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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 604

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Adequar e ampliar, até 2035, os espaços pedagógicos, esportivos, culturais, tecnológicos e de convivência necessários à implementação da Educação Integral em todas as unidades selecionadas para expansão, com prioridade para refeitórios e cozinhas adequados ao preparo de quatro refeições diárias.

Estratégias :

  1. Realizar diagnóstico técnico de infraestrutura em todas as unidades candidatas à expansão, com cronograma de obras e adaptações;

  2. Priorizar investimentos do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar (instituído no âmbito do novo PNE) e do Programa Escola em Tempo Integral (Lei nº 14.640/2023) para obras de refeitórios, cozinhas, bibliotecas e quadras cobertas;

  3. Adequar a capacidade das cozinhas escolares ao incremento estimado nas refeições diárias decorrente da expansão plena da jornada;

  4. Garantir acessibilidade física e comunicacional em todos os espaços ampliados ou construídos, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão.

  5. Ampliar, reformar e adequar a infraestrutura das unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, de acordo com as necessidades identificadas em estudos técnicos e com a disponibilidade orçamentária, visando à ampliação da capacidade de atendimento e à melhoria das condições de funcionamento.

  6. Promover a manutenção preventiva e corretiva das unidades de Educação Infantil e Ensino Fundamental, assegurando a conservação da infraestrutura física, do mobiliário, dos equipamentos e dos espaços pedagógicos.

  7. Adequar os ambientes internos e externos das unidades educacionais, garantindo acessibilidade, conforto, segurança e condições apropriadas ao desenvolvimento integral das crianças.

  8. Ampliar e renovar, de forma contínua, o acervo de materiais pedagógicos, brinquedos, mobiliário e equipamentos necessários ao desenvolvimento das práticas pedagógicas na Educação Integral.

  9. Implementar melhorias na infraestrutura das unidades para atender aos parâmetros de qualidade da Educação Integral, incluindo acessibilidade, conforto ambiental, segurança e sustentabilidade.

10.Incentivar a adoção de práticas sustentáveis nas unidades educacionais, promovendo o uso racional da água e da energia, a arborização dos espaços externos, a educação ambiental e a gestão adequada dos resíduos.

  1. Assegurar que a expansão da infraestrutura ocorra em consonância com as Diretrizes Operacionais Nacionais de Qualidade e Equidade para a Educação Integral e com as necessidades identificadas no diagnóstico da rede municipal. A expansão da Educação Integral deverá observar padrões mínimos de infraestrutura educacional, incluindo acesso à conectividade, espaços de leitura, ambientes pedagógicos adequados, acessibilidade e condições que favoreçam o desenvolvimento integral dos estudantes, reduzindo desigualdades entre territórios e unidades escolares.

Meta 4 — Desenvolvimento das Aprendizagens

Assegurar que a ampliação da jornada escolar esteja articulada à melhoria dos indicadores de alfabetização, aprendizagem, frequência escolar e IDEB, com redução das desigualdades educacionais entre regiões, e priorizando a redução da taxa de reprovação na Rede Municipal de Ensino.

Estratégias:

  1. Buscar a manutenção do IDEB médio das unidades com indicador positivo, por meio de plano de ação pedagógica específico, vinculado à expansão da jornada;

  2. Reduzir a taxa de reprovação na Rede Municipal de Ensino, com meta

anual decrescente, monitorada por unidade educacional;

  1. Fortalecer a articulação entre o currículo regular e as atividades diversificadas (cultura, esporte, ciência, tecnologia e cidadania) na jornada ampliada, em consonância com a BNCC;

  2. Implementar estratégias de alfabetização na idade certa nas unidades de tempo integral, com acompanhamento individualizado dos estudantes em defasagem.

  3. Manter o Indicador Criança Alfabetizada (ICA) da Rede Municipal de Ensino igual ou superior à meta nacional do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), 80% até 2030, com monitoramento anual por unidade educacional, e prioridade de intervenção nas unidades abaixo da meta.

Meta 5 — Inclusão e Equidade

Garantir prioridade de atendimento, nas unidades de Educação Integral em Tempo Integral, aos estudantes em situação de vulnerabilidade social, com deficiência, transtornos do desenvolvimento, altas habilidades/superdotação e demais públicos historicamente vulnerabilizados, assegurando o Atendimento Educacional Especializado (AEE) também no turno ampliado.

Estratégias:

  1. Assegurar matrícula prioritária, nas unidades de tempo integral, a estudantes beneficiários de programas de transferência de renda e em situação de vulnerabilidade identificada pelo Cadastro Único;

  2. Garantir profissionais de apoio e Atendimento Educacional Especializado em todas as unidades de tempo integral que atendam estudantes público-alvo da Educação Especial;

  3. Fortalecer mecanismos permanentes de participação social, escuta qualificada e corresponsabilização das famílias e comunidades escolares no acompanhamento da Educação Integral em Tempo Integral, promovendo espaços de diálogo sobre acesso, permanência, atendimento e satisfação dos estudantes, em articulação com indicadores de aprendizagem, avaliações institucionais e demais instrumentos técnicos de monitoramento da qualidade educacional.

  4. Observar, em todos os processos de escuta digital, registro e divulgação de informações de estudantes, o ECA Digital (Lei nº 15.211/2025) e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), privilegiando dados agregados e o anonimato dos respondentes.

  5. Fortalecer ações de busca ativa escolar e de combate à evasão nas unidades de tempo integral, em articulação com o Conselho Tutelar e a Assistência Social.

Meta 6 — Promoção da Equidade Territorial e Social

Garantir que, no mínimo, 60% da expansão das novas matrículas em Educação Integral em Tempo Integral ocorra prioritariamente em territórios identificados com maior vulnerabilidade social, considerando indicadores socioeconômicos, educacionais e de proteção social, com vistas à redução das desigualdades educacionais e à promoção da justiça social. O Município priorizará a expansão das matrículas em tempo integral nos territórios que concentram maior percentual de estudantes em situação de vulnerabilidade social, beneficiários de programas de transferência de renda e grupos historicamente sujeitos a desigualdades educacionais, observando as diretrizes da PNEERQ, as condicionalidades do VAAR/FUNDEB e os princípios da equidade previstos no Plano Nacional de Educação.

Estratégias:

  1. Utilizar os dados da Central de Vagas, do Conecta SEDUC, do Cadastro Único e demais indicadores oficiais para identificação dos territórios prioritários, com atualização anual;

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