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Diário Oficial do Estado do Pará · 09/10/2026 · pág. 35

DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.797  35

Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026

constituição federal/1988, Súmulas Vinculantes nº 15 e nº 16 do Supremo Tribunal federal e Parecer n° 062/2020 - ProJUr/iGEPPS c/c art. 11, §2º do anexo i da Portaria MTPS nº 1.467, de 2 de junho de 2022; I.2 - 50% em favor de FRANCIS COSTA LOUREIRO, na condição de filho inválido, no valor de r$ 1.217,68 (mil duzentos e dezessete reais e sessenta e oito centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso ii, §5º e §10, inciso i, 7º, 25, inciso iii, 25-a, caput, §2º, i e ii, 29, caput, 30, caput e §2º, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c art. 11, §2º do anexo i da Portaria MTPS nº 1.467, de 2 de junho de 2022.

Perfazendo o total de r$ 2.435,36 (dois mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e seis centavos), provenientes do óbito do ex-segurado JoSE Maria dE SoUZa loUrEiro, pertencente ao quadro de ativos da Polícia civil – Pc/Pa, onde ocupou o cargo de agente de Portaria, sob a matrícula n° 5180295/1, falecido em 21/10/2025; II – A inclusão da beneficiária se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do cancelamento do Benefício de Prestação continuada – BPc (31/08/2026), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação;

iii – os proventos deverão ser atualizados de acordo com o previsto no parágrafo §8º, art. 40 da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c e art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016; iV – a perda da qualidade de um dos dependentes não implicará na reversão da respectiva cota individual, mantendo-se o valor da cota familiar acrescido da(s) cota(s) individuais do(s) ccaH/BlNG pensionista(s) remanescente(s) para fins de recálculo, conforme disposto no art. 30, § 2º, da lc nº 039/2002.

Welliton Marques de albuquerque

Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará

Protocolo: 1377992 PORTARIA PS Nº 2.779 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº E-2026/2965467

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso Vii, 25, inciso ii, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c Parecer nº 028/2022 – ProJUr/iGEPrEV c/c art. 37, Xi, cf/88 c/c Manifestação nº 15/2023 – diPrE/ iGEPPS, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 27.819,71 (vinte e sete mil, oitocentos e dezenove reais e setenta e um centavos), em favor de VaNicE PoTiGUara caNaViEira Vila BoaS, na condição de menor sob guarda da ex-segurada Maria EUNicE PErEira PoTiGUara, pertencente ao quadro de servidores inativos da Secretaria de fazenda – SEfa, onde ocupou o cargo de fiscal de receitas Estaduais, sob a matrícula n° 51063/1, falecida em 24/11/2025.

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do requerimento (24/06/2026), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque

Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará

Protocolo: 1377997 PORTARIA PS Nº 2.777 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

diSPÕE sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE – ProcESSo Nº 2025/2166500.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – incluir no benefício de pensão por morte, concedido pelas Portarias PS n° 618, de 18/02/2025 e PS n° 1959, de 23/07/2026, nos processos n° 2024/1382449 E 2025/2165933, a beneficiária JUDIA CASSIA NEVES lEiTE, nos termos do parecer técnico constante nos autos do Processo 2025/2166500, ficando os percentuais assim distribuídos entre os dependentes habilitados:

i.1 – 33,34% em favor de raiMUNdo frEiTaS lEiTE, na condição de cônjuge, no valor atualizado de r$5.759,58 (cinco mil setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X e §1º, 25, inciso ii, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 30, caput e §2º, 31, §1°, inciso ii, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020.

i.2 – 33,33% em favor de Elcio JadEr NEVES lEiTE, na condição de filho inválido, no valor atualizado de R$5.759,58 (cinco mil setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso ii, §5º e §10, inciso i e ii, 7º, 25, inciso ii, 25-a, caput, §2º, inciso i e ii, 29, caput, 30, caput e §2º, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c art. 20,

§ 4º, da lei federal nº 8.742/1993.

i.2 – 33,33% em favor de JUdia caSSia NEVES lEiTE, na condição de filha inválida, no valor atualizado de R$5.759,58 (cinco mil setecentos e cinquenta e nove reais e cinquenta e oito centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso ii, §5º e §10, inciso i e ii, 7º, 25, inciso iii, 25-a, caput, §2º, inciso i e ii, 29, caput, 30, caput e §2º, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c art. 20, § 4º, da lei federal nº 8.742/1993.

Perfazendo o total de r$17.278,74 (dezessete mil duzentos e setenta e oito reais e setenta e quatro centavos), provenientes do óbito da ex-segurada Maria oneide Neves leite, pertencente ao quadro de inativos da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, onde exerceu o cargo de Professor classe i, mat. nº 5062640/1, falecida em 09/06/2024.

II – A inclusão da beneficiária no rateio da pensão se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do cancelamento do Benefício de Prestação continuada – BPc (31/08/2026), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016.

iV – a perda da qualidade de um dos dependentes não implicará na reversão da respectiva cota individual, mantendo-se o valor da cota familiar acrescido da(s) cota(s) individuais do(s) pensionista(s) remanescente(s) para fins de recálculo, conforme disposto no art. 30, § 2º, da LC nº 039/2002.

dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS

Protocolo: 1378008 PORTARIA AP Nº 2848 DE 21 de Setembro de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2024/2598340 E SiSPrEV Nº 2026.04.2374P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, dilMa TErEZa fErrEira dE SiQUEira, mat. nº 24178401, na função de EScrEVENTE daTiloGrafo rEfErENcia iii, pertencente ao quadro de pessoal da SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$4161,18 (Quatro mil, cento e sessenta e um reais e dezoito centavos).

Total de Proventos 4.161,18

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1378047 PORTARIA AP Nº 2.781 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE nº 2025/3301856 E SiSPrEV Nº 2026.04.2322P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da Emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, MaNoEl rodriGUES, mat. nº 254720/1, no(a) cargo/função de Vigia, referência i, pertencente ao quadro de pessoal da SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3.309,62 (Três mil, trezentos e nove reais e sessenta e dois centavos).

Total de Proventos

3.309,62

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a contar de 05 de agosto de 2025, data em que o(a) servidor(a) completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º do art. 21 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01 de Outubro de 2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o(a) servidor(a) vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad.

dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1378142