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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 602

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

princípios da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e ao Plano Nacional de Educação (PNE). A política educacional municipal fundamenta-se na premissa de que investir no servidor é investir na aprendizagem e no futuro do município.

A formação inicial constitui o alicerce da prática docente e pedagógica. O município reconhece como requisito mínimo para o ingresso na carreira do magistério a formação em nível médio Magistério, mas há necessidade em elevar essa exigência para nível superior, na modalidade de Licenciatura em Pedagogia ofertados em nível superior, em conformidade com as exigências da legislação vigente. Para os demais cargos técnico-administrativos, exige-se a formação específica compatível com as funções. O processo seletivo e o concurso público valorizam a titulação acadêmica, assegurando que o profissional admitido possua domínio dos conhecimentos específicos e pedagógicos necessários ao exercício de suas atribuições, bem como esteja alinhado aos princípios éticos e à Proposta Pedagógica do município.

O diagnóstico aborda as fontes de arrecadação e as destinações dos recursos financeiros, bem como as condições físicas das escolas abrangendo os espaços internos e externos, equipamentos e demais infraestruturas que impactam diretamente as práticas educativas.

A Rede Municipal de Ensino de Mallet, em conjunto com a rede estadual, constitui um sistema educacional abrangente e diversificado, composto por 12 instituições que atendem a todas as etapas da Educação Básica. A oferta educacional está organizada para atender a população urbana, rural e de distritos, com escolas localizadas estrategicamente para garantir o acesso, a permanência e a qualidade do ensino.

A oferta da Educação Infantil é realizada por meio de dois Centros Municipais de Educação Infantil (CMEIs), que funcionam em regime de período integral, assegurando o cuidado e a educação de crianças na primeira infância. O CMEI Pingo de Gente:Localizado no Jardim Bela Vista, atende turmas de Berçário e Maternal em período integral. Sua proposta pedagógica reconhece a criança como sujeito pensante e protagonista, capaz de construir sua visão de mundo por meio da interação social e cultural. O CMEI Anjo da Guarda:Situado Avenida dos Trabalhadores 121-NE-, Mallet - PR, CEP 84570-000, oferta o Infantil. Três e Infantil Quatro, nos turnos matutino, vespertino e integral.

A oferta dos Ensinos Fundamental e Médio é compartilhada entre as redes estadual e municipal, com uma clara distinção de atribuições: as escolas municipais concentram-se nos anos iniciais do Fundamental, enquanto as estaduais oferecem, majoritariamente, os anos finais e o Ensino Médio. As Instituições Estaduais são compostas pelo Colégio Estadual do Campo Adão Sobocinski:Localizado no Distrito de Rio Claro do Sul, oferta Ensino Fundamental e Médio. Sua identidade está vinculada à Educação do Campo, com uma proposta que valoriza a cultura local e a realidade dos alunos, oriundos, em sua maioria, da zona rural. O Colégio Estadual Professor Dario Veloso:Situado na área urbana, é uma instituição histórica que oferta Ensino Fundamental e Médio. A Escola Estadual do Campo Fernando Moreira:Atende ao Ensino Fundamental em área rural. Sua proposta pedagógica está alinhada à realidade do campo, integrando os conhecimentos escolares à vida diária dos alunos, com ênfase nas atividades de cultivo e extração vegetal. E a Escola Cívico Militar Estadual Nicolau Copérnico:Localizada na área urbana, oferta o Ensino Fundamental e Médio.

As Instituições Municipais são compostas pela Escola Municipal Divino Espírito Santo:Localizada no centro da cidade, oferta Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. A Escola Municipal Nossa Senhora de Monte Claro:Situada no Distrito de Rio Claro do Sul, oferta Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. A escola valoriza a cultura dos colonizadores poloneses e busca formar cidadãos críticos e conscientes, integrando a família à vida escolar.

A Escola Municipal Professor Onésimo Juraszek élocalizada no bairro Eldorado, oferta Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. A Escola Municipal Professor Orlando de Carvalho, situada na Vila Mariana, oferta Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental e serviços especializados em Educação Especial. A Escola Municipal Romão Paul localizada na Vila Caroline, oferta Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental. E a Escola Municipal Santa Terezinha:Situada na localidade de Dorizon, oferta Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental.

A Escola de Educação Especial Raio de Luz:Mantida pela APAE, é a instituição de referência na modalidade de Educação Especial em Mallet. Atende alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e EJA, oferecendo também atividades complementares como Arte e Educação Física, e desempenha um papel fundamental na inclusão e no desenvolvimento das pessoas com necessidades educacionais específicas.

As informações trazem o planejamento e execução das ações indicadas na Resolução CNE/CEB nº 07, de 1º de agosto de 2025, a fim de assegurar que o diagnóstico sirva como base consistente para o monitoramento, avaliação e fortalecimento da política de Educação Integral em Tempo Integral.

O município iniciou a implantação da Política em Tempo Integral com duas turma do Infantil 3, No Centro Municipal de Educação Infantil Anjo da Guarda, em 2023. No ano seguinte, na mesma instituição foi feita a ampliação de uma turma de Infantil 4, em 2025 foi ampiada uma turma de Infantil 4 na Escola Municipal Divino Espírirto Santo EIEF, assim como em 2026 a instituição manteve 1 turma de Infantil 4 e houve ampliação de 1 turma de Infantil 5. E para 2027 será feita a ampliação de uma turma de 1 º Ano do ensino Fundamental na Escola Professor Onésimo Juraszek EIEF.

Cabe destacar que o número de vagas a serem ampliadas anualmente, são informadas via sistema do SIMEC, assim conforme pactuação, gradativamente serão contempladas novas turmas para educação em tempo integral.

4- Base referencial

Lei nº 9.394/1996 (LDB), arts. 34 e 87, § 5º Ampliação progressiva da jornada escolar; tempo integral como meta; Lei nº 15.388/2026 — PNE 2026–2036

Novo Plano Nacional de Educação: 19 objetivos, 73 metas, 372 estratégias; tempo integral em 65% das escolas e 50% dos estudantes BNCC (Resolução CNE/CP nº 2/2017) Competências gerais e organização curricular por etapa Resolução CNE/CEB nº 7/2025 (alterada pela

Resolução CNE/CEB nº 1/2026) Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral; jornada mínima de 7h/dia Lei nº 14.640/2023 Programa Escola em Tempo Integral Resolução CD/FNDE nº 1/2026 Lei nº 10.880/2004 — PNATE Apoio ao transporte escolar EC nº 108/2020 e Lei nº 14.113/2020 — FUNDEB Financiamento da Educação Básica; fator de ponderação para tempo integral Lei Complementar nº 220/2025 — SNE

Sistema Nacional de Educação; regime de colaboração federativa Fonte: elaboração própria a partir da legislação federal vigente, 2026.

O presente Plano de Ação tem como objetivo organizar e desenvolver as ações estratégicas voltadas à consolidação da política de Educação Integral em Tempo Integral no município de Mallet – PR em conformidade com as dimensões e orientações estabelecidas na Resolução.

Tabela 1 — Linha do Tempo da Implementação

Ano Previsão de execução
2026 Conclusão do diagnóstico, definição dasprioridades territoriais e início da implementação do Plano.
2027 Primeira etapa de expansão das matrículas em tempo integral e adequação do Plano Municipal de Educação ao
novo PNE.
2028 Consolidação da primeira fase de expansão, monitoramento dos indicadores e continuidade das adequações de
infraestrutura.
2029 Ampliação da oferta em territóriosprioritários e fortalecimento das ações de formação continuada.
2030 Avaliação intermediária do Plano e revisão das estratégias de implementação.

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