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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 09/10/2026 · pág. 686

DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634

5.5 O acompanhamento de todas as etapas desta chamada pública será de inteira responsabilidade dos interessados, os quais deverão tomar ciência dos resultados de cada etapa, das convocações e do andamento do processo através dos seguintes meios:

a) Pessoalmente: Através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, situada no Endereço: Av. Rubens César Caselani, n° 3079, Centro, Realeza-PR

b) Endereço eletrônico:

c) Telefone (46) 3543-4525 (WhatsApp)

5.6 Fica assegurado ao Município de Realeza o direito de cancelar o presente edital, no todo ou em parte, mediante justificativa, sem que caiba, em decorrência dessa medida, qualquer indenização ou compensação aos participantes, e, sem prejuízos aos termos e contratos celebrados entre o Município de Realeza e empresas quando houver.

5.7 As empresas interessadas assumem integral responsabilidade quanto à veracidade das informações e documentos apresentados, comprometendose a manter as condições de habilitação durante todo o processo, sob pena de desclassificação ou anulação do procedimento.

6 DOS IMPEDIMENTOS

6.1 É vedada a participação de pessoa jurídica inadimplente com o Município de Realeza até a data de término do período de inscrição desta chamada pública;

6.2 É vedada a participação de empresas inadimplentes com suas obrigações tributárias e trabalhistas;

6.3 É vedada a participação de quem, em qualquer momento, tenha celebrado contrato com o Município de Realeza, e que tenha acarretado em rescisão por descumprimento de suas obrigações.

6.4 É vedada a participação das empresas que tenham recebido benefícios previstos no artigo 6º, incisos I e II da lei municipal 2.289/2026, por período inferior a 3 (três) anos, ambos contados da aprovação pelo Conselho de Desenvolvimento Municipal ou da assinatura do respectivo instrumento jurídico.

7 DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

7.1 Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 10 (dez) dias úteis anteriores ao término do prazo de inscrição, apresentar impugnação ao edital , devidamente fundamentada. A impugnação deverá ser protocolada junto à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo e Inovação, ou enviada eletronicamente pelo e-mail institucional, desde que respeitado o prazo estabelecido.

7.2 As respostas às impugnações serão publicadas no site oficial do Município de Realeza e disponibilizadas aos interessados.

7.3 O resultado da análise será publicado em forma de relação preliminar.

7.4 Da decisão que indeferir a habilitação ou da avaliação emitida pelo Conselho de Desenvolvimento Econômico, caberá recurso administrativo, a ser interposto no prazo de dez (dez) dias úteis, contados da data da publicação da relação preliminar.

7.5 O recurso deverá ser fundamentado e protocolado junto à Secretaria ou enviado por meio eletrônico [email protected] (com confirmação de recebimento).

7.6 O julgamento dos recursos será de competência do Conselho de Desenvolvimento Econômico.

7.7 A ausência de manifestação no prazo legal será interpretada como renúncia ao direito de recurso, tornando-se definitiva a decisão administrativa.

8 DAS ETAPAS DO PROCESSO

8.1 O processo de seleção e escolha dos participantes ocorrerá de acordo com as seguintes etapas:

1ª – Inscrição de: 10/10/2026 até 15/11/2026. Apresentação da documentação exigida, do Formulário de Apresentação do Projeto do Empreendimento, da indicação dos imóveis de interesse e dos demais documentos previstos neste Edital;

2ª - Conferência da documentação e publicação dos INSCRITOS: 16/11/2026 até 25/11/2026. Análise administrativa da documentação apresentada pelas empresas inscritas, inclusive quanto à regularidade formal e ao atendimento dos requisitos estabelecidos neste Edital e publicação da relação de todas as empresas que apresentaram inscrição válida no prazo estabelecido, com a indicação dos respectivos imóveis para os quais cada empresa manifestou interesse no momento da inscrição;

3º - Análise e habilitação: 25/11/2026 até 15/12/2026. Análise dos documentos, dos projetos de empreendimento e dos demais elementos apresentados pelas empresas que tiverem sua documentação considerada apta, com emissão de parecer quanto à habilitação ou inabilitação, à viabilidade do empreendimento, à classificação e ao percentual de desconto aplicável, conforme os critérios previstos na legislação municipal e neste Edital;

4º - Publicação do resultado da análise do Conselho 15/12/2026 até 16/12/2026. Publicação da relação das empresas habilitadas e inabilitadas, com a indicação dos imóveis para os quais foram habilitadas e, quando cabível, do respectivo percentual de desconto apurado pela Planilha de Avaliação de Enquadramento;

6º - Manifestação de desistência e consolidação do imóvel pretendido 17/12/2026 até 20/12/2026. Após a publicação do resultado da análise do Conselho e antes da homologação do resultado final, as empresas poderão manifestar formalmente a desistência de um ou mais imóveis para os quais tenham apresentado inscrição ou obtido habilitação, permanecendo válidas as demais manifestações que não tenham sido objeto de desistência. Nesta etapa não será admitida a inclusão de novo imóvel que não tenha sido indicado pela empresa no momento da inscrição;

7ª - Homologação e encaminhamento para o procedimento de alienação: concluídas as etapas anteriores, serão consolidados os resultados e o processo será encaminhado para a adoção das providências administrativas necessárias à alienação dos imóveis, mediante o procedimento competitivo cabível ou, quando devidamente caracterizada a inviabilidade de competição, mediante processo de inexigibilidade de licitação, nos termos da legislação aplicável.

8.2 A participação em qualquer das etapas deste Chamamento Público não gera direito adquirido à aquisição de imóvel ou à concessão do incentivo, constituindo a habilitação, a classificação e o enquadramento mera expectativa de direito até a formalização do respectivo instrumento jurídico.

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