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Diário Oficial do Estado do Pará · 09/10/2026 · pág. 54

DOEPA 09/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

54  diário oficial Nº 36.797

Sexta-feira , 09 de OUTUBRO de 2026

constitucional nº 70/2012, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e artigos 16 a 18 e 36 da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, clEidE lEao do carMo, mat. nº 551184402, no cargo de Especialista em Educação classe ii, Nível H, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 10.038,70 (dez mil e trinta e oito reais e setenta centavos).

Pará com redação da Emenda à constituição Estadual nº 77/2019, fEliX da PaiXÃo SaNToS da coSTa, mat. nº 5496713/2, no cargo de Professor classe i, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 5.040,67 (cinco mil, quarenta reais e sessenta e sete centavos).

Proventos proporcionais a 60% sobre o valor da média aritmética (r$8.843,28) 5.305,97
fator de cálculo – 95% (r$5.305,97) 5.040,67
Total de Proventos 5.040,67

Proventos proporcionais a 10.950 dias de 10.950 dias que corresponde a 100% 10.038,70

II – Os efeitos jurídicos e financeiros desta Portaria retroagirão a 01/03/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando o reconhecimento administrativo da decisão judicial proferida nos autos do Processo nº 0809744-48.2025.8.14.0000. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380054 PORTARIA AP Nº 2809 DE 18 de Setembro de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por iNValidEZ - Processo nº 2023/1061246 E SiSPrEV Nº 2026.03.2328P. o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 40, § 1º, inciso i, da constituição federal de 1988, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 6º-a da Emenda constitucional nº 41/2003, incluído pela Emenda constitucional nº 70/2012, art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e artigos 16 a 18 e 36 da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, arlETE BarroS dE oliVEira, mat. nº 46857601, na função de ProfESSor claSSE ESPEcial, nível J, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$13.312,89 (Treze mil, trezentos e doze reais e oitenta e nove centavos), conforme abaixo discriminado:

Subtotal 13.312,89 Proventos proporcionais a 10.950 dias de 10.950 dias que corresponde a 100%

ii – Esta Portaria produzirá seus efeitos a contar de 01 de outubro de 2026. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380070 PORTARIA AP Nº 2831 DE 21 de Setembro de 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº 2026/2689981 E SiSPrEV Nº 2026.04.2356P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003 c/c o art. 40, § 5º, da constituição federal de 1988 com a redação dada pela Emenda constitucional nº 20/1998, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, coNcEicao dE Maria colarES SoUZa, mat. nº 5051614/1, no cargo de ProfESSor claSSE ESPEcial, NÍVEl J, pertencente ao quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação – SEdUc, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$ 8.231,72 (oito mil, duzentos e trinta e um reais e setenta e dois centavos).

Total de Proventos 8.231,72

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 8 de dezembro de 2025, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração – SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380077 PORTARIA AP Nº 2786 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria coMPUlSÓria - Processo nº E-2026/2454557 E SiSPrEV Nº 2026.01.2326P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com alterações da lei complementar nº 128/2020, artigos 21, 36, 36-a, 36-B e 36-c da lei complementar nº 39/2002, com as alterações trazidas pelas leis complementares nº 49/2005, nº 51/2006, nº 110/2016, nº 128/2020 e nº 142/2021, art. 33, § 2º da constituição do Estado do

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 23/03/2026, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026 data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380082 PORTARIA AP Nº 2.794 DE 17 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo - Processo PaE nº E-2026/2040132 E SiSPrEV Nº 2026.04.2339P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39 de 09/01/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – aposentar, de acordo com o art. 6º, incisos i, ii, iii e iV, da Emenda constitucional nº 41/2003, art. 2º da Emenda constitucional nº 47/2005 c/c o art. 7º da Emenda constitucional nº 41/2003 e os artigos 36 e 54-a, incisos i, ii, iii e iV da lei complementar nº 39/2002, com as alterações introduzidas pela lei complementar nº 49/2005 e pela lei complementar nº 142/2021, SElMa Maria doS SaNToS iMBiriBa, mat. nº 3168280/1, na função de datilógrafo, pertencente ao quadro de pessoal do instituto de Terras do Pará - iTErPa, recebendo nessa situação os proventos mensais de r$2.238,72 (dois mil, duzentos e trinta e oito reais e setenta e dois centavos).

Total de Proventos

2.238,72

ii – os efeitos jurídicos desta Portaria retroagirão a 07/04/2026, data em que o servidor completou 75 anos de idade, conforme interpretação do §3º, art. 21, da lei complementar nº 39/2002 com a redação dada pela lei complementar nº 128/2020.

III – Os efeitos financeiros desta Portaria contarão a partir de 01/10/2026, data da implantação do benefício na folha de pagamento de inativos, considerando que o servidor vinha recebendo normalmente pela folha de ativos da Secretaria de Estado de Planejamento e administração - SEPlad. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. WElliToN MarQUES dE alBUQUErQUE Presidente do iGEPPS/Pa

Protocolo: 1380085 PORTARIA PS Nº 2838 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.

diSPÕEM sobre a concessão do benefício previdenciário de PENSÃo Por MorTE - ProcESSo Nº E-2026/2039516.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS, no uso de suas atribuições conferidas pela lei complementar Estadual nº 39/2002, alterações posteriores e demais dispositivos legais, resolve:

i – conceder, com fundamento no que dispõem os artigos 6º, inciso i e §5°, 14, inciso X e §1°, 25, inciso ii, 25-a, caput e §1º, 29, caput, 36 e 36-c da lei complementar nº 39/2002, alterada pelas leis complementares nº 44/2003, 49/2005, 51/2006, 70/2010, 110/2016 e 128/2020 c/c Nota informativa nº 01-2024/diPrE c/c Princípio do direito adquirido e o disposto no art. 11, §2º do anexo i da Portaria MTPS nº 1.467, de 02 de junho de 2022, o benefício de pensão por morte, no valor de r$ 1.888,16 (um mil, oitocentos e oitenta e oito reais e dezesseis centavos), em favor de NEiVa criSTiNa araUJo dE SoUZa, na condição de cônjuge do exsegurado José Nunes de Souza, pertencente ao quadro de ativos da Secretaria de Estado de Educação - SEdUc, onde exerceu o cargo de Vigia, sob a matrícula n° 681890/1, falecido em 01/09/2025.

ii – a implantação do benefício se efetivará a partir de 01/10/2026, com efeitos financeiros retroagindo a data do requerimento administrativo (09/01/2026), respeitando-se os valores, tabelas e percentuais vigentes à época da retroação.

iii – os proventos serão atualizados de acordo com o previsto no art. 40, §8º da constituição federal/1988, com redação dada pela Emenda constitucional nº 41/2003, c/c o art. 36-c da lei complementar nº 39/2002, com redação dada pela lei complementar nº 110/2016. dÊ-SE ciÊNcia, rEGiSTrE-SE, PUBliQUE-SE E cUMPra-SE. Welliton Marques de albuquerque

Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará - iGEPPS

Protocolo: 1380087 PORTARIA AP Nº 2.835 DE 21 DE SETEMBRO DE 2026

dispõe sobre a concessão do benefício previdenciário de aposentadoria Por idadE E TEMPo dE coNTriBUiÇÃo – processo PaE nº E-2025/3418186 E SiSPrEV Nº 2026.04.2365P.

o Presidente do instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará – iGEPPS/Pa, no uso de suas atribuições conferidas pela