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Diário Oficial do Estado do Pará · 09/10/2026 · pág. 32

DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

32  diário oficial Nº 36.797

Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026

PORTARIA PS Nº 2.645 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº E-2026/3027828 o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1º, ii e §2º, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 2.340,67 (dois mil, trezentos e quarenta reais e sessenta e sete centavos), em favor de WalTEr caSTro doS SaNToS, na condição de cônjuge da ex-segurada Nadir lira doS SaNToS, pertencente ao quadro de servidores inativos da Secretaria de Educação – SEdUc, onde ocupou o cargo de Escrevente datilógrafo, sob a matrícula n° 238651/1, falecido em 29/05/2026.

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (29/05/2026), respeitandose os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – ao valor dos proventos se aplica o disposto no art. 31, §2º da lc nº 39/2002, incluído pela lc nº 128/2020, em razão do acúmulo da presente pensão por morte com proventos de inatividade militar, nos termos do art. 31, §1º inciso ii, tendo sido optado por receber integralmente os proventos militares, de forma que a presente pensão passará ao valor de r$ 2.052,80 (dois mil e cinquenta e dois reais e oitenta centavos).

iV – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará

Protocolo: 1377495 PORTARIA PS Nº 2.760 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

diSPÕE sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº 2026/3050776.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 4.924,72 (quatro mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta e dois centavos), em favor de roSaNGEla da SilVa daMaScENo, na condição de cônjuge do ex-segurado carlos damasceno, pertencente ao quadro de inativos da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, onde exerceu o cargo de Professor Nível Médio, sob a matrícula n° 6024068/2, falecido em 28/06/2026.

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo a data do óbito do ex-segurado, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS

Protocolo: 1377502

PORTARIA AP Nº 2.768 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2025/3392208 E SiSPrEV Nº 2026.04.2310P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria daS GraÇaS da SilVa coSTa, mat. nº 733261/1, na função de Servente, referência i, pertencente ao quadro de pessoal da SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3.309,62 (Três mil, trezentos e nove reais e sessenta e dois centavos).

Total de Proventos 3.309,62

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a contar de 05 de Junho de 2025, data em que o(a) servidor(a) completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º do art. 21 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01 de Outubro de 2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o(a) servidor(a) vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

PORTARIA AP Nº 2769 DE 16 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE nº 2025/3506977 E SiSPrEV Nº 2026.04.2306P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da Emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, combinado com art. 98-a, caput e §1º, incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi nº 7198, EValda PoMPEU PiNTo, mat. nº 733121/1, na função de SErVENTE, rEfErÊNcia i, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 3.706,77 (Três mil, setecentos e seis reais e setenta e sete centavos).

Total de Proventos

3.706,77

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 23 de junho de 2025, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1377512

PORTARIA AP Nº 2742 DE 15 de Setembro de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2025/2887205 E SiSPrEV Nº 2026.04.2288P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, MaNoEl raiMUNdo da SilVa SilVEira, mat. nº 204418801, na função de Bracal, pertencente ao quadro de pessoal da SEiNfra, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$2238,72 (dois mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos).

Total de Proventos 2.238,72

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 23 de agosto de 2025, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3°, art. 21, da lei complementar n° 39/2002 com redação dada pela lei complementar n° 128/2020.

III- Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1377526 PORTARIA AP Nº 2726 de 14 de Setembro de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº E-2025/2742768 E SiSPrEV Nº 2026.04.2276P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, JoSE Maria HENriQUES, mat. nº 3262731/1, na função de aUXiliar SErVicoS GEraiS, pertencente ao quadro de pessoal do dEParTaMENTo dE TraNSiTo do ESTado do Pará - dETraN, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 6.534,93 (Seis mil, quinhentos e trinta e quatro reais e noventa e três centavos).

Total de Proventos

6.534,93

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 18 de dezembro de 2023, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, consi-

Protocolo: 1377507