DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
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- Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços:
4.1. Serão registrados na Ata os preços e quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital e se obrigar nos limites dela.
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4.2. Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que:
4.2.1. Aceitarem cotar os bens ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na Ata.
4.4. O registro a que se refere o item 4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento do signatário da Ata.
4.5. Para fins de ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
4.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
4.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital; e
4.6.2. Quando houver o cancelamento do Registro do licitante ou Registro de Preços.
4.7. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
4.8. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
4.9. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de Assinatura Digital e disponibilizada no sistema de Registro de Preços.
4.10. Demais condições constam nas disposições editalícias.
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Nada mais havendo a tratar, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pela autoridade competente e pelo particular fornecedor.
• FLAVIA GARCIA QUADROS HACKE
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Secretária Municipal de Meio Ambiente e Zeladoria
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LEANDRO RIBEIRO DE OLIVEIRA
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Secretário Regional da Ilha dos Valadares
• JOSÉ MIGUEL PEREIRA
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Secretário Municipal de Esportes e Juventude
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FRANCISCO LEUDOMAR NOBREGA DOS SANTOS
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Secretário Municipal de Segurança
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CAROLINA DE MIRANDA EVANGELISTA LOURENÇO
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