DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.797 53
Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026
PORTARIA AP Nº 2874 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNcaPacidadE PErMaNENTE - Processo pae nº 2022/132691 e sisprev nº 2026.17.2230P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 16, 17 e 36-a, caput e §2º, da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 128/2020; art. 36-B da lei complementar nº 39/2002, incluído pela lei complementar nº 49/2005; art. 36-c, da lei complementar nº 39/2002 com redação dada pela lei complementar nº 110/2016 c/c art. 19 da lc nº 39/2002, com redação dada pela lc nº 128/2020, Marilda BENTES cHaGaS, mat. nº 5418409702, no cargo de Enfermeiro, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Saúde Pública – SESPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$3.440,31 (três mil e quatrocentos e quarenta reais e trinta e um centavos).
| Proventos proporcionais a 60% da média aritmética simples (média) | 5.733,85 |
|---|---|
| Total de Proventos | 3.440,31 |
ii – Esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380011
PORTARIA AP Nº 2.718 DE 15 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2022/1258140 E SiSPrEV Nº 2026.04.2269P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, Márcia criSTiNa GUiMarÃES dE oliVEira, mat. nº 448915/1, no(a) cargo/ função de Professor classe ii, Nível i, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$16.842,30 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e dois reais e trinta centavos).
Total de Proventos 16.842,30
ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026.
dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380015
PORTARIA AP Nº 2846 DE 21 de Setembro de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria coMPUlSÓria - Processo nº 2014/488885 E SiSPrEV Nº 2026.01.2354P. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso ii, da constituição federal de 1988, com as alterações trazidas pelas Emendas constitucionais nº 20/1998 e 41/2003, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 21, 36, 36-a, 36-B e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pelas leis complementares nº 49/2005, nº 51/2006 e 110/2016, BEliZia dE oliVEira BaHia, mat. nº 575591301, no cargo de ESPEcialiSTa EM EdUcacao claSSE i, pertencente ao quadro de pessoal da SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$2.617,10 (dois mil, seiscentos e dezessete reais e dez centavos).
| Proventos proporcionais a 64,1554% (7025 dias de 10.950 dias) sobre o valor da média aritmética simples (r$2.187,36) |
1.403,31 261710 |
|---|---|
| Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2015 a 01/2026) Total de Proventos |
., 2.617,10 |
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 28 de Junho de 2014, data em que a servidora completou 70 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020; III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que a servidora vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de administração e Planejamento - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380029
PORTARIA AP Nº 2813 DE 18 DE SETEMBRO DE 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo nº 2022/1446734 e SiSPrEV Nº 2025.04.2499P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 3º, incisos iii, iV, V e §§ 2º, 3º, 4º, incisos i, ii, iii e §§5º e 7º da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019 combinado com o artigo 36-a da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 142/2021, lUcia dE faTiMa SaldaNHa TorrES, mat. nº 6012485/1, no cargo de Professor classe ii, Nível d, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$6.258,31 (seis mil, duzentos e cinquenta e oito reais e trinta e um centavos), conforme abaixo discriminado:
| 78% da média aritmética (r$8.023,48) | 6.258,31 |
|---|---|
| Total de Proventos | 6.258,31 |
ii – Esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380034 PORTARIA AP Nº 2.490 DE 28 de Agosto de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNValidEZ - Processo nº 2024/68114 E SiSPrEV Nº 2026.03.2068P. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, artigo 1º da lei nº 10.887/2004, artigos 16, 17, 36, 36-a, 36-B e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pela lei complementar nº 49/2005 e 110/2016, Maria alicE SilVa fErrEira, mat. nº 582319602, no cargo de ProfESSor claSSE i, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 4.688.63 (Quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos).
| Proventos proporcionais a 64,9863% (7.116 dias de 10.950 dias) sobre o valor da média aritmética simples (r$ 5130,92) |
3.334,40 |
|---|---|
| Proventos mensais com aplicação dos índices do iNPc (01/2020 a 01/2026) | 4.688,63 |
| Total de Proventos | 4.688.63 |
ii – Esta Portaria produzirá efeitos a contar de 01/10/2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380043
PORTARIA AP Nº 2544 de 02 de Setembro de 2026dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2020/1104213 E SiSPrEV Nº 2026.04.2116P.
o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, EMiZaBEl daS GracaS GUiMaraES dE MaToS, mat. nº 24588701, no cargo de ProfESSor claSSE ESPEcial, Nível l, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$15.407,89 (Quinze mil, quatrocentos e sete reais e oitenta e nove centavos).
Total de Proventos 15.407,89
ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 02/03/2023, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020 *70 anos de idade, conforme interpretação do art. 111 da lei nº 5.810/1994.
III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa
Protocolo: 1380047 PORTARIA AP Nº 2484 DE 28 DE AGOSTO DE 2026
dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNValidEZ - Processo nº 2014/247969 E SiSPrEV Nº 2026.03.0376r1. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:
i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 6º-a da Emenda constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda