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Diário Oficial do Estado do Pará · 09/10/2026 · pág. 48

DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

48  diário oficial Nº 36.797

Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380374 PORTARIA PS Nº 2.869 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº E-2026/2133969.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso ii, §5º e §10, inciso i, 7º, 25, inciso iii, 25-a, caput, §2º, i e ii, 29, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c art. 33, §7° da constituição do Estado do Pará com redação da Emenda constitucional Estadual nº 77/2019 c/c art. 201, §2° da constituição federal/1988, Súmulas Vinculantes nº 15 e nº 16 do Supremo Tribunal federal e Parecer n° 062/2020- ProJUr/iGEPPS, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), em favor de MANOEL NEVES DE SOUSA, na condição de filho maior inválido do ex-segurado MaNoEl dEUSariNo dE SoUSa, pertencente ao quadro de inativos da Secretaria de Estado de Educação – SaGri, atual Secretaria de Estado de desenvolvimento agropecuário e da Pesca – SEdaP, onde exerceu a função de Motorista fluvial, sob matrícula n° 22004/1, falecido em 04/05/2024.

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do cancelamento do Benefício de Prestação continuada – BPc (01/09/2026), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016.

dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque

Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará

Protocolo: 1380401 PORTARIA PS Nº 2879 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

diSPÕE sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSoS Nº 2026/2932797 E 2026/3172414. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder o benefício de pensão por morte, nos termos do parecer técnico constante nos autos dos Processos nº 2026/2932797 E 2026/3172414, ficando os percentuais assim distribuídos entre os dependentes habilitados:

i.1 – 50% em favor de MarGarETH Gloria PalHETa MoraES, na condição de cônjuge, no valor atualizado de r$ 5.177,04 (cinco mil, cento e setenta e sete reais e quatro centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i, 14, inciso X e §1º, 25, inciso i, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 30, caput e §2º, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020.

i.2 – 50% em favor de flaVio MariaNo MoNTEiro MoraES, na condição de filho menor, no valor atualizado de R$ 5.177,04 (cinco mil, cento e setenta e sete reais e quatro centavos), com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso ii, 14, inciso iii, 25, inciso i, 25-a, caput e §1°,, 29, caput, 30, caput e §2º, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/02, alterada pelas leis complementares nº. 44/03, 49/05, 51/06, 70/2010 e 110/2016 e 128/2020.

Perfazendo o total de r$ 10.354,08 (dez mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e oito centavos), provenientes do óbito do ex-segurado fabio Emilio Moraes, pertencente ao quadro de inativos da Polícia civil do Estado do Pará – Pc/Pa, onde ocupou o cargo de investigador de Polícia, matrícula n° 5886961/1, falecido em 27/05/2026.

ii - a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo à data do óbito do ex-segurado, respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação. iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016.

iV – a perda da qualidade de um dos dependentes não implicará na reversão da respectiva cota individual, mantendo-se o valor da cota familiar acrescido da(s) cota(s) individuais do(s) pensionista(s) remanescen-

te(s) para fins de recálculo, conforme disposto no art. 30, § 2º, da LC nº 039/2002.

dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque

Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará

Protocolo: 1380403 PORTARIA AP Nº 2.782 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2021/1214270 E SiSPrEV Nº 2026.04.2321P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, rENilda caldaS dE alMEida, mat. nº 545015/1, na função de Professor assistente Pa-a, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$6.513,72 (seis mil, quinhentos e treze reais e setenta e dois centavos).

Total de Proventos 6.513,72

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1379870 PORTARIA AP Nº 2.615 DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idade e tempo de contribuição - Processo 2021/514427 E SiSPrEV Nº 2026.04.2183P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

I – Aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso III, alínea “a”, e § 5º da constituição federal de 1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/03, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 22, inciso i, 23, 36, 36-a, 36-B e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela lei complementar nº 49/2005 e 110/2016, lUciaNa cordEiro da VEiGa, mat. nº 5239133/2, no cargo de ProfESSor claSSE I, Nível “D”, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$6.951.21 (seis mil, novecentos e cinquenta e um reais e vinte e um centavos), conforme abaixo discriminado:

Proventos integrais a 100% (9.125 dias de 9.125) sobre o valor da média aritmética simples 494346
(r$4.943,46), conforme disposto no art. 1º, § 5º, da lei nº 10.887/2004. .,
695121
Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2020 a 01/2026)
Total de Proventos
.,
6.951,21

ii – Esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1379878 PORTARIA AP Nº 2.736 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2021/527359 E SiSPrEV Nº 2026.04.2284P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Maria do roSario dE SoUZa rocHa, mat. nº 249874/1, na função de Professor classe Especial, nível i, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$14.686,11 (Quatorze mil, seiscentos e oitenta e seis reais e onze centavos).