DOEAM 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
6 Manaus, terça-feira, 06 de outubro de 2026
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291020 DECRETO N.º 55.705, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto” que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE NHAMUNDÁ , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0601582-94.2024.8.04.6100, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, para determinar o enquadramento de RAIMUNDA DAS GRAÇAS AZEVEDO RIBEIRO , na Classe B, Referência 3, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes das progressões e promoções acima reconhecidas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 05329/2026/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.000150/2025-36,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora RAIMUNDA DAS GRAÇAS AZEVEDO RIBEIRO , Matrícula n.º 207.899-6A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de progressão horizontal promoção vertical, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º, e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO P PRO |
OR PROGR MOÇÃO VE |
ESSÃO HO RTICAL |
RIZON |
TAL E |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃ | O ANTERI | OR | SITUA | ÇÃO ATUA | L | A CONTAR |
| DE | ||||||
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Agente de | A | 1 | Agente de | A | 2 | 14/04/2013 |
| Endemias | 2 | Endemias | 3 | 14/04/2015 | ||
| 3 | 4 | 14/04/2017 | ||||
| 4 | B | 1 | 14/04/2019 | |||
| B | 1 | 2 | 14/04/2021 | |||
| 2 | 3 | 14/04/2023 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.
DECRETO N.º 55.706, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA , por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0255572-05.2025.8.04.1000, que conheceu e deu provimento ao recurso, reformando parcialmente a sentença para determinar o enquadramento de DOUGLAS MEDEIROS COUTINHO na letra “D” da carreira, a contar de 01/03/2025, assim como o pagamento das diferenças salariais decorrentes da progressão conforme requerido na inicial, com a inclusão de eventuais letras/classes anteriores, com efeitos financeiros retroativos à data em que preenchidos os requisitos legais, respeitada a prescrição quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria-Geral do Estado exarada no Ofício n.º 00116/2026-SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 11/12, encaminhada por meio de Despacho de fl. 18 do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018457/2026-39,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovido, a contar de 1.º de março de 2025, o servidor DOUGLAS MEDEIROS COUTINHO , Matrícula n.º 208.239-0C, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado:
SI |
ENQUADRAME TUAÇÃO ANTE |
NTO POR P RIOR |
ROGRES |
SÃO HORIZON SITUAÇÃO ATU |
TAL AL |
|---|---|---|---|---|---|
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFERÊN- CIA |
CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REFERÊN- CIA |
| 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
C | 3.ª | PROFESSOR/ PF20.ESP-III |
D |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZProcurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 291023
DECRETO N.º 55.707, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS Secretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDA Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda
ENQUADRA , por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS , proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0007908-59.2025.8.04.1000, que conheceu ambos os recursos e deu parcial provimento ao recurso interposto por DEJANDIRA FERREIRA SAMPAIO , reformando a sentença a fim de determinara a retificação da data de promoção da autora, com as devidas anotações no registro funcional, para a Referência B a contar de 02/01/2018; para Referência C a contar de 02/01/2021 e para Referência D a contar de 02/01/2024;
Protocolo 291022
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO