Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/10/2026 · pág. 4

DOEAM 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, terça-feira, 06 de outubro de 2026

Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291015 DECRETO N.º 55.700, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0000701-09.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença para determinar a progressão horizontal de DENILSON DIOMEDES BONATES , para a classe “4B”, a contar de 30/05/2016, à classe “4C”, a contar de 30/05/2019, à classe “4D”, a contar de 30/05/2022 e à classe “4E”, a contar de 30/05/2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03051/2026/SAJ-PPC/PGE;

CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF40. ESP-III, por meio do Decreto n.º 48.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fl. 10, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 8637/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000401/2026-28,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o docente DENILSON DIOMEDES BONATES , Matrícula n.º 220.599-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos do artigo 24, incisos I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADR
AME
NTO POR
PROGRESSÃO
HOR IZONTAL

SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍ-
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE PIO
4.ª PROFESSOR/
A
4.ª PROFESSOR/
B
30/05/2016 Manaus
PF40.LPL-IV B PF40.LPL-IV C 30/05/2019
C D 30/05/2022
3.ª PROFESSOR/
PF40.ESP-III

D
3.ª PROFESSOR/
PF40.ESP-III

E
30/05/2025

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291016 DECRETO N.º 55.701, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0137791-25.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 14/05/2021 e determinar a retificação das datas das progressões horizontais nos assentamentos funcionais de WANDERSSON FERREIRA ASSUNÇÃO , para que constem conforme as datas dispostas na fundamentação;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00359/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC,

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 10/11, encaminhada pelo Ofício n.º 9295/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022514/2026-84,

DECRETA:

Art. 1.º Fica promovido o docente WANDERSSON FERREIRA ASSUNÇÃO , Matrícula n.º 214.173-6C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

ENQUA
DRAM
ENTO PO
R PROMOÇÃO
HOR IZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERI OR SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR
MUNICÍPIO
CLASSE CARGO
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO
CÓDIGO
REF. DE
4.a PROFESSOR
A
4.a PROFESSOR B 1.º/03/2019 Coari
PF20.LPL-IV B PF20.LPL-IV C 1.º/03/2022
C D 1.º/03/2025

Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291017

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO