DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
46 diário oficial Nº 36.797
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
Total de Proventos 2.507,36
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 13 de março de 2026, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380642 PORTARIA AP Nº 2.833 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE nº E-2025/3410533 E SiSPrEV Nº 2026.04.2358P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da Emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, carMEN BEliSa lEMoS BUrlE, mat. nº 5062764/2, na função de Técnico, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da fazenda - SEfa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$19.850,96 (dezenove mil, oitocentos e cinquenta reais e noventa e seis centavos).
| Total de Proventos 19.850,96 |
|---|
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380650 PORTARIA AP Nº 2.836 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE nº E-2026/3065385 E SiSPrEV Nº 2026.04.2362P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da Emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, Joao GaMa E GaMa, mat. nº 3248704/1, na função de assistente administrativo, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da fazenda - SEfa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 8.742,08 (oito mil, setecentos e quarenta e dois reais e oito centavos).
Total de Proventos 8.742,08
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 06/06/2026, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380651 PORTARIA AP Nº 2886 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria coMPUlSÓria - Processo nº 2026/3178220 E SiSPrEV Nº 2026.01.2408P. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com alterações da lei complementar nº 128/2020, artigos 21, 36, 36-a, 36-B e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pelas leis complementares nº 49/2005, nº 51/2006, nº 110/2016, nº 128/2020 e nº 142/2021, art. 33, § 2º da constituição do Estado do Pará com redação da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019, aNa Maria alVES riBEiro, mat. nº 54197646/2, no cargo de farMacEUTico BioQUiMico, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 3.035,08 (Três mil, trinta e cinco reais e oito centavos).
Proventos proporcionais a 60% sobre o valor da média aritmética (r$5.324,70) 3.194,82 fator de cálculo – 95% (r$3.194,82) 3.035,08 Total de Proventos 3.035,08
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 01 de Setembro de 2026, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380652 PORTARIA AP Nº 2.739 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE nº E-2025/2666471 E SiSPrEV Nº 2026.04.2283P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da Emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, ENEida carMEN SiQUEira PaNToJa, mat. nº 2007487/2, no cargo de fiscal de receitas Estaduais, classe c, referência iV, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da fazenda - SEfa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 46.366,19 (quarenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e dezenove centavos)
| Subtotal | 68.634,83 |
|---|---|
| redutor constitucional (art. 39, §2º da constituição Estadual) | 22.268,64 |
Total de Proventos |
46.366,19 |
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380235 PORTARIA PS Nº 2.816 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº E-2026/3318430; 2026/3318916.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – conceder o benefício de pensão por morte, nos termos do parecer técnico constante nos autos dos Processos nº E-2026/3318430; 2026/3318916, ficando os percentuais assim distribuídos entre os dependentes habilitados: i.1.a – 50% em favor de ESli SoUSa PErEira, na condição de cônjuge, no valor atualizado de r$ 2.210,79 (dois mil, duzentos e dez reais e setenta e nove centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X, §1º, 25, inciso i, 25-a, caput, 29, caput, 30, caput e §2º, 36 e 36-a, caput e §2°, inciso ii, e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº. 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016 e 128/2020 c/c art. 9º, §1°, inciso ii e §4º da Emenda constitucional Estadual nº 77/2019;
i.1.b – 50% em favor de THaYlla EdUarda SoUSa PErEira, na condição de filho menor, no valor atualizado de R$ 2.210,79 (dois mil, duzentos e dez reais e setenta e nove centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º inciso ii, 14, inciso iii, 25, inciso i, 25-a, caput, 29, caput, 30, caput e §2º, 36, 36-a, caput e §2°, inciso ii, e 36-c da lei complementar nº 39/02, alterada pelas leis complementares nº. 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016 e 128/2020 c/c art. 9º, §1°, inciso ii e §4º da Emenda constitucional Estadual nº 77/2019
Perfazendo o total de r$ 4.421,58 (quatro mil, quatrocentos e vinte e um reais e cinquenta e oito centavos), provenientes do óbito do ex-segurado MarloN da coSTa PErEira pertencente ao quadro de ativos da Secretaria de Educação – SEdUc, onde ocupava o cargo de Professor classe i, sob a matrícula n° 5888880/1, falecido em 15/07/2026.
ii - a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito (15/07/2026), respeitandose os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016.
iV – a perda da qualidade de um dos dependentes não implicará na reversão da respectiva cota individual, mantendo-se o valor da cota familiar acrescido da(s) cota(s) individuais do(s) pensionista(s) remanescente(s) para fins de recálculo, conforme disposto no art. 30, § 2º, da LC nº 039/2002.
dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque
Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará
Protocolo: 1380239 PORTARIA PS Nº 2.570 de 03 de Setembro de 2026diSPÕE sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº 2026/3135990 e sisprev Nº 2026.07.2150Pd1. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do