DOMPR 09/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 09 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3634
somatório das despesas realizadas no exercício financeiro pela respectiva unidade gestora e àquelas relacionadas a objetos de mesma natureza, de modo a evitar o fracionamento indevido de despesas.
Considerando que o valor total da aquisição é de R$ 9.730,00 , também deverá ser observado o disposto no art. 95, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021 , referente às pequenas compras e prestações de serviços de pronto pagamento, desde que atendidas as condições legais e regulamentares aplicáveis a essa sistemática.
Ressalta-se, contudo, que o enquadramento no limite de valor previsto no referido dispositivo não implica, por si só, a caracterização automática da despesa como contratação de pronto pagamento, devendo ser consideradas as condições de fornecimento, o momento da liquidação e do pagamento, bem como os procedimentos internos de execução orçamentária e financeira da Câmara Municipal.
A formalização da contratação poderá ocorrer mediante Nota de Empenho de Despesa, autorização de compra, ordem de fornecimento ou outro instrumento hábil , nas hipóteses legalmente admitidas pelo art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, observadas as condições estabelecidas no Termo de Referência e nos demais documentos integrantes do processo administrativo.
A adoção da contratação direta mostra-se compatível com as características da aquisição, considerando seu valor, execução pontual, fornecimento de 07 (sete) unidades e ausência de obrigações de fornecimento continuado , permitindo a utilização de procedimento administrativo proporcional à natureza e à dimensão da despesa, sem prejuízo da observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, planejamento, transparência e interesse público. A contratação deverá ser precedida da competente formalização da demanda, definição das especificações técnicas, justificativa da necessidade, estimativa do quantitativo, pesquisa de preços, demonstração da compatibilidade dos valores com os praticados no mercado, verificação da disponibilidade orçamentária, justificativa da escolha do fornecedor e demais documentos necessários à adequada instrução processual , observadas as disposições do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021 e as normas aplicáveis no âmbito da Câmara Municipal de Terra Rica/PR.
A escolha da empresa GVS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE MÓVEIS LTDA. deverá estar fundamentada na análise da proposta apresentada, na comprovação do atendimento às especificações técnicas exigidas e na demonstração da compatibilidade do preço ofertado com os valores praticados no mercado, além da verificação dos requisitos de habilitação e qualificação necessários à contratação. As 07 (sete) cadeiras de escritório ergonômicas serão destinadas exclusivamente aos postos de trabalho dos servidores da Câmara Municipal de Terra Rica/PR, visando proporcionar condições adequadas de ergonomia, conforto, segurança e funcionalidade durante o desempenho das atividades administrativas, técnicas e operacionais desta Casa Legislativa.
Ressalta-se que o valor total de R$ 9.730,00 (nove mil, setecentos e trinta reais) deverá compreender o fornecimento integral das cadeiras e de todos os componentes necessários ao funcionamento, bem como transporte, frete, embalagem, carga, descarga, montagem, tributos, encargos, seguros e demais custos diretos e indiretos incidentes , não sendo admitida cobrança posterior de valores adicionais indispensáveis ao cumprimento do objeto.
Os produtos deverão atender integralmente às especificações técnicas estabelecidas pela Administração, observados os requisitos aplicáveis da ABNT NBR 13962:2018 , ser novos, de primeiro uso, em linha de fabricação, devidamente montados e possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação , sem prejuízo das demais garantias legalmente aplicáveis. O pagamento deverá observar as condições estabelecidas no instrumento de contratação, mediante regular liquidação da despesa, após a verificação do cumprimento das obrigações assumidas pela contratada e a apresentação da documentação fiscal pertinente, em conformidade com a legislação orçamentária e financeira aplicável. Dessa forma, considerando as características da aquisição, o valor total de R$ 9.730,00 (nove mil, setecentos e trinta reais), a entrega única e determinada, o prazo de até 30 (trinta) dias corridos e a inexistência de fornecimento continuado, mostra-se juridicamente possível a adoção da contratação direta por dispensa de licitação em razão do valor , com fundamento no art. 75, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, condicionada à verificação dos requisitos legais, da compatibilidade dos preços, da regularidade do fornecedor e da inexistência de fracionamento indevido de despesas. A formalização poderá ocorrer por meio de instrumento simplificado legalmente admitido, observadas as disposições do art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021, os procedimentos internos da Câmara Municipal de Terra Rica/PR e os princípios da legalidade, economicidade, eficiência, planejamento e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. AUTORIZAÇÃO:
Terra Rica/PR, 08 de outubro de 2026.
ALESSANDRA APARECIDA DA CRUZ
Presidente da Câmara
Publicado por: Paulo Henrique de Souza Padovini Código Identificador: 88B76075
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES INEXIGIBILIDADE 22/2026
Termo de Ratificação de Dispensa de Licitação
Modalidade: Inexigibilidade
Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados para acompanhamento, formação e orientação na elaboração do novo Plano Municipal de Educação - PME
Contratada: 65.081.933 MARCIA APARECIDA BALDINI, devidamente registrado no CNPJ. sob n° 65.081.933/0001-04 , com sede a RUA NILO PECANHA, 404,Cascavel - PR
Relação de itens e valor total da contratação:
Lote: 1 - Lote 001
do Preço
Item Código produto/serviço Nome do produto/serviço Quantidade Unidade Preço máximo máximo total
SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS – PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Contratação de serviços técnicos especializados para
acompanhamento, formação e orientação na elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME do Município de Terra Rica/PR,
compreendendo diagnóstico educacional, orientação e acompanhamento da Comissão/Equipe Técnica, organização do processo participativo,
construção e revisão de diretrizes, metas e estratégias, realização de consultas e audiências públicas, sistematização das contribuições, elaboração do
documento final e apoio técnico na elaboração da minuta do Projeto de Lei. Os serviços serão executados com início em outubro de 2026 e conclusão
prevista para agosto de 2027, compreendendo as seguintes atividades: - Alinhamento inicial dos trabalhos: reunião e formação para definição da
metodologia e organização do cronograma de elaboração do novo Plano Municipal de Educação – PME. Formato: presencial. Período: outubro/2026.
Carga horária: 4 horas. - Organização da Comissão/Equipe Técnica: formação e orientação técnica para organização da Comissão/Equipe Técnica e
apoio à elaboração da portaria de sua instituição. Formato: remoto. Período: outubro/2026. Carga horária: 4 horas. - Formação da Comissão/Equipe
Técnica: formação e orientação sobre suas atribuições e as etapas de elaboração do novo PME. Formato: presencial. Período: novembro/2026. Carga
horária: 4 horas. - Diagnóstico educacional: formação, orientação e acompanhamento da elaboração do diagnóstico, com levantamento e análise de
1 63228 dados, indicadores educacionais e contexto do Município. Formato: remoto. Período: novembro/2026 a fevereiro/2027. Carga horária: 12 horas. - 1,00 SERV 38.002,00 38.002,00
Construção participativa do PME: formação e acompanhamento da construção de diretrizes, metas e estratégias, envolvendo gestores, profissionais da
educação e comunidade escolar, com organização das consultas e sistematização das contribuições recebidas. Formato: remoto. Período:
dezembro/2026 a junho/2027. Carga horária: 24 horas. - Elaboração e revisão de diretrizes, metas e estratégias: formação e orientação técnica para
elaboração e revisão das diretrizes, metas e estratégias do novo PME. Formato: presencial. Período: novembro/2026 a maio/2027. Carga horária: 4
horas. - Audiência pública ou conferência de educação: apoio técnico à organização e realização de audiência pública ou conferência para
apresentação, discussão e validação da proposta do novo PME, com participação da comunidade, dos conselhos e das instâncias representativas.
Formato: presencial. Período: junho/2027. Carga horária: 4 horas. - Consolidação do documento final: sistematização das contribuições das consultas
e da audiência pública ou conferência, revisão técnica e consolidação do documento final do novo PME. Formato: remoto. Período: julho/2027. Carga
horária: 12 horas. - Apoio à elaboração da minuta do Projeto de Lei: apoio técnico à elaboração da minuta do Projeto de Lei e da respectiva
justificativa, para encaminhamento pelo Poder Executivo à Câmara Municipal. Formato: remoto. Período: agosto/2027. Carga horária: 9 horas. Carga
horária total: 77 horas.
TOTAL 38.002,00
Fundamento Legal: art. 74, inciso III, C. da Lei 14.133/21.
Recursos:
| Dotações | |||||
|---|---|---|---|---|---|
| Exercício da despes | a Conta da despesa | Funcionalprogramática | Fonte de recurso | Natureza da despesa | Grupo da fonte |
| 2026 | 790 | 04.001.12.122.0008.2058 | 0 | 3.3.90.39.00.00 | Do Exercício |
Julgamento: Setor de Licitações, em 08/10/2026 .
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