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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 630

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

4.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento/execução, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital e Termo de Referência.

• Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pela autoridade competente e pelo particular fornecedor.

Paranaguá, 06 de outubro de 2026

Publicado por: Cristiane Dos Santos Zella Código Identificador: 30E2C202

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - COMISSÃO PERMANENTE DE CONTRATAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2026

FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA – PREÇOS IGUALADOS E PREÇOS ORIGINAIS

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 99.068/2025

MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 036/2026

ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura do Município de Paranaguá

Aos 28 (vinte e oito) dias do mês de setembro do ano de 2026, a Prefeitura do Município de Paranaguá, por intermédio da Comissão Permanente de Contratação, resolve registrar os preços dos proponentes remanescentes para fins de FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA , nos termos do art. 82, § 5º, inciso VI, da Lei nº 14.133/2021 e do Edital de licitação acima referenciado, mediante as cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o registro de preços para eventual e futura Aquisição de Tintas e Materiais de Pintura, em atendimento às Secretarias Municipais de Paranaguá, conforme especificações constantes do Termo de Referência do Edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DA ATA

2.1. A vigência desta Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovada a vantajosidade dos preços registrados.

Parágrafo único. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas. (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021).

CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESTRUTURA DO CADASTRO DE RESERVA

3.1. Integra esta Ata, na qualidade de Anexo I, o cadastro de reserva de licitantes, organizados por item, obedecida a ordem de classificação obtida no certame.

3.2. O Cadastro de Reserva desta Ata é composto de forma mista por duas condições de preço, conforme manifestação dos licitantes na sessão pública:

I – Preço Igualado: Itens em que o licitante da reserva aceitou fornecer o objeto pelo mesmo valor da empresa adjudicatária (vencedora);

II – Preço Original: Itens em que o licitante da reserva optou por manter sua proposta e seu preço original de lance, por não ter interesse ou possibilidade de reduzir ao valor do vencedor.

CLÁUSULA QUARTA – DA CONVOCAÇÃO E CONDIÇÕES DE PREÇO

4.1. Os licitantes integrantes do cadastro de reserva somente serão convocados nas hipóteses de cancelamento do registro do vencedor, recusa em assinar o contrato/empenho/ ata de registro de preços.

4.2. No momento da convocação de licitante que possua Preço Igualado, a contratação ocorrerá pelo valor idêntico ao da adjudicatária original. 4.3. Na hipótese de convocação dos licitantes que mantiveram sua proposta original, será observada a ordem de classificação, procedendo-se à negociação para obtenção de preço mais vantajoso para a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização, bem como as demais condições estabelecidas no Edital e na legislação aplicável. Frustrada a negociação, poderá ser formalizada a contratação nas condições ofertadas pelo licitante remanescente, desde que demonstrada a compatibilidade do preço com o mercado e a vantajosidade para a Administração.

4.4. A habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e técnica dos licitantes constantes do cadastro de reserva somente será examinada no momento de sua efetiva convocação.

CLÁUSULA QUINTA – DO FORO

5.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Paranaguá/Paraná para dirimir quaisquer dúvidas.

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