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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/10/2026 · pág. 3

DOEAM 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 06 de outubro de 2026 3

LEI N.º 8.550, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora PATRICIA GONÇALVES PEÇAIBES.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I :

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Patrícia Gonçalves Peçaibes.

Parágrafo único. A entrega do Titulo será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 291014
ENQUADR
AMEN
TO POR
PROGRESSÃO
HOR IZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍ-
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE PIO
4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
A 4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
B 03/02/2023 MANAUS
4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
B 4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
C 03/02/2026
4.a PROFESSOR/
PF20.LPL-IV
C 2.a PROFESSOR/
PF20.MSC-II
C 21/05/2026

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ

Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LEI N.º 8.551, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Vice-Almirante ANDRÉ LUIZ DE ANDRADE FELIX.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente

L E I:

Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Estado do Amazonas ao Vice-Almirante André Luiz de Andrade Felix, conforme Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em data e horário definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Protocolo 291012 DECRETO N.º 55.698, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0031575-74.2025.8.04.1000, que conheceu do recurso e no mérito, deu-lhe provimento, para determinar a progressão horizontal de LAIZA MORAIS RODRIGUES BRELAZ , à classe/ referência 4B a contar de 03/02/2023 e 4C a contar de 03/02/2026;

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 2.ª Classe, PF20.MSC-II, por meio do Decreto n.º 54.199, de 21 de maio de 2026, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00234/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC, encaminhada pelo Ofício n.º 8171/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.021102/2026-27,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a docente LAIZA MORAIS RODRIGUES BRELAZ , Matrícula n.º 252.620-4A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título deprogressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291013 DECRETO N.º 55.699, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos do Ação Ordinária n.º 0194190-11.2025.8.04.1000, que julgou parcialmente procedente o pedido deduzido na inicial, para determinar a progressão de ISABEL CRISTINA GOMES FERREIRA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de 01/01/2013, A3, a contar de 01/01/2015, A4, a contar de 01/01/2017, B1, a contar de 01/01/2019, B2, a contar de 01/01/2021, B3, a contar de 01/01/2023, e B4, a contar de 01/01/2025, bem como o pagamento das diferenças salariais oriundas das ascensões funcionais (vencidas e vincendas até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer estipulada);

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 05187/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 4968/2026-DEGETS/GAB/SES-AM, do Secretário de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.002150/2026-16,

DECRETA:

Art. 1 . º Fica promovida a servidora ISABEL CRISTINA GOMES FERREIRA , Matrícula n.° 156.329-7B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, nos termos da decisão judicial, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAMEN
TO P
PRO
OR PROGRES
MOÇÃO VERTI
SÃO HOR
CAL
IZON
TAL E
SITUAÇÃO ANTERI R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
DE
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF.
Auxiliar de

A
1 Auxiliar de
A 2 1.º/01/2013
Enfermagem 2 Enfermagem 3 1.º/01/2015
3 4 1.º/01/2017
4 B 1 1.º/01/2019
B 1 2 1.º/01/2021
2 3 1.º/01/2023
3 4 1.º /01/2025

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO