DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
44 diário oficial Nº 36.797
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
Perfazendo o total de r$ 6.705,91 (seis mil, setecentos e cinco reais e noventa e um centavos), provenientes do óbito da ex-segurado Helio Santos costa, que pertencia ao quadro de inativos do Polícia Militar do Estado do Pará – PMPa, na qual ocupou a graduação de Soldado/PM rEf rG 15261, sob a matrícula nº 7051263/1, falecido em 26/04/2026.
ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (26/04/2026), respeitandose os valores, nos termos do art. 100, inciso i c/c art. 99 da lei complementar nº 142/2021.
iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 101, da lei complementar nº 142/2021, e deverão ser revistos automaticamente, na mesma data da revisão das remunerações dos militares da ativa, para preservar o valor real equivalente à remuneração do militar da ativa do posto ou graduação que lhe deu origem. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE. Presidente do iGEPPS/Pa.
Protocolo: 1381694 PORTARIA AP Nº 2.748 DE 15 de Setembro de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo nº 2025/2152271 E SiSPrEV Nº 2026.04.2293P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii, iV, V e §§1º, 2º, 3º e 7º da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o artigo 36-a da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, fraNcY Maria da coSTa corrEa, mat. nº 514880402, no cargo de MÉdico VETEriNario, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 5.644.73 (cinco mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos).
92% da média aritmética (r$ 6.135,58) 5.644.73 Total de Proventos 5.644.73
ii – Esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380569 PORTARIA AP Nº 2.850 DE 21 de Setembro de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE nº 2026/2905402 E SiSPrEV Nº 2026.04.2379P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da Emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria dE NaZarE MoTa, mat. nº 315758001, na função de aGENTE dE SaUdE, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 2.238,72 (dois mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos).
Total de Proventos 2.238,72
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 20 de dezembro de 2025, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380574 PORTARIA AP Nº 2884 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2026/2858002 E SiSPrEV Nº 2026.04.2404P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Gloria KaUffMaNN, mat. nº 3154602/1, na função de aSSiSTENTE adMiNiSTraTiVo, pertencente ao quadro de pessoal do departamento de Trânsito do Estado do Pará - dETraN, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 7.905,94 (Sete mil, novecentos e cinco reais e noventa e quatro centavos).
Total de Proventos7.905,94
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 19 de maio de 2026, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração – SEPlad. dÊSE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380578 PORTARIA AP Nº 2.818 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2025/3365306 E SiSPrEV Nº 2026.04.2353P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, odiValdo SilVa doS aNJoS, mat. nº 349780/1, na função de Professor colaborador Nível Superior, pertencente ao quadro de pessoal da SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$18.080,00 (dezoito mil, oitenta reais).
Total de Proventos18.080,00
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a contar de 26 de Setembro de 2025, data em que o(a) servidor(a) completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º do art. 21 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020 oU *70 anos de idade, conforme interpretação do art. 111 da lei nº 5.810/1994. III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01 de Outubro de 2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o(a) servidor(a) vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380586 PORTARIA AP Nº 2791 DE 17 de Setembro de 2026.dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE nº E-2025/2589498o E SiSPrEV Nº 2026.04.2333P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da Emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, raiMUNdo alMir NaSciMENTo BaTiSTa, mat. nº 83992/1, na função de TÉcNico dE laBoraTÓrio, pertencente ao quadro de pessoal da SEcrETaria dE ESTado dE SaÚdE PÚBlica- SESPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 3.358,08 (Três mil, trezentos e cinquenta e oito reais e oito centavos).
Total de Proventos3.358,08
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 21/05/2025, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380591 PORTARIA AP Nº 2731 DE 15 de Setembro de 2026.dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNValidEZ - Processo nº E-2025/2663431 E SiSPrEV Nº 2026.03.2281P. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 6º-a da Emenda constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda constitucional nº 70/2012, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e artigos 16 a 18 e 36 da lei complementar nº 39/2002, com redação dada