DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
4.6. A aprovação de eventual projeto ou empreendimento a ser implantado no imóvel ficará condicionada à prévia conclusão da unificação das matrículas e à correspondente regularização registral, não sendo admitida a aprovação definitiva de projeto que tenha por objeto área composta por matrículas que ainda não tenham sido formalmente unificadas.
4.7. A eventual demora decorrente de procedimentos administrativos, técnicos ou cartorários necessários à unificação das matrículas, quando não provocada pela empresa vencedora, não poderá ser utilizada para caracterizar descumprimento de prazo ou ensejar a aplicação de penalidades, ficando suspensa a contagem dos prazos de responsabilidade da empresa até a efetiva regularização registral, na forma estabelecida neste Edital.
4.8. O descumprimento, pela empresa vencedora, das providências que lhe competirem após a conclusão da unificação registral poderá ensejar a adoção das medidas administrativas previstas neste Edital e na legislação aplicável, sem prejuízo das demais consequências decorrentes do inadimplemento.
4.9 O imóvel identificado como “R” área total de Imóvel com área total de 2.135,19 m² (dois mil cento e trinta e cinco vírgula dezenove metros quadrados), correspondente à parte ideal da Quadra 245, matriculado sob nº 33.465, do Município de Realeza, Estado do Paraná. encontra-se com processo de regularização pendente, não sendo possível a transferência imediata da titularidade ao arrematante.
4.10 A participação no certame e eventual arrematação deste imóvel implica:
I – Ciência e aceitação pelo licitante da condição suspensiva quanto à transferência da propriedade;
II - Fica condicionado o pagamento do Imóvel “R” na modalidade de parcelamento, haja vista que não será efetuada a transferência imediata. III - Fica o Munícipio obrigado a proceder com a transferência do referido imóvel por meio de escritura pública de compra e venda, assim que o mesmo estiver regularizado.
IV- Deverá ser considerado e constado como amortização, no momento da escritura pública os valores já pagos na vigência do contrato.
V – Em caso de não conclusão da regularização seguida de rescisão do compromisso, os valores pagos na vigência do contrato serão devolvidos ao licitante vencedor.
VI – A não conclusão da regularização não dará direito a indenização, compensação ou ressarcimento ao licitante vencedor, podendo gerar a rescisão do compromisso sem ônus para o Município.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar do Chamamento Público as pessoas jurídicas regularmente constituídas, com tempo de atividade igual ou superior a 12 (doze) meses, que estejam em situação regular perante as obrigações tributárias e trabalhistas e que exerçam atividade industrial, comercial ou de prestação de serviços compatível com as finalidades do Programa de Incentivo às Ações de Desenvolvimento Econômico e Social de Realeza, observadas as demais condições estabelecidas neste Edital e na legislação municipal.
5.2 Excetua-se da cláusula 5.1, bares, lanchonetes, restaurantes, casas de show, comércio varejista de bebidas e alimentos, com atendimento direto ao consumidor, com ou sem produção no local.
5.3 Para a habilitação no Chamamento Público a empresa deverá apresentar:
- Cartão CNPJ;
2. Alvará de Funcionamento;
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Alvará Sanitário ou Dispensa de Alvará Sanitário;
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Cópia do RG e CPF do(s) proprietário(s);
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Comprovante de Endereço (faturas com máximo de 02 meses de emissão);
-
Certidão Negativa de Tributos Municipais;
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Certidão Negativa de Tributos Estaduais;
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Certidão Negativa de Tributos Federais;
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Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
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Certidão de regularidade do FGTS;
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Certidão de Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis);
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Certidão de Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep);
-
Guia de Detalhamento do FGTS (onde constam o nome dos colaboradores registrados);
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Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa;
-
Contrato social e suas alterações;
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Formulário de Inscrição e Apresentação do Projeto do Empreendimento (Anexo II);
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Declaração de conhecimento do Imóvel; (anexo III)
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Termo de opção de pagamento. (anexo IV)
5.4 Anexar a documentação na ordem solicitada e em arquivos individuais em PDF.
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