DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
20 diário oficial Nº 36.797
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021 c/c art. 98-a, caput e §1º, incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi 7198/Pa, Nadia fUrTado PESSoa dE SoUZa, mat. nº 6320546/1, na função de Professor Nível Médio, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$7.543,67 (Sete mil, quinhentos e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos).
Total de Proventos 7.543,67
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1375720 PORTARIA AP Nº 2.575 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - E-2025/3453891 E SiSPrEV Nº 2026.04.2151P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iV, §§ 1º, 2º, inciso i, e §3º, inciso i, da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, NoEMia da coSTa aNdradE, mat. nº 5457424/2, no cargo de Professor classe Especial, nível H, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$13.553,96 (Treze mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e seis centavos).
Total de Proventos 13.553,96
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1375724 PORTARIA RET PS N° 2.611 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a rEVisão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº E-2026/2855547.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – iGEPrEV, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – incluir no benefício de pensão por morte, concedido pela PorTaria PS Nº 2.171 de 31/08/2023, no processo n° 2023/923381, a beneficiária EliaNE PaTricia corrEia ValENTiM, nos termos do parecer técnico constante nos autos do Processo E-2026/2855547, ficando os percentuais assim distribuídos entre os dependentes habilitados:
i.1 – 50% em favor de EliZETE caValcaNTE SilVa, na condição de cônjuge, no valor de r$ 3.474,54 (três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 30, caput e §2º, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020;
i.2 - 50% em favor de EliaNE PaTricia corrEia ValENTiM, na condição de filha maior inválida, no valor de R$ 3.474,54 (três mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso ii, §5º e §10, inciso i, 7º, 25, inciso iii, 25-a, caput, §2º, i e ii, 29, caput, 30, caput e §2º, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020.
Perfazendo o total de r$ 6.949,07 (seis mil, novecentos e quarenta e nove reais e sete centavos), provenientes do óbito do ex-segurado raiMUNdo GUEdES ValENTiM, pertencente ao quadro de inativos da Secretaria de Estado de Saúde – SESPa, onde ocupou o cargo de Médico, sob a matrícula n° 86959/1, falecido em 07/05/2023.
II – A inclusão da beneficiária se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do cancelamento do Benefício de Prestação continuada – BPc (31/08/2026), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016.
IV – Havendo extinção de cota-parte de um dos beneficiários, esta será revertida para o(s) pensionista(s) remanescente(s), conforme disposto na redação originária do art. 30, caput e §2º, da lei complementar nº 39/2002.
Wellinton Marques de albuquerque Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará
PORTARIA PS Nº 2.565 de 03 de Setembro de 2026diSPÕE sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº 20262955483 e sisprev Nº 2026.07.2143Pd1. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1°, inciso ii, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$1.985,77 (um mil novecentos e oitenta e cinco reais e setenta e sete centavos), em favor de cEliNa MacHado cUNHa, na condição de cÔNJUGE do (a) exsegurado (a) carloS iValdo afoNSo cUNHa, pertencente ao quadro de inativos da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, onde exerceu o cargo/função de ViGia rEf. i, mat. nº 20477301, falecido em 13/05/2026. ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à 13 de Maio de 2026 ( data do óbito), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS
Protocolo: 1375756 PORTARIA AP Nº 2.470 DE 27 DE AGOSTO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2010/194924 E SiSPrEV Nº 2026.04.2072P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, EdilEa dE JESUS coSTa dE carValHo, mat. nº 196428/1, na função de Especialista em Educação classe i, nível l, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$10.443,20 (dez mil, quatrocentos e quarenta e três reais e vinte centavos).
Total de Proventos 10.443,20
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1375762 PORTARIA AP Nº 2446 DE 25 DE AGOSTO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2018/374675 E SiSPrEV Nº 2026.04.2008P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria cESar dE SoUZa, mat. nº 20867101, na função Professor classe Especial, nível i, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$13.538,45 (treze mil e quinhentos e trinta e oito reais e quarenta e cinco centavos).
Total de Proventos13.538,45
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1375765
PORTARIA AP Nº 2.443 DE 25 DE AGOSTO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2023/299092 E SiSPrEV Nº 2026.04.2042P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucio-
Protocolo: 1375745