DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
Adequar e ampliar, até 2035, os espaços pedagógicos, esportivos, culturais, tecnológicos e de convivência necessários à implementação da Educação Integral em todas as unidades selecionadas para expansão, com prioridade para refeitórios e cozinhas adequados ao preparo de quatro refeições diárias.
Estratégias :
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Realizar diagnóstico técnico de infraestrutura em todas as unidades candidatas à expansão, com cronograma de obras e adaptações;
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Priorizar investimentos do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar (instituído no âmbito do novo PNE) e do Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640/2023) para obras de refeitórios, cozinhas, bibliotecas e quadras cobertas;
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Adequar a capacidade das cozinhas escolares ao incremento estimado nas refeições diárias decorrente da expansão plena da jornada;
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Garantir acessibilidade física e comunicacional em todos os espaços ampliados ou construídos, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão.
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Ampliar, reformar e adequar a infraestrutura das unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acordo com as necessidades identificadas em estudos técnicos e com a disponibilidade orçamentária, visando à ampliação da capacidade de atendimento e à melhoria das condições de funcionamento.
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Promover a manutenção preventiva e corretiva das unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, assegurando a conservação da infraestrutura física, do mobiliário, dos equipamentos e dos espaços pedagógicos.
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Adequar os ambientes internos e externos das unidades educacionais, garantindo acessibilidade, conforto, segurança e condições apropriadas ao desenvolvimento integral das crianças.
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Ampliar e renovar, de forma contínua, o acervo de materiais pedagógicos, brinquedos, mobiliário e equipamentos necessários ao desenvolvimento das práticas pedagógicas na Educação Integral.
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Implementar melhorias na infraestrutura das unidades para atender aos parâmetros de qualidade da Educação Integral, incluindo acessibilidade, conforto ambiental, segurança e sustentabilidade.
10.Incentivar a adoção de práticas sustentáveis nas unidades educacionais, promovendo o uso racional da água e da energia, a arborização dos espaços externos, a educação ambiental e a gestão adequada dos resíduos.
- Assegurar que a expansão da infraestrutura ocorra em consonância com as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Integral e com as necessidades identificadas no diagnóstico da rede municipal. A expansão da Educação Integral deverá observar padrões mínimos de infraestrutura educacional, incluindo acesso à conectividade, espaços de leitura, ambientes pedagógicos adequados, acessibilidade e condições que favoreçam o desenvolvimento integral dos estudantes, reduzindo desigualdades entre territórios e unidades escolares.
Meta 4 — Desenvolvimento das Aprendizagens
Assegurar que a ampliação da jornada escolar esteja articulada à melhoria dos indicadores de alfabetização, aprendizagem, frequência escolar e IDEB, com redução das desigualdades educacionais entre regiões, e priorizando a redução da taxa de reprovação na Rede Municipal de Ensino.
Estratégias:
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Buscar a manutenção do IDEB médio das unidades com indicador positivo, por meio de plano de ação pedagógica específico, vinculado à expansão da jornada;
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Reduzir a taxa de reprovação na Rede Municipal de Ensino, com meta
anual decrescente, monitorada por unidade educacional;
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Fortalecer a articulação entre o currículo regular e as atividades diversificadas (cultura, esporte, ciência, tecnologia e cidadania) na jornada ampliada, em consonância com a BNCC;
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Implementar estratégias de alfabetização na idade certa nas unidades de tempo integral, com acompanhamento individualizado dos estudantes em defasagem.
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Manter o Indicador Criança Alfabetizada (ICA) da Rede Municipal de Ensino igual ou superior à meta nacional do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), 80% até 2030, com monitoramento anual por unidade educacional, e prioridade de intervenção nas unidades abaixo da meta.
Meta 5 — Inclusão e Equidade
Garantir prioridade de atendimento, nas unidades de Educação Integral em Tempo Integral, aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, com deficiência, transtornos do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e demais públicos historicamente vulnerabilizados, assegurando o Atendimento Educacional Especializado (AEE) também no turno ampliado.
Estratégias:
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Assegurar matrícula prioritária, nas unidades de tempo integral, a estudantes beneficiários de programas de transferência de renda e em situação de vulnerabilidade identificada pelo Cadastro Único;
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Garantir profissionais de apoio e Atendimento Educacional Especializado em todas as unidades de tempo integral que atendam estudantes público-alvo da Educação Especial;
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Fortalecer mecanismos permanentes de participação social, escuta qualificada e corresponsabilização das famílias e comunidades escolares no acompanhamento da Educação Integral em Tempo Integral, promovendo espaços de diálogo sobre acesso, permanência, atendimento e satisfação dos estudantes, em articulação com indicadores de aprendizagem, avaliações institucionais e demais instrumentos técnicos de monitoramento da qualidade educacional.
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Observar, em todos os processos de escuta digital, registro e divulgação de informações de estudantes, o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), privilegiando dados agregados e o anonimato dos respondentes.
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Fortalecer ações de busca ativa escolar e de combate à evasão nas unidades de tempo integral, em articulação com o Conselho Tutelar e a Assistência Social.
Meta 6 — Promoção da Equidade Territorial e Social
Garantir que, no mínimo, 60% da expansão das novas matrículas em Educação Integral em Tempo Integral ocorra prioritariamente em territórios identificados com maior vulnerabilidade social, considerando indicadores socioeconômicos, educacionais e de proteção social, com vistas à redução das desigualdades educacionais e à promoção da justiça social. O Município priorizará a expansão das matrículas em tempo integral nos territórios que concentram maior percentual de estudantes em situação de vulnerabilidade social, beneficiários de programas de transferência de renda e grupos historicamente sujeitos a desigualdades educacionais, observando as diretrizes da PNEERQ, as condicionalidades do VAAR/FUNDEB e os princípios da equidade previstos no Plano Nacional de Educação.
Estratégias:
- Utilizar os dados da Central de Vagas, do Conecta SEDUC, do Cadastro Único e demais indicadores oficiais para identificação dos territórios prioritários, com atualização anual;
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