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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 626

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Publicado por: Rosinei Cristina Raguzo Código Identificador: FDCABDBC

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PARANAGUÁ

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.210

DECRETO Nº 2.210

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 781.522,62 (setecentos e oitenta e um mil e quinhentos e vinte e dois reais e sessenta e dois centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação
02 Secretaria Municipal de Governo
02.001 Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0057.2.002 Gabinete do Secretário
9 - 3.3.90.14.00.00 000 Diárias - civil 3.000,00
09 Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento
09.001 Gabinete do Secretario
09.001.04.123.0056.2.050 Coordenação e Supervisão dos assuntos Fazendários
221 - 3.3.90.30.00.00 510 Material de consumo 20.000,00
12 Secretaria Municipal de Obras Públicas
12.003 Departamento de Logística
12.003.04.122.0058.2.102 Gestão Estratégica da Frota e Manutenção
468 - 3.3.90.30.00.00 510 Material de consumo 738.199,86
18 Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial
18.001 Gabinete do Secretário
18.001.08.122.0053.2.170 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social
722 - 4.4.90.52.00.00 000 Equipamentos e materialpermanente 14.171,79
18.003 Fundo Municipal de Assistência Social
18.003.08.246.0053.2.207 Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
933 - 3.3.90.39.00.00 940 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 6.150,97
Total Suplementação: 781.522,62

Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:

Redução
02 Secretaria Municipal de Governo
02.001 Gabinete do Prefeito
02.001.04.122.0057.2.002 Gabinete do Secretário
10 - 3.3.90.30.00.00 1000 Material de consumo 3.000,00
09 Secretaria Municipal de Fazenda e Orçamento
09.005 Departamento de Planejamento Orçamentário
09.005.04.121.0056.2.054 Manutenção da Superintendência de Orçamento
263 - 3.3.90.30.00.00 1510 Material de consumo 20.000,00
12 Secretaria Municipal de Obras Públicas
12.003 Departamento de Logística
12.003.04.122.0058.2.102 Gestão Estratégica da Frota e Manutenção
470 - 3.3.90.39.00.00 1510 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 738.199,86
18 Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial
18.001 Gabinete do Secretário
18.001.08.122.0053.2.170 Manutenção e Desenvolvimento das Atividades da Assistência Social
715 - 3.3.90.39.00.00 1000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 14.171,79
18.003 Fundo Municipal de Assistência Social
18.003.08.246.0053.2.207 Gestão do Programa Bolsa Família e Cadastro Único
930 - 3.3.90.30.00.00 1940 Material de consumo 6.150,97
Total Redução: 781.522,62

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 08 de outubro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

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