DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
24 diário oficial Nº 36.797
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
Total de Proventos 22.902,97
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1376445 PORTARIA AP Nº 2492 DE 28 de Agosto de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2021/1476980 E SiSPrEV Nº 2026.04.2089P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, lUiZ Haroldo NUNES dE oliVEira, mat. nº 46675101, na função de aGENTE dE PorTaria, pertencente ao quadro de pessoal da SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3706,77 (Três mil, setecentos e seis reais e setenta e sete centavos).
Total de Proventos 3.706,77
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 04 de abril de 2026, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020. III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que a servidora vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração – SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1376469 PORTARIA AP Nº 1941 DE 22 DE JULHO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNValidEZ - Processo nº 2022.04.1862P E SiSPrEV Nº 2026.03.1862r1. considerando o trânsito em julgado da sentença proferida nos autos do processo judicial nº 0889472-79.2023.8.14.0301, que tramitou na 2ª Vara Juizado Especial da fazenda Pública de Belém, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – TJ/Pa;
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – revisar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 6º-a da Emenda constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda constitucional nº 70/2012, art. 186, § 1º, da lei º 8.112/1990, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e artigos 16 a 18 e 36 da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria doS SaNToS SilVa, mat. nº 715719/2, no cargo de Professor classe i, nível d, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 16.341,17 (dezesseis mil, trezentos e quarenta e um reais e dezessete centavos).
Total de Proventos 16.341,17
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1376561 PORTARIA AP Nº 2.675 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº E-2025/2537186 E SiSPrEV Nº 2026.04.2223P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, caSSia cilENE da SilVa SoarES, mat. nº 5479126/2, no cargo de Professor classe ii, nível H, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$15.793,01 (Quinze mil, setecentos e noventa e três reais e um centavo).
Total de Proventos 15.793,01
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
PORTARIA PS Nº 2.691 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº E-2026/3097380 o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X e §1º, 25, inciso iii, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 5.571,16 (cinco mil quinhentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), em favor de oTaVio rodriGUES dE liMa, na condição de cônjuge da ex-segurada EloiNa NaSciMENTo dE liMa, pertencente ao quadro de servidores inativos da Secretaria de Educação – SEdUc, onde ocupou o cargo de Professor assistente Pa-a, sob a matrícula n° 409553/1, falecida em 20/06/2026.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do cancelamento do Benefício de Prestação continuada – BPc (01/09/2026), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará
Protocolo: 1376581 PORTARIA AP Nº 2.578 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026.dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - E-2025/2790538 E SiSPrEV Nº 2026.04.2155P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iV, §§ 1º, 2º, inciso i, e §3º, inciso i, da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, cYNTHia PaMPoNET PiNTo, mat. nº 5624185/1, no cargo de Professor classe ii, nível H, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$15.153,90 (Quinze mil, cento e cinquenta e três reais e noventa centavos).
Total de Proventos 15.153,90
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1376584 PORTARIA PS Nº 2.387 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº E-2025/3442438.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X e §1º, 25, inciso ii, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1º, ii e §2º, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c art. 33, §7° da constituição do Estado do Pará com redação da Emenda constitucional Estadual nº 77/2019 c/c art. 201, §2° da constituição federal/1988, Súmulas Vinculantes nº 15 e nº 16 do Supremo Tribunal federal e Parecer n° 062/2020- ProJUr/iGEPPS, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), em favor de lUcia aMErico dE SoUZa, na condição de companheira do ex-segurado loUriVal MoraES dE PiNHo, pertencente ao quadro de inativos da Secretaria de infraestrutura e logística – SEiNfra, onde ocupou o cargo de Oficial de Administração, sob a matrícula n° 2024683/1, falecido em 01/09/2024.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do requerimento (06/10/2025), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. iii – ao valor do benefício se aplica o disposto no art. 31, §2º da lei complementar nº 39/2002, incluído pela lei complementar nº 128/2020, em razão do acúmulo da presente pensão por morte com benefício de aposentadoria no âmbito do regime Geral de Previdência Social, tendo sido optado pelo benefício regido pelo iNSS como mais vantajoso, de forma que o presente benefício será recalculado se eventualmente ultrapassar o patamar mínimo;
iV – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque
Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará
Protocolo: 1376574
Protocolo: 1376589