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Diário Oficial do Estado do Pará · 09/10/2026 · pág. 23

DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.797  23

Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026

i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iV, §§ 1º, 2º, inciso i, e §3º, inciso i, da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, lUiS oTaVio fErrEira araUJo, mat. nº 5104238/2, no cargo de Professor classe ii, Nível H, pertencente ao quadro de pessoal da SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$16.297,27 (dezesseis mil, duzentos e noventa e sete reais e vinte e sete centavos).

Total de Proventos 16.297,27

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1376335

PORTARIA AP Nº 2491 DE 28 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2022/142042 E SiSPrEV Nº 2026.04.2091P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, arlENicE raiMUNdo MoraES filGUEira, mat. nº 571662401, no cargo de ProfESSor claSSE i, nível f, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$13.789,51 (Treze mil, setecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e um centavos).

Total de Proventos 13.789,51

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026.

dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1376355 PORTARIA AP Nº 2462 DE 26 DE AGOSTO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2021/676007 E SiSPrEV Nº 2026.04.2059P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, dilMa Maria fariaS GUErrEiro, mat. nº 5368359/2, no cargo de ESPEcialiSTa EM EdUcacao claSSE ii, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 10.038,70 (dez mil, trinta e oito reais e setenta centavos).

Total de Proventos 10.038,70

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1376381

PORTARIA AP Nº 2483 DE 27 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2020/1042621 E SiSPrEV Nº 2026.04.2083P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, dilSE Socorro lUZ MorEira, mat. nº 32064101, na função de ProfESSor claSSE ESPEcial, nível G, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$13.817,30 (Treze mil, oitocentos e dezessete reais e trinta centavos).

Total de Proventos

13.817,30

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1376397 PORTARIA AP Nº 2.463 DE 26 de Agosto de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2018/129054 E SiSPrEV Nº 2026.04.2058P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, iTaMar MoUra EfiMa PiNTo, mat. nº 32953301, na função de ProfESSor colaBorador NiVEl SUPErior, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 16.403,82 (dezesseis mil, quatrocentos e três reais e oitenta e dois centavos).

Total de Proventos

16.403,82

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 16/08/2025, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020 *70 anos de idade, conforme interpretação do art. 111 da lei nº 5.810/1994.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01 de Outubro de 2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad

dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1376402 PORTARIA AP Nº 2487 DE 28 DE AGOSTO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE - Processo PaE nº 2021/978825 E SiSPrEV Nº 2026.02.2084P o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – iGEPrEV, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

I – Aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da constituição federal de 1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998 combinado com o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria criSTiNa MarTiNS PErEira PiNTo, mat. nº 5787688/2, no cargo de ProfESSor claSSE ii, NÍVEl d, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 5.328,29 (cinco mil, trezentos e vinte e oito reais e vinte e nove centavos).

Proventos proporcionais 69,8630% (7650 dias de 10.950) sobre o valor da média 378930
aritmética simples (r$ 5.423,90) .,
Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2020 a 01/2026) 5.328,29
Total de Proventos 5.328,29

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPrEV/Pa

Protocolo: 1376418

PORTARIA AP Nº 2.512 DE 01 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2022/101043 E SiSPrEV Nº 2026.04.2100P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, HElENa Maria MElo diaS, mat. nº 3221024/2, no cargo de Professor adjunto, referência iV, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade do Estado do Pará - UEPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$22.902,97 (Vinte e dois mil, novecentos e dois reais e noventa e sete centavos).