DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
38 diário oficial Nº 36.797
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria alicE da SilVa foNSEca, mat. nº 286192/1, na função de aSSiSTENTE adMiNiSTraTiVo, pertencente ao quadro de pessoal da SEcrETaria dE ESTado dE EdUcaÇÃo- SEdUc , recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 3.771,07 (Três mil, setecentos e setenta e um reais e sete centavos).
Total de Proventos: 3.771,07
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 25/07/2026, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379020 PORTARIA AP Nº 2.592 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - 2022/1329398 E SiSPrEV Nº 2026.04.2170P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iV, §§ 1º, 2º, inciso i, e §3º, inciso i, da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, raiMUNda EdilENE GUiMarÃES coUTiNHo, mat. nº 5657865/1, no cargo de Professor classe Especial, pertencente ao quadro de pessoal da SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$16.303.19 (dezesseis mil, trezentos e três reais e dezenove centavos).
Total de Proventos 16.303,19
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026.
dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379022 PORTARIA AP Nº 2.640 DE 10 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2020/729105 E SiSPrEV Nº 2026.04.2219P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Marli MEdEiroS Maria da SilVa, mat. nº 5221439/2, no(a) cargo/função de Professor classe ii, Nível G, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$15.261,65 (Quinze mil, duzentos e sessenta e um reais e sessenta e cinco centavos).
Total de Proventos 15.261,65
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379028 PORTARIA AP Nº 2.662 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2020/6612618 E SiSPrEV Nº 2026.04.2210P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iV, §2º, inciso i, e §3º, inciso i, da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, Maria do carMo aGUiar dE carValHo, mat. nº 5401143/2, no cargo de Professor classe i, Nível H, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 13.902,06 (Treze mil, novecentos e dois reais e seis centavos).
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379030 PORTARIA AP Nº 2656 DE 09 de Setembro de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2024/855895 E SiSPrEV Nº 2026.04.2212P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, caTariNa laBoUrE da SilVa MiraNda, mat. nº 5307600/2, no cargo de ESPEcialiSTa EM EdUcaÇÃo claSSE ii, Nível H. pertencente ao quadro de pessoal da SEcrETaria dE ESTado dE EdUcaÇÃo - SEdUc , recebendo nessa situação os proventos mensais de r$10. 755,75 (dez mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e cinco centavos).
Total de Proventos 10.755,75
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379032 PORTARIA AP Nº 2684 DE 10 de Setembro de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2018/475465 E SiSPrEV Nº 2026.04.2233P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, raiMUNda MaTiaS coSTa, mat. nº 78233501, na função de ProfESSor NiVEl MEdio, nível 1, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$7.692,88 (Sete mil, seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos).
| Vencimento Base | 4.857,54 |
|---|---|
| Gratifcação de Magistério – VPNI | 163,69 |
| adicional por Tempo de Serviço – 55% | 2.671,65 |
| Total de Proventos | 7.692,88 |
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379034 PORTARIA AP Nº 2584 DE 04 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNValidEZ - Processo nº 2018/317033 E SiSPrEV Nº 2026.03.2149P. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 6º-a da Emenda constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda constitucional nº 70/2012, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e artigos 16 a 18 e 36 da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021 c/c art. 98-a, caput e incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi nº 7198/Pa, Valda Maria da PaiXao, mat. nº 630700001, na função de Professor Nível Médio, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$8.475,55 (oito mil e quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta e cinco centavos).
| Subtotal | 9.254,10 |
|---|---|
| redutor (lei complementar nº 125/2019) | 778,55 |
| Proventos proporcionais a (10.950 dias de 10.950 dias) que corresponde a 100% | 8.475,55 |
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1379037
Total de Proventos
13.902,06