DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4 diário oficial Nº 36.797
~~S~~ exta- ~~f~~ e ~~i~~ ra ~~, 09 de OUTUBRO de 2026~~
EXECUTIVO
GABINETE DA GOVERNADORA
.
DECRETO a GoVErNadora do ESTado rESolVE:autorizar clEYToN da SilVa aMiN, servidor da Secretaria de Estado de Meio ambiente, clima e Sustentabilidade (SEMaS), a viajar para Buenos aires/argentina, no período de 19 a 23 de outubro de 2026, sem ônus para o Estado, a fim de participar do “ Evento Regional de Finanças Sustentáveis para a Pecuária na America Latina”.
Palácio do GoVErNo, 8 dE oUTUBro dE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado
DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2026a GoVErNadora do ESTado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, incisos iii e XX, in fine , da constituição Estadual; e considerando a conclusão do Processo administrativo disciplinar instaurado pela Portaria nº 0301/2024-cGP/SEaP, de 20 de março de 2024, publicada no Diário Oficial do Estado - DOE nº 35.753, de 21 de março de 2024; e considerando as informações constantes no Processo nº 2026/2798294 e o Parecer nº 476/2026 da Procuradoria-Geral do Estado - PGE, r E S o l VE:
art. 1º converter em demissão, o distrato da servidora JUliaNa froTa dE alMEida KoUrY do ValE, matrícula nº 55208834, da função temporária de agente penitenciário, então lotada na Secretaria de Estado de administração Penitenciária - SEaP, com fundamento no art. 177, incisos i e Vi, art. 178, incisos iV e V, art. 190, incisos ii e iV, c/c os arts. 193 e 195, todos da lei Estadual nº 5.810, 24 de janeiro de 1994. art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do GoVErNo, 8 dE oUTUBro dE 2026.
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado
DECRETO DE 8 DE AGOSTO DE 2026a GoVErNadora do ESTado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso iii e XX, in fine , da constituição Estadual, e considerando a conclusão do Processo administrativo disciplinar, instaurado pela Portaria nº 21/2022-Pad/iNSTaUraÇÃo/dG/Pc-Pa, de 26 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial do Estado nº 35.181, de 9 de novembro de 2022; e
considerando as informações constantes nos autos do Processo nº 2025/3199867 e de acordo com o Parecer nº 472/2026 da ProcuradoriaGeral do Estado - PGE,
r E S o l V E:
art. 1º demitir o servidor lUiZ faBiaNo caSTro dE SoUZa da coSTa, matrícula nº 57231604/2, ocupante do cargo público efetivo de investigador de Polícia civil, lotado na Polícia civil do Estado do Pará - PcPa, com fundamento no art. 74, incisos Vi, Viii, iX, Xiii, XiX, segunda parte, XXiii, XXV, XXVi, XXXV e XXXiX e no art. 81, incisos Vi e Xiii c/c o art. 84, parágrafo único, da lei complementar Estadual n° 22, de 15 de março de 1994. art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do GoVErNo, 8 dE oUTUBro dE 2026.
HANA GHASSAN TUMAGovernadora do Estado
Protocolo: 1382468 DECRETO Nº 5693, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 38.966.750,02 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 38.966.750,02 (Trinta e oito milhões novecentos e sessenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais e dois centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 161011212212978338 - SEDUC | 01500100102 | 339139 | 72.280,00 |
| 161011212215117603 - SEDUC | 01550000004 | 449092 | 40.004,42 |
| 161011212215117674 - SEDUC | 01500100102 | 449092 | 715.672,50 |
| 161011233112978311 - SEDUC | 01500100102 | 339046 | 101.421,02 |
| 161011236215118906 - SEDUC | 01541107173 | 339030 | 10.000.000,00 |
| 161011242215112190 - SEDUC | 01500000002 | 335043 | 1.712.968,61 |
| 161011242215112190 - SEDUC | 01500000002 | 445043 | 273.496,90 |
| 171010412212978339 - SEFA | 01759000076 | 339093 | 7.000.000,00 |
| 171010445115087722 - SEFA | 01759000076 | 449039 | 143.843,94 |
| 291012678214867505 - SEINFRA | 01500000001 | 444042 | 3.749.302,76 |
| 291012678214867505 - SEINFRA | 01501000001 | 444042 | 3.747.013,36 |
| 362011442215008211 - Fundação ParáPaz | 01500000001 | 339030 | 380.000,00 |
| 802010412212978338 - ARCON | 01501000061 | 449052 | 1.200.000,00 |
| 802010433112978311 - ARCON | 01500000001 | 339046 | 192.000,00 |
| 862012678414867720 - CPH | 01501000001 | 449092 | 1.530.905,07 |
| 871010824615058858 - FEAS | 01500000001 | 339008 | 1.000.000,00 |
| 881010612212978338 - FUNSAU | 01759000050 | 339140 | 13.322,00 |
| 881010612212978338 - FUNSAU | 01759000050 | 449052 | 644.519,44 |
| 901011030415072332 - FES | 01600000049 | 339014 | 500.000,00 |
| 901011030515072328 - FES | 01600000049 | 339014 | 300.000,00 |
| 971010342115108283 - SEAP | 01500000001 | 339039 | 5.650.000,00 |
| TOTAL | 38.966.750,02 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 161011212212974668 - SEDUC | 01500100102 | 339030 | 20.954,28 |
| 161011212212978338 - SEDUC | 01500100102 | 339030 | 839,96 |
| 161011212212978338 - SEDUC | 01500100102 | 339037 | 9.215,78 |
| 161011212212978338 - SEDUC | 01500100102 | 339039 | 2.023.470,49 |
| 161011212212978338 - SEDUC | 01500100102 | 339139 | 4.265,00 |
| 161011212215117674 - SEDUC | 01500100102 | 444042 | 715.672,50 |
| 161011212215117674 - SEDUC | 01550000004 | 449051 | 40.004,42 |
| 161011233112978311 - SEDUC | 01541000073 | 339046 | 10.000.000,00 |
| 161011233112978312 - SEDUC | 01500100102 | 339049 | 101.421,02 |
| 171010412212978338 - SEFA | 01759000076 | 339039 | 7.143.843,94 |
| 291012612212978339 - SEINFRA | 01500000001 | 339005 | 180.000,00 |
| 291012612815082245 - SEINFRA | 01500000001 | 339033 | 100.000,00 |
| 291012645114897645 - SEINFRA | 01500000001 | 339033 | 100.000,00 |
| 291012678214867745 - SEINFRA | 01500000001 | 339039 | 3.749.302,76 |
| 802010412212978338 - ARCON | 01501000061 | 339039 | 500.000,00 |
| 802010412212978338 - ARCON | 01501000061 | 339047 | 700.000,00 |
| 802010412212978339 - ARCON | 01500000001 | 339036 | 192.000,00 |
| 871010824515058860 - FEAS | 01500000001 | 339039 | 1.000.000,00 |
| 881010612212978338 - FUNSAU | 01759000050 | 339047 | 13.322,00 |
| 881010630315108277 - FUNSAU | 01759000050 | 449052 | 644.519,44 |
| 901011030515078302 - FES | 01600000049 | 339039 | 800.000,00 |
| 911030412212978316 - Enc. SEPLAD-AD | 01501000001 | 319113 | 5.277.918,43 |
| 971010312212978338 - SEAP | 01500000001 | 339014 | 850.000,00 |
| 971010312212978338 - SEAP | 01500000001 | 339033 | 2.500.000,00 |
| 971010312212978338 - SEAP | 01500000001 | 339039 | 1.500.000,00 |
| 971010312212978338 - SEAP | 01500000001 | 339040 | 500.000,00 |
| 971010312212978338 - SEAP | 01500000001 | 339047 | 100.000,00 |
| 971010342115107704 - SEAP | 01500000001 | 339039 | 200.000,00 |
| TOTAL | 38.966.750,02 |
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 08 DE OUTUBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDOSecretário de Estado de Planejamento e Administração
DECRETO Nº 5694, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 10.993.836,01 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 10.993.836,01 (Dez milhões novecentos e noventa e três mil e oitocentos e trinta e seis reais e um centavo), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 161011236515118995 - SEDUC | 02574000030 | 449051 | 6.495,37 |
| 901011012212978339 - FES | 02605000049 | 335085 | 8.149.976,54 |
| 901011012212978339 - FES | 02605000049 | 339093 | 90.442,40 |
| 901011030215078878 - FES | 02600000049 | 335043 | 1.240.497,91 |
| 901011030215078878 - FES | 02600311049 | 335043 | 1.500.000,00 |
| 901011030215078883 - FES | 02600000049 | 339014 | 3.458,97 |
| 901011030215078883 - FES | 02600000049 | 339036 | 2.964,82 |
| TOTAL | 10.993.836,01 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 08 DE OUTUBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DECRETO Nº 5695, DE 08 DE OUTUBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 33.960.581,46 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 33.960.581,46 (Trinta e três milhões novecentos e sessenta mil e quinhentos e oitenta e um reais e quarenta e seis centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 111060412212978314 - Casa Militar | 01501000001 | 339033 | 640.000,00 |
| 111060412212978338 - Casa Militar | 01501000001 | 339039 | 1.300.000,00 |
| 111060412815082245 - Casa Militar | 01501000001 | 339033 | 60.000,00 |
| 161011230615118477 - SEDUC | 01552000006 | 339030 | 6.925.858,00 |
| 161011236515118995 - SEDUC | 01799000000 | 444042 | 1.190.186,20 |
| 161011236515118995 - SEDUC | 01799000000 | 449051 | 1.334.294,15 |
| 261010612212978338 - PMPA | 01501000001 | 339039 | 3.000.000,00 |
| 401010612212974668 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339030 | 1.281.033,77 |
| 401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339033 | 55.128,73 |
| 401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339037 | 707.438,20 |
| 401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339039 | 1.601.244,34 |
| 401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339040 | 789.760,02 |
| 401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339093 | 273.503,10 |
| 401010612212978338 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339140 | 709.986,70 |
| 401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339014 | 480.000,00 |
| 401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339033 | 6.521.871,48 |
| 401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339036 | 81.646,07 |
| 401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339039 | 1.620.930,08 |
| 401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339040 | 30.000,00 |
| 401010618115108266 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339093 | 128.040,00 |
| 401010618115108839 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339014 | 200.000,00 |
| 401010618315108840 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339040 | 414.118,16 |
| 401010642215002262 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339039 | 74.494,34 |
| 401010642215002264 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339036 | 96.000,00 |
| 401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339014 | 70.000,00 |
| 401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339037 | 143.998,12 |
| 401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339039 | 79.600,00 |
| 401010642215008212 - POLÍCIA CIVIL | 01501000001 | 339093 | 491.350,00 |
| 771012472215088236 - SECOM | 01501000001 | 339039 | 1.260.100,00 |
| 862012612212978338 - CPH | 01501000001 | 339039 | 335.997,92 |
| 862012678414867720 - CPH | 01501000001 | 449051 | 364.002,08 |
| 862012678414868496 - CPH | 01501000001 | 339037 | 1.700.000,00 |
| TOTAL | 33.960.581,46 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO, 08 DE OUTUBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 1382464