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Diário Oficial do Estado do Pará · 09/10/2026 · pág. 45

DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.797  45

Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026

pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021 c/c art.98 a e §1º, incisos i, ii e iii, da lei complementar nº 39/2002, introduzido pela lei complementar nº 125/2019 c/c adi nº 7198, Maria doS aNJoS alVES da SilVa SoUSa, mat. nº 5182727/1, na função de aGENTE dE arTES PráTicaS, pertencente ao quadro de pessoal da SEcrETaria dE ESTado dE SaÚdE PÚBlica - SESPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 2.028,84 (dois mil e vinte e oito reais e oitenta e quatro centavos), conforme abaixo discriminado:

Subtotal 2.028,84 Proventos proporcionais a 10.950 dias que corresponde a 100%

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380599 PORTARIA AP Nº 2815 DE 18 de Setembro de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE nº 2025/3731965 E SiSPrEV Nº 2026.04.2318P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da Emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, Joao ToME dE SoUSa, mat. nº 12295501, na função de aGENTE dE ElETricidadE, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Saúde - SESPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$2507,36 (dois mil, quinhentos e sete reais e trinta e seis centavos).

Total de Proventos 2.507,36

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 21/12/2025, data em que a servidora completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380604 PORTARIA AP Nº 2.787 DE 17 de Setembro de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2026/2273798 E SiSPrEV Nº 2026.04.2324P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, alci HElENo da SilVa SaNToS, mat. nº 316607401, na função de aGriMENSor, pertencente ao quadro de pessoal da instituto de Terras do Pará – iTErPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 2.396,43 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e quarenta e três centavos).

Total de Proventos 2.396,43

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 23/02/2026, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração – SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380610 PORTARIA AP Nº 2788 de 17 de Setembro de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2025/3706191 E SiSPrEV Nº 2026.04.2327P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações

introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, EroTildE SalES dE MaToS, mat. nº 49039302, na função de aUXiliar dE SErVico c, pertencente ao quadro de pessoal da Universidade do Estado do Pará - UEPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$5.982,02 (cinco mil, novecentos e oitenta e dois reais e dois centavos).

Total de Proventos

5.982,02

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 23 de outubro de 2025, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380621 PORTARIA AP Nº 2753 DE 16 de Setembro de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2025/2267797 E SiSPrEV Nº 2026.04.2298P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 13, caput, incisos i, ii, iii, iV, §2º, inciso i, e §3º, inciso i, da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, VicENTE dE PaUla ParacaMPo dE fraNco, mat. nº 517128801, na função de TEcNico E, pertencente ao quadro de pessoal da fScMP, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$8010.45 (oito mil, dez reais e quarenta e cinco centavos).

Total de Proventos

8.010.45

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a contar de 20 de Julho de 2025, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3° art. 21 da lei complementar n° 39/2002, com redação dada pela lei complementar n° 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de inativos do iGEPPS, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração – SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380632 PORTARIA AP Nº 2.711 DE 14 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNValidEZ - Processo nº 2024/2538197 E SiSPrEV Nº 2026.03.2265P. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, art. 186, § 1º, da lei nº 8.112/1990, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 16, 17, 36, 36-a, 36-B e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela lei complementar nº 49/2005 e 110/2016, Maria deuzarina rodrigues, mat. nº 294047/1, no cargo de Professor classe Especial, pertencente ao quadro de pessoal da SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$13.396,35 (Treze mil, trezentos e noventa e seis reais e trinta e cinco centavos).

Proventos proporcionais a 100,00% (10.950 dias de 10.950 dias) sobre o valor do último salário de r$13.396,35 contribuição r$13.396,35, conforme disposto no art. 1º, § 5º, da lei nº 10.887/2004. r$13.396,35 Total de Proventos

ii – Esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380636 PORTARIA AP Nº 2778 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE nº 2026/2289411 E SiSPrEV Nº 2026.04.2319P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da Emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, carloS alBErTo dUTra MadUrEira, mat. nº 85863/1, na função de MoToriSTa, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública - SESPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 2.507,36 (dois mil, quinhentos e sete reais e trinta e seis centavos).