DOEAM 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 06 de outubro de 2026 7
CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por meio do Decreto n.º 45.872 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00117/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;
CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 11-12, encaminhada pelo Ofício n.º 6688/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018467/2026-74,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a docente DEJANDIRA FERREIRA SAMPAIO , Matrícula n.º 227.533-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:
| ENQUADR |
AMEN |
TO POR |
PROGRESSÃO |
HOR | IZONTAL | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUA | ÇÃO ANTERIO | R | SIT | UAÇÃO ATUAL | A CONTAR | MUNICÍ- | |
| CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | CLASSE | CARGO/ CÓDIGO |
REF. | DE | PIO |
| 4.ª | PROFESSOR/ | A | 4.ª | PROFESSOR/ | B | 02/01/2018 | Manaus |
| PF40.LPL-IV | B | PF40.LPL-IV | C | 02/01/2021 | |||
| 3.ª | PROFESSOR/ PF40.ESP-III |
C | 3.ª | PROFESSOR/ PF40.ESP-III |
D | 02/01/2024 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
JANDER DE LIMA LASMARSecretário de Estado de Educação e Desporto Escolar
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291025 DECRETO N.º 55.708, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0680240-33.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido formulado, a fim de determinar o reenquadramento da Autora MARIA JOSELIA PENAFORTH PINTO , de modo a prever à Classe “A3”, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02242/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2721/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009265/2026-31,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA JOSELIA PENAFORTH PINTO , Matrícula n.º 185.701-0B, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos
do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQ |
UADRAME |
NTO |
POR PROGRE |
SSÃO HO |
RIZON | TAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO | ANTERIO | R | SITUAÇ | ÃO ATUAL | A CONTAR | |
| CARGO | CLASSE | REF. | CARGO | CLASSE | REF. | DE |
| Técnico de | A | 1 | Técnico de | A | 2 | 01/06/2022 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | 01/06/2024 |
Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHOGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas
LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOSSecretário de Estado de Saúde
ROBSON TOGNI DE ALMEIDASecretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIMSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 291026 DECRETO N.º 55.709, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026ENQUADRA na Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital Adriano Jorge, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.ª JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MANAUS , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 065851794.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido para determinar a progressão da Autora, SOCORRO FARIAS DE SOUZA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de julho de 2017, A3, a contar de julho de 2019, A4, a contar de julho de 2019, B1, a contar de julho de 2021, B2, a contar de julho de 2023 e B3, a contar de julho de 2025;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01339/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 076/2026-GERRH/FHAJ, da Fundação Hospital Adriano Jorge;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006447/2026-50,
DECRETA:Art. 1 .º Fica promovida a servidora SOCORRO FARIAS DE SOUZA , Matrícula n.º 221.609-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
| ENQUADRAM PR |
ENTO OGRE |
POR PROMO SSÃO HORIZ |
ÇÃO VER ONTAL |
TICAL | E |
|---|---|---|---|---|---|
| SITUAÇÃO ANTERIO |
R |
SITUAÇ |
ÃO ATUAL |
A CONTAR | |
| CARGO CLASSE |
REF. | CARGO | CLASSE | REF. | |
| Técnico de A |
1 | Técnico de |
A | 2 | Julho/2017 |
| Enfermagem | 2 | Enfermagem | 3 | Julho/2019 | |
| 3 | 4 | Julho/2019 | |||
| 4 | B | 1 | Julho/2021 | ||
| B | 1 | 2 | Julho/2023 | ||
| 2 | 3 | Julho/2025 | |||
| Art. 2.º Respeitado o vigor na data de sua publ |
dispo icação |
sto no artigo a . |
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