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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 603

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

2031 Nova etapa de expansão das matrículas e continuidade das melhorias estruturais.
2032 Consolidação da ampliação da cobertura e fortalecimento das ações de equidade territorial.
2033 Revisão das metas e replanejamento das açõespara operíodo final de vigência.
2034 Intensificação das açõespara alcance das metas estabelecidas e avaliaçãopreparatória.
2035 Avaliação final do Plano, consolidação dos resultados e elaboração de subsídios para o planejamento do ciclo
seguinte.

As datas previstas representam os marcos previstos para a implementação da política pública, podendo sofrer ajustes decorrentes de revisões periódicas, disponibilidade orçamentária, alterações normativas ou mudanças nas demandas educacionais identificadas ao longo da vigência deste Plano.

Ao contrário do PNE 2014–2024, que fixava na Meta 6 a oferta de educação integral em pelo menos metade das escolas públicas, alcançando 25% dos alunos da Educação Básica, o novo PNE 2026–2036 amplia de forma expressiva o patamar de exigência nacional: determina que, até o fim do decênio, 65% das escolas públicas ofereçam matrículas em tempo integral, abrangendo 50% dos estudantes. Esse novo patamar torna-se referência obrigatória tanto para a revisão do Plano Municipal de Educação de Maringá quanto para as metas particulares deste Plano de Expansão.

O artigo 6º da Lei nº 15.388/2026 fixa prazos para que Estados e o Distrito Federal publiquem seus planos decenais de educação em até 12 meses, e os Municípios em até 15 meses a partir da publicação da Lei, o que impõe o limite de julho de 2027 para ajustar seu Plano Municipal às novas diretrizes nacionais. Este Plano de Expansão da Educação Integral, no entanto, já antecipa essa adequação no que tange à ampliação da jornada escolar, oferecendo embasamento técnico para o processo de revisão do PME previsto para o próximo período.

No Índice Ipardes de Desempenho Municipal (IPDM), indicador que sintetiza o desempenho dos municípios paranaenses nas dimensões de Renda, Emprego, Saúde e Educação, Mallet obteve nota 0,8005 na última edição. O novo PNE prevê o aumento do investimento público em educação como requisito para o atingimento de suas metas: elevação dos atuais 5,5% do PIB para 7,5% até o sétimo ano de vigência e para 10% ao final do decênio, com respaldo financeiro, entre outras medidas, no Programa Nacional de Infraestrutura Escolar.

5 - Plano de Ação

O texto foi elaborado a partir da Resolução do Conselho Nacional de Educação, CNE/CEB n° 7/2025 que institui as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica, que deverá servir de base para as ações propostas fazendo correlação com as suas dimensões.

5.1 Metas, indicadores e prazos

Meta 1 - Ampliação da cobertura

Ampliar progressivamente a oferta da Educação Integral em Tempo Integral na Rede Municipal de Ensino de Mallet entre 2026 e 2035, assegurando acesso, permanência, aprendizagem, equidade e desenvolvimento integral dos estudantes, em consonância com os parâmetros do novo Plano Nacional de Educação (Lei nº 15.388/2026).

Elevar gradativamente o percentual de estudantes do Ensino Fundamental atendidos em tempo integral, dos atuais 43,18% para, no mínimo, 65% até 2035, observando as metas nacionais vigentes (PNE 2026–2036) e as condições estruturais do município, e viabilizando parcerias com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos para ampliação do atendimento, desde que a gestão pedagógica permaneça sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

  1. Elevar a cobertura de tempo integral no Ensino Fundamental em no mínimo, 5 pontos percentuais a cada biênio, com revisão anual de metas intermediárias; 2. Manter a cobertura da Educação Infantil em regime integral em patamar igual ou superior a 50%, qualificando a oferta já consolidada.

  2. Publicar anualmente, na página da Secretaria Municipal de Educação, no portal da transparência relatório de acompanhamento da cobertura por etapa e por região; 4. Formalizar eventuais parcerias com organizações da sociedade civil sem fins lucrativos observando a Lei nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil — MROSC), mediante chamamento público com critérios objetivos, mantendo a gestão pedagógica sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

  3. Ampliar gradativamente a oferta de vagas para crianças na rede municipal de Educação Infantil, priorizando as regiões com maior demanda identificada.

  4. Ampliar a oferta de vagas para as turmas de Infantil 4 e Infantil 5 nas escolas municipais, acompanhando o crescimento da demanda e assegurando universalização do atendimento, de forma a garantir, sempre que possível, o acesso das crianças à unidade educacional mais próxima de sua residência.

  5. Priorizar a expansão da oferta de vagas em regiões que apresentem maior demanda, vulnerabilidade social e crescimento populacional, considerando indicadores territoriais e o diagnóstico da rede municipal, de modo a promover maior equidade no acesso à Educação Integral. 8. Ampliar o acesso e fortalecer o atendimento às crianças público-alvo da Educação Especial, garantindo acessibilidade arquitetônica, recursos pedagógicos, tecnologias assistivas, quando necessárias, e apoio especializado.

  6. Fortalecer as ações de busca ativa para identificar crianças em idade de atendimento que estejam fora da escola, promovendo seu acesso e permanência na Educação Integral.

10.Assegurar que a expansão da oferta de vagas seja acompanhada da ampliação do quadro de profissionais, da infraestrutura, dos recursos pedagógicos, do mobiliário e dos equipamentos necessários ao atendimento das crianças e estudantes, garantindo a qualidade da Educação Integral e condições adequadas de trabalho aos profissionais da educação. 11. Promover a expansão da Educação Integral em consonância com os princípios da qualidade, da equidade, da inclusão, da sustentabilidade e do desenvolvimento integral das crianças/estudantes.

Meta 2 — Expansão Territorial

Buscar ampliar que todas as escolas do município possuam oferta de Educação Integral em Tempo Integral até 2030, priorizando os territórios de maior vulnerabilidade social, podendo recorrer a parcerias com outras secretarias municipais e organizações da sociedade civil (OSCs) para ampliação da oferta de atividades diversificadas. Estratégias

  1. Elaborar cronograma plurianual de expansão por região, com identificação de unidades-piloto em cada uma das regiões ainda sem oferta de tempo integral no Ensino Fundamental;

  2. Constituir parcerias para oferta de atividades de contraturno nas regiões em que a expansão da estrutura física integral demandar maior prazo de execução;

  3. Monitorar a evolução da cobertura por escola a cada ano, com publicação da ampliação atualizada. Meta 3 — Qualificação da Infraestrutura

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