DOEAM 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
4 Manaus, terça-feira, 06 de outubro de 2026
Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291015 DECRETO N.º 55.700, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , prolatado nos autos do Recurso Inominado n.º 0000701-09.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença para determinar a progressão horizontal de DENILSON DIOMEDES BONATES , para a classe “4B”, a contar de 30/05/2016, à classe “4C”, a contar de 30/05/2019, à classe “4D”, a contar de 30/05/2022 e à classe “4E”, a contar de 30/05/2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03051/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que o servidor foi promovido verticalmente à 3.ª Classe, PF40. ESP-III, por meio do Decreto n.º 48.872, de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a manifestação da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fl. 10, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 8637/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.000401/2026-28,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido o docente DENILSON DIOMEDES BONATES , Matrícula n.º 220.599-8A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal nos termos do artigo 24, incisos I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADR |
AME |
NTO POR |
PROGRESSÃO |
HOR | IZONTAL |
||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍ- |
|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | PIO |
| 4.ª | PROFESSOR/ | A |
4.ª | PROFESSOR/ | B |
30/05/2016 | Manaus |
| PF40.LPL-IV | B | PF40.LPL-IV | C | 30/05/2019 | |||
| C | D | 30/05/2022 | |||||
| 3.ª | PROFESSOR/ PF40.ESP-III |
D |
3.ª | PROFESSOR/ PF40.ESP-III |
E |
30/05/2025 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291016 DECRETO N.º 55.701, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DO 1.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL E MUNICIPAL , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0137791-25.2026.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido formulado na inicial para declarar a prescrição das parcelas anteriores a 14/05/2021 e determinar a retificação das datas das progressões horizontais nos assentamentos funcionais de WANDERSSON FERREIRA ASSUNÇÃO , para que constem conforme as datas dispostas na fundamentação;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00359/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC,
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 10/11, encaminhada pelo Ofício n.º 9295/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.022514/2026-84,
DECRETA:Art. 1.º Fica promovido o docente WANDERSSON FERREIRA ASSUNÇÃO , Matrícula n.º 214.173-6C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:
| ENQUA |
DRAM |
ENTO PO |
R PROMOÇÃO |
HOR | IZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERI | OR | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍPIO |
|
| CLASSE | CARGO CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO CÓDIGO |
REF. | DE | |
| 4.a | PROFESSOR | A |
4.a | PROFESSOR | B | 1.º/03/2019 | Coari |
| PF20.LPL-IV | B | PF20.LPL-IV | C | 1.º/03/2022 | |||
| C | D | 1.º/03/2025 |
Art. 2 .º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291017
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO