DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
| Item | Objeto | Quant. | Valor Unit. R$ |
Valor Total R$ |
Marca |
|---|---|---|---|---|---|
| 49 | ROLO DE ESPUMA 5 CM, 100% POLIESTER, COM CABO RESISTENTE E SOLVENTES | 141 | 2,87 | 404,67 | Roma |
| 50 | ROLO DE ESPUMA 9 CM, 100% POLIESTER, COM CABO RESISTENTE A SOLVENTES. | 341 | 3,81 | 1.299,21 | Roma |
| 52 | ROLO DE LÂ 23 CM COM CABO | 110 | 14,00 | 1.540,00 | Roma |
| Valor | Total | R$ 3.243,88 |
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- O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade com as disposições nela contidas (art. 84 da Lei Federal nº 14.133/2021). As especificações técnicas e demais exigências constantes no Edital e anexo do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 036/2026 integram esta Ata de Registro de Preços, independente de transcrição.
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1.1. No ato de prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços poderá haver a renovação dos quantitativos registrados, até o limite do quantitativo original, nos termos de que dispõe o Art. 299 do Decreto Municipal nº 4.319/2023.
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- O órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços – SRP será o agente de contratação/pregoeiro, conforme disposto nos arts. 4 e 291 do decreto municipal nº 4.319/2023.
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- A fiscalização do objeto adquirido ficará a cargo dos servidores designados pelo órgão gestor participante.
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- Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da Ata de Registro de Preços:
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4.1. Serão registrados na Ata os preços e quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital e se obrigar nos limites dela.
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4.2. Será incluído na Ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou fornecedores que:
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4.2.1. Aceitarem cotar os bens ou os serviços com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e
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4.2.2. Mantiverem sua proposta original.
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4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na Ata.
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4.4. O registro a que se refere o item 4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento do signatário da Ata.
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4.5. Para fins de ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.
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4.6. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 4.4 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:
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4.6.1. Quando o licitante vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas no edital; e
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4.6.2. Quando houver o cancelamento do Registro do licitante ou Registro de Preços.
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4.7. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
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4.8. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços, no prazo e nas condições estabelecidas no Edital, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
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4.9. A Ata de Registro de Preços será assinada por meio de Assinatura Digital e disponibilizada no sistema de Registro de Preços.
4.10. Demais condições constam nas disposições editalícias.
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