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Diário Oficial do Estado do Pará · 09/10/2026 · pág. 49

DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.797  49

Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026

Total de Proventos 14.686,11

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1379883 PORTARIA AP Nº 2808 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE nº 2024/286352 E SiSPrEV Nº 2026.04.2346P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii, iV, V e §§1º, 2º, 3º e 7º da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e o artigo 36 da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, afoNSo raiMUNdo BaraTa PErEira, mat. nº 771287/1, na função de Técnico em Gestão Pública, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 13.933,52 (Treze mil, novecentos e trinta e três reais e cinquenta e dois centavos).

Total de Proventos
13.933,52

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1379898 PORTARIA AP Nº 2.828 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº E-2025_3085904 E SiSPrEV Nº 2026.04.2361P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, liNdalVa QUEiroZ MaGNo, mat. nº 758515/1, na função de Servente, referência i, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3.706,77 (três mil, setecentos e seis reais e setenta e sete centavos).

Total de Proventos 3.706,77

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380168 PORTARIA AP Nº 2.795 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE nº E-2025/3397942 E SiSPrEV Nº 2026.04.2331P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da Emenda constitucional nº 47/2005, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-c, incisos i, ii, iii e parágrafo único, da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 51/2006 e pela lei complementar nº 142/2021, SidNEY Marilia dE SoUSa loPES caValcaNTE, mat. nº 3245713/1, na função de assistente Técnico, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado da fazenda - SEfa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$9.106,74 (Nove mil, cento e seis reais e setenta e quatro centavos).

Total de Proventos 9.106,74

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

PORTARIA AP Nº 2763 DE 16 de setembro de 2026.

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria coMPUlSÓria - Processo nº E-2025/2362530 E SiSPrEV Nº 2026.01.2311P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com alterações da lei complementar nº 128/2020, artigos 21, 36, 36-a, 36-B e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pelas leis complementares nº 49/2005, nº 51/2006, nº 110/2016, nº 128/2020 e nº 142/2021, art. 33, § 2º da constituição do Estado do Pará com redação da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019, MarcElo aNToNio dE Sa MEdEiroS, mat. nº 57196796/1, no cargo de MoToriSTa, pertencente ao quadro de pessoal SEcrETaria dE ESTado dE MEio aMBiENTE, cliMa E SUSTENTaBilidadE – SEMaS, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 1.621,00 (Um mil, seiscentos e vinte e um reais).

Proventos proporcionais a 60% sobre o valor da média aritmética (r$1.802,02) aplicado o §4º, do art.36-a,
da lc 39/2002.
Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2025 a 01/2026):
diferença complementar:
Total de Proventos:
919,03
962,60
658,40
1.621,00

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 16 de Novembro de 2024, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de (01/10/2026) data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE.

WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380180 PORTARIA PS Nº 2.861 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

diSPÕE SoBrE a coNcESSÃo do BENEfÍcio PrEVidENciário dE PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº 2026/2314737.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X e §1º, 25, inciso ii, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 31, §1º, inciso ii, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020, o benefício de pensão por morte, no valor de r$10.406,54 (dez mil, quatrocentos e seis reais e cinquenta e quatro centavos), em favor de lUiZ carloS GUEdES dE MElo, na condição de cônjuge da ex-segurada Maria BErNadETH araUJo dE MElo, pertencente ao quadro de inativos da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, onde exerceu o cargo de Professor classe i, sob a matrícula n° 554383/1, falecida em 08/05/2025. ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroativos à data do requerimento administrativo (03/03/2026), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – os proventos deverão ser atualizados de acordo com o previsto no parágrafo §8º, art. 40 da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c e art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE.

Welliton Marques de albuquerque

Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e de Proteção Social do Estado do Pará

Protocolo: 1380185 PORTARIA PS Nº 2.854 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº E-2025/3357481.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X, §1º, 25, inciso i, 25-a, caput, 29, caput, 36 e 36-a, caput e §2°, inciso ii, e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº. 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010 e 110/2016 e 128/2020 c/c art. 9º, §1°, inciso ii e §4º da Emenda constitucional Estadual nº 77/2019, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 7.532,84 (sete mil quinhentos e trinta e dois reais e oitenta e quatro centavos), em

Protocolo: 1380174