Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 671

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

Publicado por: Sandra Aparecida Mazur Código Identificador: 332664B9

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO - LEI Nº 1.363/2026

REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO LEI Nº 1.363 DE 18 DE JUNHO DE 2026

Altera as Emendas Impositivas inseridas no Orçamento de 2026, ajustando textos e valores de repasses identificados conforme Ofício nº 20/2026 da Câmara Municipal de Porto Amazonas, adequando, também, o quadro do anexo conforme Instrução Normativa 200/2025 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO AMAZONAS

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Esta lei altera o anexo que traz as indicações das Emendas Impositivas, contida no Anexo I da Lei nº 1.344, de 17 de dezembro de 2025, que estima a receita e fixa a despesa do Município de Porto Amazonas para o exercício de 2026, e dá outras providências.

Art. 2º Fica alterada a redação das Ação 1, 2 e 3, das EMENDAS IMPOSITIVAS - SERVIÇOS DE SAÚDE e retifica os valores alocados para estas indicações, conforme o Anexo I desta lei.

Art. 3º Fica alterada a redação das Ações 1, 4, 7, 10, 11, 12, 14 e 19, das EMENDAS IMPOSITIVAS - OUTROS SERVIÇOS e retifica os valores alocados para estas indicações, conforme o Anexo I desta lei.

Art. 4º Insere a Ação 20 das EMENDAS IMPOSITIVAS - OUTROS SERVIÇOS.

Art. 5º Passa a fazer parte da Lei Orçamentária o Anexo II, que atende a Instrução Normativa nº 200, de 12 de dezembro de 2025, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Porto Amazonas, Estado do Paraná, em 18 de junho de 2026.

ELIAS JOCID GOMES DA COSTA

Prefeito de Porto Amazonas

ANEXO I

ALTERA O ANEXO I DA LEI Nº 1.344, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 QUE PASSA A SER DENOMINADO ANEXO I (A)

EMENDAS IMPOSITIVAS – SERVIÇOS DE SAÚDE

AÇÃO 1 – AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO PARA USO EXCLUSIVO DE USUÁRIOS COM TEA

Autoria: Arnaldo Alves. Leonidas Vinicius Schühli. Marcelo José Ferreira. Reginaldo Isaias Marcondes Portela.

Descritivo: Aquisição de um veículo, devidamente identificado e com utilização exclusiva para a área de saúde, para ser empregado exclusivamente no transporte de pacientes que possuam Transtorno do Espectro Autista (TEA), acompanhantes e demais usuários correlatos, para fins de prestação de serviços públicos de deslocamento no roteiro de saúde. O veículo deverá ser identificado com a expressão: “Uso exclusivo nos serviços relacionados ao transporte de usuários com espectro autista”.

Fonte: Realocações orçamentárias conforme percentual de remanejamento previsto no Art. 8º da Lei Orçamentária de 2026. Justificativa: O crescente número de pessoas que possuem o Transtorno de Espectro Autista (TEA) tem sido constantemente identificado e já acumula um considerável número de pessoas no âmbito local. Para viabilizar a prestação de serviços exclusivos para esta faixa populacional, a aquisição de um veículo se torna necessária para esta finalidade.

Alocação Orçamentária Sugerida PPA 2026/2029:

Programa: 29 - MANUTENÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE AÇÃO 2 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA USO EXCLUSIVO DA SAÚDE PÚBLICA

Autoria: Arnaldo Alves. Leonidas Vinicius Schühli. Marcelo José Ferreira. Reginaldo Isaias Marcondes Portela.

Descritivo: Aquisição de veículos destinados ao uso exclusivo dos serviços prestados pela Saúde Pública, considerando a maior capacidade de passageiros transportáveis, os quais serão devidamente identificados com expressões “Uso Exclusivo da Saúde Pública”. Fonte: Realocações orçamentárias conforme percentual de remanejamento previsto no Art. 8º da Lei Orçamentária de 2026. Justificativa: Facilitar e melhorar as condições de transporte de usuários que se deslocam para tratamento fora do domicílio de Porto Amazonas. Alocação Orçamentária Sugerida PPA 2026/2029:

Programa: 29 - MANUTENÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE AÇÃO 3 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, EXAMES E CONSULTAS EM ESPECIALISTAS Autoria: Edson Orchanheski. João Eduardo Cordeiro. Jorge Luiz Morais. Luiz Gomes da Costa Júnior. Luiz Carlos Chimiloski. Descritivo: Aquisição de equipamentos voltados para o monitoramento contínuo da glicose (SMCG- faixa etária até 18 anos). Aquisição de no mínimo quinze computadores (estação de trabalho desktop). Exames e consultas em especialistas

Fonte: Realocações orçamentárias conforme percentual de remanejamento previsto no Art. 8º da Lei Orçamentária de 2026.

www.diariomunicipal.com.br/amp 671