DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.797 25
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
PORTARIA CANC AP Nº 2715 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026diSPÕE SoBrE o caNcElaMENTo do BENEfÍcio PrEVidENciário dE aPoSENTadoria Por rENÚNcia EXPrESSa do BENEficiário – ProcESSo PaE Nº 2025/3678417 e SiSPrEV Nº 2026.22901392Pa.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – cancelar a PorTaria aP Nº 1312, de 26/03/1997, que aposentou a servidora Maria dE loUrdES GUEdES MENEZES, ocupante do cargo de agente administrativo, matrícula nº 31158801, pertencente ao quadro de pessoal inativos da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, com fundamento no art. 171, inciso Xiii e §4º da PorTaria Nº 1.467/2022 c/c Manifestação nº 28/2023 - ProJUr/iGEPrEV, em razão da percepção de proventos de aposentadoria e remuneração/proventos decorrente de cargo/emprego/função pública inacumulável, após expressa renúncia deste benefício ora cancelado.
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1376592 PORTARIA CANC AP Nº 2696 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026diSPÕE SoBrE o caNcElaMENTo do BENEfÍcio PrEVidENciário dE aPoSENTadoria Por rENÚNcia EXPrESSa do BENEficiário – ProcESSo PaE Nº 2025/3156998 E SiSPrEV Nº 2026.22901380Pa.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – cancelar a PorTaria aP Nº 3.449, de 13/07/2022, que aposentou o servidor EdUardo da SilVa, ocupante do cargo de Motorista, matrícula nº 3222748/1, pertencente ao quadro de pessoal da fUNcaP, com fundamento no art. 171, inciso Xiii e §4º da PorTaria Nº 1.467/2022 c/c Manifestação nº 28/2023 - ProJUr/iGEPrEV, em razão da percepção de proventos de aposentadoria e remuneração/proventos decorrente de cargo/emprego/ função pública inacumulável, após expressa renúncia deste benefício ora cancelado.
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1376597 PORTARIA CANC AP Nº 2713 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026diSPÕE SoBrE o caNcElaMENTo do BENEfÍcio PrEVidENciário dE aPoSENTadoria Por rENÚNcia EXPrESSa do BENEficiário – ProcESSo PaE Nº 2025/3050031 e SiSPrEV Nº 2026.22901391Pa.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – cancelar a PorTaria aP Nº 3.449, de 13/07/2022, que aposentou o servidor MarcElo araUJo dE oliVEira, ocupante do cargo de agente fiscal agropecuário, matrícula nº 57223478/1, pertencente ao quadro de inativos da agência de defesa agropecuária do Estado do Pará – adEPara, com fundamento no art. 171, inciso Xiii e §4º da PorTaria Nº 1.467/2022 c/c Manifestação nº 28/2023 - ProJUr/iGEPrEV, em razão da percepção de proventos de aposentadoria e remuneração/proventos decorrente de cargo/emprego/função pública inacumulável, após expressa renúncia deste benefício ora cancelado.
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1376602 PORTARIA CANC AP Nº 2701 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026diSPÕE SoBrE o caNcElaMENTo doS BENEfÍcioS PrEVidENciárioS dE aPoSENTadoria Por rENÚNcia EXPrESSa do BENEficiário – ProcESSo PaE Nº 2025/3304569 e 2025/3123160 e SiSPrEV Nº 2026.22901382Pa e 2026.22901383Pa.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – cancelar a PorTaria aP Nº 0344, de 10/02/1998, que aposentou a servidora aNa Maria alMEida SoUZa, ocupante da função de Médico, matrícula nº 200923401, pertencente ao quadro de pessoal do Hospital de Servidores do Estado - HSE, com fundamento no art. 171, inciso Xiii e §4º da PorTaria Nº 1.467/2022 c/c Manifestação nº 28/2023 - ProJUr/iGEPrEV, em razão da percepção de proventos de aposentadoria e remuneração/proventos decorrente de cargo/emprego/função pública inacumulável, após expressa renúncia deste benefício ora cancelado;
ii – cancelar a PorTaria aP Nº 805, de 21/09/1998, que aposentou a servidora aNa Maria alMEida SoUZa, ocupante do cargo de Técnico, matrícula nº 200923402, pertencente ao quadro de pessoal do instituto assistência dos Servidores do Estado – iaSEP, com fundamento no art. 171, inciso Xiii e §4º da PorTaria Nº 1.467/2022 c/c Manifestação nº 28/2023 - ProJUr/iGEPrEV, em razão da percepção de proventos de aposentadoria e remuneração/proventos decorrente de cargo/emprego/ função pública inacumulável, após expressa renúncia deste benefício ora cancelado.
iii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
PORTARIA PS Nº 2660 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSoS Nº 2026/2786689. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará – iGEPrEV, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso iii, §5º, 7º, 25, 25-a, inciso i, 29, 29-a, 31, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 2.046,50 (dois mil e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), em favor de SILVANA BARROSO PEREIRA, na condição de filha maior inválida da ex-segurada carmen Barroso Pereira, pertencente ao quadro de inativos da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, onde ocupou o cargo de agente de Portaria, matrícula nº 251585/1, falecida em 22/09/2019.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do requerimento administrativo (22/05/2026), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque
Presidente do instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará
Protocolo: 1376738 PORTARIA PS Nº 2.605 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026diSPÕE sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº 2026/2956129.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i e §5°, 14, inciso X e §1°, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1°, inciso ii, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c Nota informativa nº 01-2024/diPrE c/c Princípio do direito adquirido e o disposto no art. 11, §2º do anexo i da Portaria MTPS nº 1.467, de 02 de junho de 2022, o benefício de pensão por morte, no valor de r$14.224,42 (quatorze mil duzentos e vinte e quatro reais e quarenta e dois centavos), em favor de Maria roZElY Garcia liMa, na condição de cônjuge do ex-segurado Jorge Henrique Santos lima, pertencente ao quadro de ativos do departamento de Trânsito do Estado do Pará - dETraN, onde exerceu o cargo de Técnico, mat. nº 3261743/1, falecido em 03/06/2026.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo ao óbito do ex-segurado, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS
Protocolo: 1376762 PORTARIA AP Nº 2.723 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2025/2481983 E SiSPrEV Nº 2026.04.2273P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria BENEdiTa BiTENcoUrT caBral, mat. nº 726621/1, na função de agente de artes Práticas, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$2.507,36 (dois mil, quinhentos e sete reais e trinta e seis centavos).
Total de Proventos 2.507,36
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 21/04/2025, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1376764
Protocolo: 1376732