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Diário Oficial do Estado do Pará · 09/10/2026 · pág. 37

DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.797  37

Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026

Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 14.817,09 (Quatorze mil, oitocentos e dezessete reais e nove centavos).

Total de Proventos 14.817,09

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1378913 PORTARIA AP Nº 2.643 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2021/393261 E SiSPrEV Nº 2026.04.2202P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, idaliNa aMaral PiNGarilHo, mat. nº 5450039/2, no cargo de Professor classe ii, Nível f, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$15.163,41 (Quinze mil, cento e sessenta e três reais e quarenta e um centavos).

Total de Proventos 15.163,41

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1378915 PORTARIA AP Nº 2.564 DE 03 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - processo nº 2023/1266796E SiSPrEV Nº 2026.04.2144P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 4º, caput, da Emenda constitucional nº 77/2019 c/c art. 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/1985, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 144/2014, art. 57, §3º, da lei complementar nº 22/1994 e artigos 36 e 96 da lei complementar nº 39/2002 e com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021 e pela lei complementar nº 148/2022, aUGUSTo SErGio MoNTEiro da SilVa, mat. nº 5704014/1, no cargo de investigador de Polícia, classe Especial, pertencente ao quadro de pessoal da Polícia civil do Estado do Pará - PcPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$20.573,97 (vinte mil, quinhentos e setenta e três reais e noventa e sete centavos), conforme abaixo discriminado:

Total de Proventos 20.573,97

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1378921

PORTARIA AP Nº 2.541 DE 02 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2021/1214467 E SiSPrEV Nº 2026.04.2112P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021 c/c art. 98-a, caput e incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi nº 7198/Pa, Maria rEGiNa BraNdÃo GoNÇalVES SacraMENTo, mat. nº 6318479/1, na função de Professor Nível Médio, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$7.796,84 (Sete mil, setecentos e noventa e seis reais e oitenta e quatro centavos).

Total de Proventos 7.796,84

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

PORTARIA AP Nº 2655 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE nº 2021/1217555 E SiSPrEV Nº 2026.04.2165P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da Emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria iZaBEl cHaVES JaNaU, mat. nº 603419502, na função de Professor Nível Médio, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$7.286,31 (sete mil e duzentos e oitenta e seis reais e trinta e um centavos).

Total de Proventos 7.286,31

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1378925 PORTARIA AP Nº 2.698 DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNValidEZ - Processo nº 2018/228114 E SiSPrEV Nº 2026.03.2251P. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, art. 186, § 1º, da lei nº 8.112/1990, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 16, 17, 36, 36-a, 36-B e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela lei complementar nº 49/2005 e 110/2016, iolaNda fErNaNdES dE MENEZES, mat. nº 5742447/2, na função de Professor classe ii, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$9.173,72 (Nove mil, cento e setenta e três reais e setenta e dois centavos).

Proventos proporcionais a 100% sobre o valor da média aritmética simples (r$6.524,04) 6.524,04
Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2020 a 01/2026) 9.173,72
Total de Proventos r$9.173,72

ii – Esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1379012 PORTARIA AP Nº 2672 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2014/549703 E SiSPrEV Nº 2026.04.2204P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021 c/c art. 98-a, caput e incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi nº 7198/Pa, Maria JUliaNa da coNcEicao oliVEira, mat. nº 630158401 na função de Professor Nível Médio, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$8.306,66 (oito mil e trezentos e seis reais e sessenta e seis centavos).

Total de Proventos

8.306,66

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1379014

PORTARIA AP Nº 2458 DE 26 de Agosto de 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2019/486341 E SiSPrEV Nº 2026.04.2060P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações

Protocolo: 1378923