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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 06/10/2026 · pág. 12

DOEAM 06/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

12 Manaus, terça-feira, 06 de outubro de 2026

1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025); R$6.596,39 (seis mil, quinhentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021); R$10.937,35 (dez mil, novecentos e trinta e sete reais e trinta e cinco centavos), de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.º, Anexo III, da Lei n.º 7.445, de 24 de abril de 2025), totalizando seus proventos em R$43.919,28 (quarenta e três mil, novecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos) mensais.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

DAVID AMORIM TOLEDO

Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas- AMAZONPREV

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ

Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 291049

DECRETO DE 06 DE OUTUBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.° 298/2025-GP, da Prefeitura Municipal de Manaus, e a necessidade de regularizar a situação funcional da servidora interessada;

CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer n.o 036/2025-PGE/AM, da Procuradoria Geral do Estado;

CONSIDERANDO a celebração do Acordo de Cooperação Técnica n.o 005/2022 entre a Secretaria de Estado de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde, chancelado pelo Estado do Amazonas e a Prefeitura Municipal de Manaus;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o , da Lei n.o 3.469, de 24 de dezembro de 2009, com a redação dada pela Lei n.o 4.186, de 26 de junho de 2015, combinado com o artigo 52, §2.o , III, b , da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013025/2025-70, resolve

PRORROGAR A DISPOSIÇÃO , a contar de 05 de agosto de 2025, junto à Prefeitura Municipal de Manaus, pelo prazo de 12 (doze) meses, para continuar no exercício de suas atividades na Secretaria Municipal de Saúde, com ônus para o órgão de origem, da servidora MARIA DO SOCORRO CEZAR GUIMARÃES , ocupante do cargo de Enfermeiro, Matrícula n.o 243.604-3A, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 06 de outubro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO ( * ) DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2026

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO a Ata da Reunião Extraordinária da Comissão de Promoção de Praças CPP/BM n.º 007/2025, publicada no Boletim Geral n.º 229, de 12 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida no Parecer Chefia n.º 0035/2026-PPM/PGE;

CONSIDERANDO a Declaração do Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas acostada à fl. 1.080, de que as despesas resultantes das promoções, com impacto financeiro para o exercício de 2026, têm perfeita adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA), compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com o Plano Plurianual (PPA), e o que mais consta do Processo n.º 01.01.022104.003231/2025-69, resolve

PROMOVER , por Antiguidade , a contar de 31 de dezembro de 2025, pelo Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, os 3.os Sargentos BM abaixo identificados, à graduação de 2.º Sargento BM do Quadro de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.

Ord. NOME MATRÍCULA
1. ADRYANE FRANCO DA SILVA(1004) 226.841-8 A
2. PEDRO DA ROCHA NETO(1010) 226.775-6 A
3. JAMMYSON FREITAS DE OLIVEIRA(1011)
199.623-1 B
4. MÁRLIO SOUZA MACEDO(1034)
226.870-1 A
5. ANTÔNIO GEAMERSON MOTA CATIVO(1042)
227.374-8 A
6. DAVIDSON MARQUES ARAÚJO(1043) 217.864-8 B
7. DANIEL VIANA DA SILVA(1072) 227.108-7 A
8. LUIZ FELIPE FERNANDES PASSOS(1079) 227.098-6 A
9. MARCELLO ALVES MARQUES(1090) 226.807-8 A
10. GIRLENOQUEIROZ SILVA(1102)
226.747-0 A
11. JORGE COELHO GUIMARÃES(1106) 220.834-2 B
12. PATRÍCIA SOUZA DA SILVA(1110) 226.810-8 A
13. MACIEL SARMENTO VANZILER(1125) 226.871-0 A
14. RONNEY FABRÍCIO DA SILVA FARIAS(1136) 226.928-7 A
15. FRANCISCO ASSUNÇÃO BAIA DA SILVA(1147)
209.084-8 B
16. JOSÉ RICARDO DE SOUZA NUNES(1151) 226.911-2 A
17. RODRIGO DA SILVEIRA VIEIRA(1152) 226.936-8 A
18. ELIELSON FERNANDES DA CRUZ(1159) 226.753-5 A
19. PAULO AUGUSTO RODRIGUES DA SILVA(1169)
139.533-5 C
20. RENÊ GONÇALVES LIMA(1179) 226.828-0 A
21. CLEYTON NASCIMENTO DE OLIVEIRA(1181) 226.778-0 A
22. BRUNA CÂMARA CRUZ(1182) 226.804-3 A
23. MARCUS ADRIANO VIANA FREIRE(1189) 226.859-0 A
24. ED SOUZA SARAIVA(1192) 226.939-2 A
25. ARNAILTON BRITO DA SILVA(1212) 226.854-0 A
26. VALNEI BAYMA DA SILVA(1219) 226.925-2 A
27. HELLEN MARLLA FERNANDES PUGA(1221) 226.799-3 A
28. LUIZ FERNANDO DE LIMA PEREIRA(1225) 192.404-4 H
29. FERNANDO LEITE DA SILVA(1262) 226.884-1 A
30. ELISANDRO NUNES DE FREITAS(1265) 224.369-5 B

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 29 de setembro de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública

CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

ROBSON TOGNI DE ALMEIDA LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Secretário de Estado de Saúde

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM ROBSON TOGNI DE ALMEIDA

Secretário de Estado da Fazenda

Secretário de Estado de Administração e Gestão

DARIO JOSÉ BRAGA PAIM

Secretário de Estado da Fazenda

( * ) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 29 de setembro de 2026.

Protocolo 291051

Protocolo 291050

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO