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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 685

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

4.6. A aprovação de eventual projeto ou empreendimento a ser implantado no imóvel ficará condicionada à prévia conclusão da unificação das matrículas e à correspondente regularização registral, não sendo admitida a aprovação definitiva de projeto que tenha por objeto área composta por matrículas que ainda não tenham sido formalmente unificadas.

4.7. A eventual demora decorrente de procedimentos administrativos, técnicos ou cartorários necessários à unificação das matrículas, quando não provocada pela empresa vencedora, não poderá ser utilizada para caracterizar descumprimento de prazo ou ensejar a aplicação de penalidades, ficando suspensa a contagem dos prazos de responsabilidade da empresa até a efetiva regularização registral, na forma estabelecida neste Edital.

4.8. O descumprimento, pela empresa vencedora, das providências que lhe competirem após a conclusão da unificação registral poderá ensejar a adoção das medidas administrativas previstas neste Edital e na legislação aplicável, sem prejuízo das demais consequências decorrentes do inadimplemento.

4.9 O imóvel identificado como “R” área total de Imóvel com área total de 2.135,19 m² (dois mil cento e trinta e cinco vírgula dezenove metros quadrados), correspondente à parte ideal da Quadra 245, matriculado sob nº 33.465, do Município de Realeza, Estado do Paraná. encontra-se com processo de regularização pendente, não sendo possível a transferência imediata da titularidade ao arrematante.

4.10 A participação no certame e eventual arrematação deste imóvel implica:

I – Ciência e aceitação pelo licitante da condição suspensiva quanto à transferência da propriedade;

II - Fica condicionado o pagamento do Imóvel “R” na modalidade de parcelamento, haja vista que não será efetuada a transferência imediata. III - Fica o Munícipio obrigado a proceder com a transferência do referido imóvel por meio de escritura pública de compra e venda, assim que o mesmo estiver regularizado.

IV- Deverá ser considerado e constado como amortização, no momento da escritura pública os valores já pagos na vigência do contrato.

V – Em caso de não conclusão da regularização seguida de rescisão do compromisso, os valores pagos na vigência do contrato serão devolvidos ao licitante vencedor.

VI – A não conclusão da regularização não dará direito a indenização, compensação ou ressarcimento ao licitante vencedor, podendo gerar a rescisão do compromisso sem ônus para o Município.

5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

5.1 Poderão participar do Chamamento Público as pessoas jurídicas regularmente constituídas, com tempo de atividade igual ou superior a 12 (doze) meses, que estejam em situação regular perante as obrigações tributárias e trabalhistas e que exerçam atividade industrial, comercial ou de prestação de serviços compatível com as finalidades do Programa de Incentivo às Ações de Desenvolvimento Econômico e Social de Realeza, observadas as demais condições estabelecidas neste Edital e na legislação municipal.

5.2 Excetua-se da cláusula 5.1, bares, lanchonetes, restaurantes, casas de show, comércio varejista de bebidas e alimentos, com atendimento direto ao consumidor, com ou sem produção no local.

5.3 Para a habilitação no Chamamento Público a empresa deverá apresentar:

  1. Cartão CNPJ;

2. Alvará de Funcionamento;

  1. Alvará Sanitário ou Dispensa de Alvará Sanitário;

  2. Cópia do RG e CPF do(s) proprietário(s);

  3. Comprovante de Endereço (faturas com máximo de 02 meses de emissão);

  4. Certidão Negativa de Tributos Municipais;

  5. Certidão Negativa de Tributos Estaduais;

  6. Certidão Negativa de Tributos Federais;

  7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

  8. Certidão de regularidade do FGTS;

  9. Certidão de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis);

  10. Certidão de Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);

  11. Guia de Detalhamento do FGTS (onde constam o nome dos colaboradores registrados);

  12. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa;

  13. Contrato social e suas alterações;

  14. Formulário de Inscrição e Apresentação do Projeto do Empreendimento (Anexo II);

  15. Declaração de conhecimento do Imóvel; (anexo III)

  16. Termo de opção de pagamento. (anexo IV)

5.4 Anexar a documentação na ordem solicitada e em arquivos individuais em PDF.

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