DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
26 diário oficial Nº 36.797
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
PORTARIA AP Nº 2.674 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE nº E-2025/3060959 E SiSPrEV Nº 2026.04.2227P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da Emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria dE NaZarE oliVEira aMoriM, mat. nº 752983/1, na função de Servente referência i, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3.706,77 (Três mil, setecentos e seis reais e setenta e sete centavos).
Total de Proventos 3.706,77
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 28/07/2025, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1376779 PORTARIA AP Nº 2.743 DE 15 de Setembro de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2025/2374211 E SiSPrEV Nº 2026.04.2285P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, HEdY laMar SilVa MoraES, mat. nº 326421101, na função de aUXiliar TEcNico, pertencente ao quadro de pessoal do departamento de Trânsito do Estado do Pará - dETraN, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 10.068,18 (dez mil, sessenta e oito reais e dezoito centavos).
Total de Proventos 10.068,18
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 18 de maio de 2026, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01 de outubro de 2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1376784 PORTARIA PS Nº 2.740 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº E-2026/2109578
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X e §1º, 25, inciso iii, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c art. 33, §7° da constituição do Estado do Pará com redação da Emenda constitucional Estadual nº 77/2019 c/c art. 201, §2° da constituição federal/1988, Súmulas Vinculantes nº 15 e nº 16 do Supremo Tribunal federal e Parecer n° 062/2020- ProJUr/iGEPPS, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), em favor de Maria aldENora NElES GUalBErTo, na condição de cônjuge do ex-segurado claUdoMiro PErEira GUalBErTo, pertencente ao quadro de servidores inativos da Secretaria de Estado de infraestrutura e logística – SEiNfra, onde ocupou o cargo de auxiliar de operador, sob a matrícula n° 2037033/1, falecido em 02/01/2026.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do cancelamento do Benefício de Prestação continuada – BPc (31/08/2026), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda consti-
tucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque
Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará
Protocolo: 1376788 PORTARIA AP Nº 2.717 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNcaPacidadE PErMaNENTE - Processo pae nº E-2024/2569727 E SiSPrEV Nº 2026.17.2264P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 16, 17 e 36-a, caput e §2º, da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 128/2020; art. 36-B da lei complementar nº 39/2002, incluído pela lei complementar nº 49/2005; art. 36-c, da lei complementar nº 39/2002 com redação dada pela lei complementar nº 110/2016 c/c art. 19 da lc nº 39/2002, com redação dada pela lc nº 128/2020, odilEidE Gordo da SilVa, mat. nº 57190740/1, no cargo de assistente Social, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 3.546.72 (Três mil, quinhentos e quarenta e seis reais e setenta e dois centavos).
| Proventos proporcionais a 60% da média aritmética simples (r$ 5.911,20) | 3.546,72 |
|---|---|
| Total de Proventos | 3.546,72 |
ii – Esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1376792 PORTARIA PS Nº 2.732 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº E-2025/2961270.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso iii, §5º, 7º, 25, 25-a, inciso i, 29, 29-a, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 16.975,18 (dezesseis mil, novecentos e setenta e cinco reais e dezoito centavos), em favor de caMila SUEllEM fErrEira BraGa, na condição de filha maior inválida do ex-segurado DARLINDO COTA BRAGA, pertencente ao quadro de militares da reforma da Polícia Militar do Estado do Pará - PMPa, onde ocupou a graduação de 2º Sargento, matrícula nº 3381218/1, falecido em 26/11/2018.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do cancelamento do BPC (31/08/2026), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque
Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará
Protocolo: 1376798
PORTARIA PS Nº 2.734 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026diSPÕE sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº 2026/3366043.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso ii, §5º e §10, inciso i e ii, 7º, 25, inciso ii, 25-a, caput, §2º, inciso i e ii, 29, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$2.304,09 (dois mil trezentos e quatro reais e nove centavos), em favor de ricHElMY EDEN ROSA DE SOUZA, na condição de filho inválido da ex-segurada Maria celia costa da rosa, pertencente ao quadro de inativos da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, onde exerceu o cargo de Servente ref. i, mat. nº 753068/1, falecida em 27/02/2025.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do requerimento administrativo (09/09/2026), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará
Protocolo: 1376801