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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/10/2026 · pág. 7

DOEAM 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 06 de outubro de 2026 7

CONSIDERANDO que a servidora foi promovida verticalmente à 3.ª Classe, PF40.ESP-III, por meio do Decreto n.º 45.872 de 20 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 00117/2026/SAJ/PGE/NDR-PPC;

CONSIDERANDO a manifestação da Presidente da Comissão de Enquadramento - CENQ/SEDUC de fls. 11-12, encaminhada pelo Ofício n.º 6688/2026-GS/SEDUC, do Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.018467/2026-74,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a docente DEJANDIRA FERREIRA SAMPAIO , Matrícula n.º 227.533-3A, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 24, inciso I, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme os quadros abaixo especificados:

ENQUADR
AMEN
TO POR
PROGRESSÃO
HOR IZONTAL
SITUA ÇÃO ANTERIO R SIT UAÇÃO ATUAL A CONTAR MUNICÍ-
CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. CLASSE CARGO/
CÓDIGO
REF. DE PIO
4.ª PROFESSOR/ A 4.ª PROFESSOR/ B 02/01/2018 Manaus
PF40.LPL-IV B PF40.LPL-IV C 02/01/2021
3.ª PROFESSOR/
PF40.ESP-III
C 3.ª PROFESSOR/
PF40.ESP-III
D 02/01/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

JANDER DE LIMA LASMAR

Secretário de Estado de Educação e Desporto Escolar

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291025 DECRETO N.º 55.708, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA por Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 1.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0680240-33.2023.8.04.0001, que julgou procedente o pedido formulado, a fim de determinar o reenquadramento da Autora MARIA JOSELIA PENAFORTH PINTO , de modo a prever à Classe “A3”, bem como o pagamento das diferenças remuneratórias decorrentes;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02242/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2721/2026-DGTES/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.009265/2026-31,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora MARIA JOSELIA PENAFORTH PINTO , Matrícula n.º 185.701-0B, do Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos

do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQ
UADRAME
NTO
POR PROGRE
SSÃO HO
RIZON TAL
SITUAÇÃO ANTERIO R SITUAÇ ÃO ATUAL A CONTAR
CARGO CLASSE REF. CARGO CLASSE REF. DE
Técnico de A 1 Técnico de A 2 01/06/2022
Enfermagem 2 Enfermagem 3 01/06/2024

Art. 2.º Respeitado o disposto no artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291026 DECRETO N.º 55.709, DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

ENQUADRA na Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Fundação Hospital Adriano Jorge, que identifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DO 3.ª JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MANAUS , proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 065851794.2025.8.04.1000, que julgou procedente o pedido para determinar a progressão da Autora, SOCORRO FARIAS DE SOUZA , com a devida anotação em sua ficha funcional, às classes/referências A2, a contar de julho de 2017, A3, a contar de julho de 2019, A4, a contar de julho de 2019, B1, a contar de julho de 2021, B2, a contar de julho de 2023 e B3, a contar de julho de 2025;

CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 01339/2026/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 076/2026-GERRH/FHAJ, da Fundação Hospital Adriano Jorge;

CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.006447/2026-50,

DECRETA:

Art. 1 .º Fica promovida a servidora SOCORRO FARIAS DE SOUZA , Matrícula n.º 221.609-4A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação Hospital Adriano Jorge, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafo 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:

ENQUADRAM
PR
ENTO
OGRE
POR PROMO
SSÃO HORIZ
ÇÃO VER
ONTAL
TICAL E
SITUAÇÃO ANTERIO

R
SITUAÇ
ÃO ATUAL
A CONTAR
CARGO
CLASSE
REF. CARGO CLASSE REF.
Técnico de

A
1 Técnico de
A 2 Julho/2017
Enfermagem 2 Enfermagem 3 Julho/2019
3 4 Julho/2019
4 B 1 Julho/2021
B 1 2 Julho/2023
2 3 Julho/2025
Art. 2.º Respeitado o
vigor na data de sua publ
dispo
icação
sto no artigo a
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