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Diário Oficial do Estado do Pará · 09/10/2026 · pág. 33

DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.797  33

Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026

derando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1377569 PORTARIA PS Nº 2.792 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº E-2026/3357218.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1º, ii e §2º, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c art. 33, §7° da constituição do Estado do Pará com redação da Emenda constitucional Estadual nº 77/2019 c/c art. 201, §2° da constituição federal/1988, Súmulas Vinculantes nº 15 e nº 16 do Supremo Tribunal federal e Parecer n° 062/2020- ProJUr/iGEPPS, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), em favor de raiMUNdo PiNTo oliVEira, na condição de cônjuge da ex-segurada raiMUNda dE MoraES oliVEira, pertencente ao quadro de inativos da Secretaria de Educação – SEdUc, onde ocupou o cargo de Servente, sob a matrícula n° 6026168/1, falecida em 20/06/2026.

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (20/06/2026), respeitandose os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – ao valor do benefício se aplica o disposto no art. 31, §2º da lei complementar nº 39/2002, incluído pela lei complementar nº 128/2020, em razão do acúmulo da presente pensão por morte com benefício de aposentadoria no âmbito do regime Geral de Previdência Social, tendo sido optado pelo benefício de aposentadoria como mais vantajoso, de forma que o presente benefício será recalculado se eventualmente ultrapassar o patamar mínimo

iV – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará

Protocolo: 1377582

PORTARIA AP Nº 2.751 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº E-2025/2932688 E SiSPrEV Nº 2026.04.2299P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iV, §2º, inciso i, e §3º, inciso i, da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021 c/c art. 98-a, caput e §1º, incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi nº 7198, aNToNia dE aViZ SilVa, mat. nº 6300421/1, na função de Escrevente datilógrafo, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$4.161,18 (quatro mil, cento e sessenta e um reais e dezoito centavos).

Total de Proventos 4.161,18

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1377595

PORTARIA AP Nº 2.735 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº E-2025/2644755 E SiSPrEV Nº 2026.04.2278P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, NorMa cordEiro WilSoN, mat. nº 3263800/1, na função de auxiliar Técnico, pertencente ao quadro de pessoal do departamento de Trânsito do Estado do Pará - dETraN, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$7.829,46 (Sete mil, oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e seis centavos).

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1377602 PORTARIA PS Nº 2.563 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº E-2026/3258847

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 11.007,70 (onze mil e sete reais e setenta centavos), em favor de NaZarE fEiToSa SoUZa, na condição de cônjuge do ex-segurado GErVaZio SoUZa filHo, pertencente ao quadro de servidores inativos da Polícia Científica do Pará, onde ocupava o cargo de Médico legista, sob a matrícula n° 61999/1, falecido em 21/07/2026. ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (21/07/2026), respeitandose os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará

Protocolo: 1377605

PORTARIA PS Nº 2646 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

diSPÕEM sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº 2026/2051756.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i e §5°, 14, inciso X e §1°, 25, inciso ii, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1°, inciso ii e §2°, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c Nota informativa nº 01-2024/diPrE c/c Princípio do direito adquirido e o disposto no art. 11, §2º do anexo i da Portaria MTPS nº 1.467, de 02 de junho de 2022, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 3.641,12 (três mil seiscentos e quarenta e um reais e doze centavos), em favor de JoSÉ carloS SiMÃo, na condição de companheiro da ex-segurada Sandra coelho Bargachi, pertencente ao quadro de ativos da Universidade do Estado do Pará - UEPa, onde exerceu o cargo de assistente administrativo, sob a matrícula n° 03153770/1, falecida em 17/12/2023. ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo ao requerimento administrativo (13/01/2026), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016.

iV – ao valor do benefício se aplica o disposto no art. 31, §2º da lei complementar nº 39/2002, incluído pela lei complementar nº 128/2020, em razão do acúmulo da presente pensão por morte com benefício de aposentadoria no âmbito do regime Geral de Previdência Social, tendo optado pelo benefício de aposentadoria do regime Geral de Previdência Social, de forma que a pensão passará ao valor de r$ 2.753,25 (dois mil setecentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos). dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque

Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS

Protocolo: 1377611

PORTARIA PS Nº 2.806 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº E-2026/3026727.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X, §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c art. 37, Xi, cf/88 c/c Manifestação nº 15/2023 – diPrE/iGEPPS c/c art. 11, §2º do anexo i da Portaria MTPS nº 1.467, de 2 de junho de 2022, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 27.819,71 (vinte e sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e um centavos) em favor de fraNciSco aSSiS dE VaScoNcEloS SErra, na condição de cônjuge da ex-segurada lEa criSTiNa BaPTiSTa dE SiQUEira dE VaScoNcEloS SErra, pertencente ao quadro de servidores ativos da defensoria Pública do Estado do Pará – dEfPUB, onde ocupou o cargo de defensora Pública, sob a matrícula n° 3083802/1, falecida em 12/06/2026.

Total de Proventos

7.829,46