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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/10/2026 · pág. 11

DOEAM 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I

Manaus, terça-feira, 06 de outubro de 2026 11

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291043 DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício SEI n.° 813/2025/SUP/ HUGV-UFAM-EBSERH, do Hospital Universitário Getúlio Vargas da Universidade Federal do Amazonas;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer Jurídico n.o 027/2026-ASSEJUR/GDP/FUHAM, da Assessoria Jurídica da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28 §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.011862/2025-65, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Hospital Universitário Getúlio Vargas da Universidade Federal do Amazonas, a contar de 16 de março de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, para exercício de suas funções na Central de Consignados, com ônus para o órgão de origem, a servidora GEYSE GLEYSE DA COSTA GALVÃO OLIVEIRA , ocupante do cargo de Farmacêutico, Matrícula n.o 243.969-7A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta”.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291046 DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.º 1907/2026/PGJ, do Ministério Público do Estado do Amazonas, e a necessidade de disponibilizar policiais civis e militares para atuarem junto ao CAOCRIMO/MPAM;

CONSIDERANDO a formalização do Acordo de Cooperação Técnica n.º 003/2023, de 17 de julho de 2023, celebrado entre o Ministério Público do Estado do Amazonas e o Governo do Estado do Amazonas, visando à criação de Equipe Interprofissional, para constituição de núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO/MPAM;

CONSIDERANDO , ainda, o disposto no artigo 3.º, I, b , do Decreto n.º 26.602, de 10 de maio de 2007, com as alterações promovidas pelo Decreto n.º 28.470, de 08 de abril de 2009, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.007745/2026-88, resolve

PRORROGAR a disposição junto ao Ministério Público do Estado do Amazonas, para a composição de Equipe Interprofissional e atuação junto ao núcleo de investigação, integrado ao Centro de Apoio Operacional de Inteligência, Investigação e Combate ao Crime Organizado - CAOCRIMO, a contar de 09 de abril de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, o militar 1.º SGT QPPM MANOEL DOS SANTOS VALENTE CRUZ , ID 16315, Matrícula n.º 161.555-6 A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado do Amazonas.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291045 DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 0544/2026-GSEFAZ, da Secretaria de Estado da Fazenda, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 015/2026-PROJU/SNPH, da Procuradoria Jurídica da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 52, §4.o , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.014101.170612/2026-35, resolve

COLOCAR À DISPOSIÇÃO da Secretaria de Estado da Fazenda, a contar de 02 de fevereiro de 2026, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus para o órgão de origem, a servidora GILDETH PIRES DIAS PRADO , ocupante do cargo de Agente Portuário II, Matrícula n.o 196.720-7B, do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JÚLIO CESAR LANGBECK SOARES NETO

Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291047 DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2025.M.09668EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.001607/2026-08), que atesta o cumprimento pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do bombeiro militar à situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, com proventos integrais;

CONSIDERANDO , ainda, a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro de 2022, resolve

TRANSFERIR , para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, o Coronel QOABM ADSON DE SOUZA FERREIRA , Matrícula n.º 186.126-3A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de R$12.755,55 (doze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025, acrescido das seguintes parcelas: R$13.629,99 (treze mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa e nove centavos), de Gratificação de Tropa (artigo

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