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Diário Oficial do Estado do Pará · 09/10/2026 · pág. 4

DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4  diário oficial Nº 36.797

~~S~~ exta- ~~f~~ e ~~i~~ ra ~~, 09 de OUTUBRO de 2026~~

EXECUTIVO

GABINETE DA GOVERNADORA

.

DECRETO a GoVErNadora do ESTado rESolVE:

autorizar clEYToN da SilVa aMiN, servidor da Secretaria de Estado de Meio ambiente, clima e Sustentabilidade (SEMaS), a viajar para Buenos aires/argentina, no período de 19 a 23 de outubro de 2026, sem ônus para o Estado, a fim de participar do “ Evento Regional de Finanças Sustentáveis para a Pecuária na America Latina”.

Palácio do GoVErNo, 8 dE oUTUBro dE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2026

a GoVErNadora do ESTado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos iii e XX, in fine , da constituição Estadual; e considerando a conclusão do Processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria nº 0301/2024-cGP/SEaP, de 20 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE nº 35.753, de 21 de março de 2024; e considerando as informações constantes no Processo nº 2026/2798294 e o Parecer nº 476/2026 da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, r E S o l VE:

art. 1º converter em demissão, o distrato da servidora JUliaNa froTa dE alMEida KoUrY do ValE, matrícula nº 55208834, da função temporária de agente penitenciário, então lotada na Secretaria de Estado de administração Penitenciária - SEaP, com fundamento no art. 177, incisos i e Vi, art. 178, incisos iV e V, art. 190, incisos ii e iV, c/c os arts. 193 e 195, todos da lei Estadual nº 5.810, 24 de janeiro de 1994. art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do GoVErNo, 8 dE oUTUBro dE 2026.

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2026

a GoVErNadora do ESTado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso iii e XX, in fine , da constituição Estadual, e considerando a conclusão do Processo administrativo disciplinar, instaurado pela Portaria nº 21/2022-Pad/iNSTaUraÇÃo/dG/Pc-Pa, de 26 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.181, de 9 de novembro de 2022; e

considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2025/3199867 e de acordo com o Parecer nº 472/2026 da ProcuradoriaGeral do Estado - PGE,

r E S o l V E:

art. 1º demitir o servidor lUiZ faBiaNo caSTro dE SoUZa da coSTa, matrícula nº 57231604/2, ocupante do cargo público efetivo de investigador de Polícia civil, lotado na Polícia civil do Estado do Pará - PcPa, com fundamento no art. 74, incisos Vi, Viii, iX, Xiii, XiX, segunda parte, XXiii, XXV, XXVi, XXXV e XXXiX e no art. 81, incisos Vi e Xiii c/c o art. 84, parágrafo único, da lei complementar Estadual n° 22, de 15 de março de 1994. art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do GoVErNo, 8 dE oUTUBro dE 2026.

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

Protocolo: 1382468 DECRETO Nº 5693, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 38.966.750,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 38.966.750,02 (Trinta e oito milhões novecentos e sessenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais e dois centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339139 72.280,00
161011212215117603 - SEDUC 01550000004 449092 40.004,42
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 449092 715.672,50
161011233112978311 - SEDUC 01500100102 339046 101.421,02
161011236215118906 - SEDUC 01541107173 339030 10.000.000,00
161011242215112190 - SEDUC 01500000002 335043 1.712.968,61
161011242215112190 - SEDUC 01500000002 445043 273.496,90
171010412212978339 - SEFA 01759000076 339093 7.000.000,00
171010445115087722 - SEFA 01759000076 449039 143.843,94
291012678214867505 - SEINFRA 01500000001 444042 3.749.302,76
291012678214867505 - SEINFRA 01501000001 444042 3.747.013,36
362011442215008211 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 380.000,00
802010412212978338 - ARCON 01501000061 449052 1.200.000,00
802010433112978311 - ARCON 01500000001 339046 192.000,00
862012678414867720 - CPH 01501000001 449092 1.530.905,07
871010824615058858 - FEAS 01500000001 339008 1.000.000,00
881010612212978338 - FUNSAU 01759000050 339140 13.322,00
881010612212978338 - FUNSAU 01759000050 449052 644.519,44
901011030415072332 - FES 01600000049 339014 500.000,00
901011030515072328 - FES 01600000049 339014 300.000,00
971010342115108283 - SEAP 01500000001 339039 5.650.000,00
TOTAL 38.966.750,02

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011212212974668 - SEDUC 01500100102 339030 20.954,28
161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339030 839,96
161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339037 9.215,78
161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339039 2.023.470,49
161011212212978338 - SEDUC 01500100102 339139 4.265,00
161011212215117674 - SEDUC 01500100102 444042 715.672,50
161011212215117674 - SEDUC 01550000004 449051 40.004,42
161011233112978311 - SEDUC 01541000073 339046 10.000.000,00
161011233112978312 - SEDUC 01500100102 339049 101.421,02
171010412212978338 - SEFA 01759000076 339039 7.143.843,94
291012612212978339 - SEINFRA 01500000001 339005 180.000,00
291012612815082245 - SEINFRA 01500000001 339033 100.000,00
291012645114897645 - SEINFRA 01500000001 339033 100.000,00
291012678214867745 - SEINFRA 01500000001 339039 3.749.302,76
802010412212978338 - ARCON 01501000061 339039 500.000,00
802010412212978338 - ARCON 01501000061 339047 700.000,00
802010412212978339 - ARCON 01500000001 339036 192.000,00
871010824515058860 - FEAS 01500000001 339039 1.000.000,00
881010612212978338 - FUNSAU 01759000050 339047 13.322,00
881010630315108277 - FUNSAU 01759000050 449052 644.519,44
901011030515078302 - FES 01600000049 339039 800.000,00
911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD 01501000001 319113 5.277.918,43
971010312212978338 - SEAP 01500000001 339014 850.000,00
971010312212978338 - SEAP 01500000001 339033 2.500.000,00
971010312212978338 - SEAP 01500000001 339039 1.500.000,00
971010312212978338 - SEAP 01500000001 339040 500.000,00
971010312212978338 - SEAP 01500000001 339047 100.000,00
971010342115107704 - SEAP 01500000001 339039 200.000,00
TOTAL 38.966.750,02

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 08 DE OUTUBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO Nº 5694, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 10.993.836,01 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.993.836,01 (Dez milhões novecentos e noventa e três mil e oitocentos e trinta e seis reais e um centavo), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
161011236515118995 - SEDUC 02574000030 449051 6.495,37
901011012212978339 - FES 02605000049 335085 8.149.976,54
901011012212978339 - FES 02605000049 339093 90.442,40
901011030215078878 - FES 02600000049 335043 1.240.497,91
901011030215078878 - FES 02600311049 335043 1.500.000,00
901011030215078883 - FES 02600000049 339014 3.458,97
901011030215078883 - FES 02600000049 339036 2.964,82
TOTAL 10.993.836,01

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 08 DE OUTUBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO Nº 5695, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 33.960.581,46 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 33.960.581,46 (Trinta e três milhões novecentos e sessenta mil e quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
111060412212978314 - Casa Militar 01501000001 339033 640.000,00
111060412212978338 - Casa Militar 01501000001 339039 1.300.000,00
111060412815082245 - Casa Militar 01501000001 339033 60.000,00
161011230615118477 - SEDUC 01552000006 339030 6.925.858,00
161011236515118995 - SEDUC 01799000000 444042 1.190.186,20
161011236515118995 - SEDUC 01799000000 449051 1.334.294,15
261010612212978338 - PMPA 01501000001 339039 3.000.000,00
401010612212974668 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339030 1.281.033,77
401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339033 55.128,73
401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339037 707.438,20
401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339039 1.601.244,34
401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339040 789.760,02
401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339093 273.503,10
401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339140 709.986,70
401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339014 480.000,00
401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339033 6.521.871,48
401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339036 81.646,07
401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339039 1.620.930,08
401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339040 30.000,00
401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339093 128.040,00
401010618115108839 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339014 200.000,00
401010618315108840 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339040 414.118,16
401010642215002262 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339039 74.494,34
401010642215002264 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339036 96.000,00
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339014 70.000,00
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339037 143.998,12
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339039 79.600,00
401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL 01501000001 339093 491.350,00
771012472215088236 - SECOM 01501000001 339039 1.260.100,00
862012612212978338 - CPH 01501000001 339039 335.997,92
862012678414867720 - CPH 01501000001 449051 364.002,08
862012678414868496 - CPH 01501000001 339037 1.700.000,00
TOTAL 33.960.581,46

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 08 DE OUTUBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

Protocolo: 1382464