DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
36 diário oficial Nº 36.797
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
PORTARIA PS Nº 2.566 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026diSPÕE SoBrE a coNcESSÃo do BENEfÍcio PrEVidENciário dE PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº 2026/3262645.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X e §1º, 25, inciso ii, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1º, inciso ii e §2º, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$6.210,25 (seis mil, duzentos e dez reais e vinte e cinco centavos), em favor de lEoNaldo cardoSo dE MoUra, na condição de cônjuge da ex-segurada Maria raiMUNda dE MElo MoUra, pertencente ao quadro de inativos da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, onde exerceu o cargo de Professor classe Especial, sob a matrícula n° 205095/1, falecida em 13/05/2026.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo (21/08/2026), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.
iii – os proventos deverão ser atualizados de acordo com o previsto no parágrafo §8º, art. 40 da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c e art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. iV – ao valor do benefício se aplica o disposto no art. 31, §2º da lei complementar nº 39/2002, incluído pela lei complementar nº 128/2020, em razão do acúmulo da presente pensão por morte com benefício de aposentadoria federal da fundação Nacional da Saúde, tendo sido optado pela integralidade do benefício de aposentadoria, de forma que o presente benefício passará ao valor de r$3.511,45 (três mil, quinhentos e onze reais e quarenta e cinco centavos).
dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará
Protocolo: 1378220 PORTARIA AP Nº 2.609, DE 04 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE - Processo nº 2013/48462 E SiSPrEV Nº 2026.02.1260P. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
I – Aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição federal de 1988, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 22, inciso ii, 36, 36-a, 36-B e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela lei complementar nº 49/2005 e 110/2016, VaNia Maria PaTElo colarES, mat. nº 3275116/1, na função de Médico, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$5.815.06 (cinco mil, oitocentos e quinze reais e seis centavos).
| Proventos proporcionais a 86,1279% (9.431 dias de 10.950 dias) sobre o valor da média aritmética simples | 413548 |
|---|---|
| (r$4.801,56), conforme disposto no art. 1º, § 5º, da lei nº 10.887/2004. | ., 581506 |
| Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2020 a 01/26) Total de Proventos |
., 5.815,06 |
ii – Esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1378845 PORTARIA AP Nº 2554 de 02 de Setembro de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2021/963211 E SiSPrEV Nº 2026.04.2131P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, roSilENE fErrEira rodriGUES, mat. nº 521653201, na função de aSSiSTENTE adMiNiSTraTiVo, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc , recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3.901,11 (Três mil, novecentos e um reais e onze centavos).
Total de Proventos 3.901,11
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
PORTARIA AP Nº 2622 DE 08 de Setembro de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo 2022/1530871 E SiSPrEV Nº 2026.04.2189P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos iii, iV e §§ 3ºe 4º, incisos i, ii e iii e §§5º e 7º da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/202, raiMUNdo coSTa da SilVa, mat. nº 60659601, na função de Prof. colaBorador NiVEl SUPErior, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$14938,34 (Quatorze mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e quatro centavos).
Total de Proventos 14.938,34
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1378869
PORTARIA AP Nº 2.545 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2021/752013 E SiSPrEV Nº 2026.04.2124P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, doralicE oliVEira MarQUES, mat. nº 191264/2, na função de inspetor de Ensino EE/2, classe i, Nível a, pertencente ao quadro de pessoal da SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$11.296,18 (onze mil, duzentos e noventa e seis reais e dezoito centavos).
Total de Proventos 11.296,18
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1378871 PORTARIA AP Nº 2.679 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2021/643748 E SiSPrEV Nº 2026.04.2232P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, SolaNGE TriVErio, mat. nº 390810/1, na função de Professor classe Especial, nível J, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$8.916,90 (oito mil, novecentos e dezesseis reais e noventa centavos).
Total de Proventos 8.916,90
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1378908
PORTARIA AP Nº 2687 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2021/432523 E SiSPrEV Nº 2026.04.2238P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Nilda do Socorro NErY PiNHEiro, mat. nº 5477603/2, no cargo de ProfESSor claSSE ii, NÍVEl H, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Protocolo: 1378861