compromisso do município de Mallet – PR com a ampliação e qualificação da Educação Integral em Tempo Integral, assegurando coerência com as diretrizes nacionais e com as necessidades reais da comunidade escolar. Ao integrar gestão, currículo, formação de profissionais, articulação intersetorial e monitoramento contínuo, o Plano fortalece uma política educacional comprometida com o desenvolvimento integral dos estudantes e com a melhoria permanente da qualidade da educação. As metas aqui estabelecidas orientam o trabalho coletivo e oferecem base sólida para a consolidação de práticas inovadoras, inclusivas e equitativas.

O presente Plano de Expansão consolida o compromisso do município de Mallet com a ampliação e qualificação da Educação Integral em Tempo Integral, alinhando-se às diretrizes nacionais e às necessidades locais. A implementação serágradativa, priorizando a transição por etapas (do Infantil 3 para o 4 e 5, e posteriormente para o Ensino Fundamental), conforme a disponibilidade de infraestrutura e a demanda familiar, sempre pautada nos princípios dagestão democráticae daequidade.

A integração entre gestão, currículo, formação de profissionais e monitoramento contínuo visa assegurar uma política educacional eficaz, que promova o desenvolvimento pleno dos estudantes e a melhoria permanente da qualidade da educação pública em Mallet.

8 – Referências

BRASIL. Ministério da Educação. Conselho Nacional de Educação. Câmara de Educação Básica. Resolução CNE/CEB Nº 7, de 1º de agosto de 2025. Institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica. Publicada no Diário Oficial da União, Brasília, DF, ano 163, n. 147, Seção 1, p. 71, 4 ago. 2025. Disponível em: https://www.gov.br/mec/pt-br/cne/2025/agosto-de2025/rceb007_25.pdf. Acesso em: 15 dez. 2025.

BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União : seção 1, Brasília, DF, n. 248, p. 27833, 23 dez. 1996. Disponível em: www.planalto.gov.br. Acesso em: 15 jul. 2026.

BRASIL. Ministério da Educação. Base Nacional Comum Curricular. Brasília, 2018. Disponível em: http://basenacionalcomum.mec.gov.br/images/BNCC_publicacao.pdf. Acesso em: 15 jul. 2026.

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CARLA CASSIANA MACHADO NOWACKI

Secretária Municipal de Educação Decreto Municipal nº 045/2025

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Publicado por: João Carlos Carvalho de Lima Código Identificador: FE0C0D84

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